CONVÊNIO AE-15/1974
REVOGAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 116, de 05.07.2019
(DOU de 10.07.2019)
Revoga dispositivo do Convênio AE-15/1974 , que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Convênio AE-15/1974, de 11 de dezembro de 1974.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.