CONVÊNIO ICMS 135/2003
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 110, de 05.07.2019
(DOU de 10.07.2019)

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS 135/2003 , que autoriza os Estados do Acre, Ceará e Rondônia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do Convênio ICMS 135/2003, de 17 de dezembro de 2003.

2 - Cláusula segunda. Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 135/2003 , que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:

"Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.";

II - o caput da cláusula primeira :   

"Cláusula primeira. Ficam os Estados do Acre, Bahia, Ceará e Rondônia autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com óleo diesel, de forma que a carga tributária seja equivalente até o mínimo de 17% (dezessete por cento).".

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.