TRANSPORTE DE SAL MARINHO
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 103, de 05.07.2019
(DOU de 10.07.2019)

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS em 50% (cinquenta por cento) nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho, vedada a utilização de quaisquer créditos, pelo prestador do serviço, inclusive o crédito presumido.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2020.