CONVÊNIO ICMS 85/2004
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 102, de 05.07.2019
(DOU de 10.07.2019)

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Goiás e altera disposições do Convênio ICMS 85/2004 , que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás excluído das disposições do Convênio ICMS 85/2004, de 24 de setembro de 2004.

2 - Cláusula segunda. Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/2004 , que passa a vigorar com a seguinte redação.

" Cláusula primeira . Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder crédito presumido do ICMS à Celesc Distribuição S.A., inscrita no CNPJ 08.336.783/0001-90, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, 40% (quarenta por cento) do imposto a recolher do mesmo período.".

3 - Cláusula terceira. Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 85/2004

I - os incisos I e II do caput da cláusula primeira;

II - o § 2º do caput da cláusula primeira, renumerando-se o § 1º para parágrafo único.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.