CONVÊNIO ICMS 100/2017
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 101, de 05.07.2019
(DOU de 10.07.2019)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 100/2017 , que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/2017, de 29 de setembro de 2017.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.