DEPÓSITO RECURSAL
DISPOSIÇÕES

ATO TST Nº 247, de 11.07.2019
(DEJT de 15.07.2019)

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da CLT.

O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

RESOLVE:

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2018 a junho de 2019, serão de:

a) R$ 9.828,51 (nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE.

João Batista Brito Pereira
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho