ATO COTEPE/ICMS 32/2019
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 35, de 16.07.2019
 (DOU de 17.07.2019)

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 32/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/1991, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO que a referida empresa encontra-se relacionada em lista encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 11/CDI-SE/430, de 26 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a regularização da situação fiscal junto ao Estado do Rio de Janeiro, conforme comunicado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, em mensagem eletrônica do dia 09.07.2019, registrada no processo SEI nº 12004.100202/2019-18, torna público:

Art. 1º Fica incluído o item 82 no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 32/2019, de 28 de junho de 2019, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo Único deste Ato COTEPE.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.

Bruno Pessanha Negris

ANEXO ÚNICO

RIO DE JANEIRO  

82. 

HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A -  HELIBRAS CNPJ: 20.367.629/0008-58
I.E: 77.004.343