AJUSTE SINIEF 01/2017
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 09, de 05.07.2019
 (DOU de 09.07.2019)

Altera o Ajuste SINIEF 1/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 01/2017, de 7 de abril de 2017, com as seguintes redações:

I - o § 4º ao caput da cláusula quarta:

"§ 4º O BP-e deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT - de que trata o Anexo III do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970.";

II - a cláusula décima oitava - B:

"Cláusula décima oitava - B Aplicam-se ao BP-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF 06/1989, de 21 de fevereiro de 1989, e demais disposições tributárias regentes relativas a cada modal.".

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.