ARMAZÉM GERAL
Operações Diversas - Parte 5 (Final)

Sumário

1. Introdução;
2. Transmissão de Propriedade de Mercadorias, Que Continuarão no Armazém Geral;
2.1 - Nota Fiscal de Remessa Simbólica Para Armazenagem Pelo Adquirente;
2.1.1 - Prazo Para Envio e Registro;
2.2 - Nota Fiscal de Retorno Simbólico de Mercadorias Depositadas Emitida Pelo Armazém Geral;
3. Transmissão de Propriedade de Mercadorias Armazenadas, Por Produtor Agropecuário;
3.1 - Nota Fiscal de Remessa Por Conta e Ordem de Terceiros, Pelo Armazém Geral;
3.2 - Nota Fiscal de Entrada a Ser Emitida Pelo Estabelecimento Adquirente Das Mercadorias;
3.3 - Nota Fiscal de Remessa Simbólica de Mercadorias Depositadas a Ser Emitida Pelo Adquirente Das Mercadorias;
3.3.1 - Prazo Para Envio e Registro;
4. Transmissão de Propriedade de Mercadorias Que Permanecerão em Armazém Geral Situado em Unidade Federada Diversa Daquela do Estabelecimento Depositante e Transmitente;
4.1 - Nota Fiscal de Retorno Simbólico de Mercadorias Depositadas Emitida Pelo Armazém Geral;
4.2 - Nota Fiscal de Transmissão de Propriedade de Mercadorias Por Conta e Ordem de Terceiros Emitida Pelo Armazém Geral;
4.3 - Nota Fiscal de Remessa Simbólica de Mercadorias Depositadas Emitida Pelo Estabelecimento Adquirente;
4.3.1 - Prazo Para Envio e Registro;
5. Transmissão de Propriedade de Mercadorias Que Permanecerão em Armazém Geral Situado em Unidade Federada Diversa Daquela do Estabelecimento Depositante e Transmitente, Realizada Por Produtor Agropecuário;
5.1 - Nota Fiscal de Remessa Por Conta e Ordem de Terceiros, Pelo Armazém Geral;
5.2 - Nota Fiscal de Entrada a Ser Emitida Pelo Estabelecimento Adquirente Das Mercadorias;
5.3 - Nota Fiscal de Remessa Simbólica de Mercadorias Depositadas a Ser Emitida Pelo Adquirente Das Mercadorias;
5.3.1 - Prazo Para Envio e Registro;
6. Comunicação Obrigatória à Repartição Fiscal.

1. INTRODUÇÃO

Concluindo nossa abordagem sobre as operações realizadas com Armazéns Gerais, verificaremos nesta matéria os procedimentos que deverão ser observados nas transmissões de propriedade de mercadorias que continuarão depositadas em Armazém Geral.

A legislação também prevê procedimento específico para a hipótese de transferência de propriedade de mercadoria depositada em armazém geral, sem que haja alteração de sua posse, ou seja, sem que haja efetiva saída do armazém. É o caso, por exemplo, de determinada empresa vender mercadoria que esteja depositada em armazém geral e o cliente (comprador) solicitar que a mercadoria fique depositada no mesmo armazém geral.

2. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE MERCADORIAS, QUE CONTINUARÃO NO ARMAZÉM GERAL

No caso de transmissão de propriedade de mercadoria, quando esta permanecer no Armazém Geral situado na mesma unidade federada do estabelecimento depositante e transmitente, este deverá emitir Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da operação;

b) a natureza da operação correspondente a operação que transfere a propriedade;

c) CFOP’s a seguir:

5.105: caso se trate de venda de produção que transfere a propriedade;

5.106: caso se trate de revenda de mercadoria;

5.155: caso se trate de transferência de produtos de sua produção; ou

5.156: caso se trate de transferência de mercadoria de sua comercialização;

d) o destaque do ICMS, se devido;

e) a indicação de que as mercadorias se encontram depositadas no Armazém Geral, mencionando-se endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CNPJ, deste.

Nota: O estabelecimento adquirente deverá registrar essa Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua emissão.

2.1 - Nota Fiscal de Remessa Simbólica Para Armazenagem Pelo Adquirente

No prazo de 10 (dez) dias contados da data da emissão da Nota Fiscal de transmissão da propriedade da mercadoria, o estabelecimento adquirente emitirá Nota Fiscal para o Armazém Geral, sem destaque do valor do imposto, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da mercadoria, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente;

b) a natureza da operação: "Outras saídas - remessa simbólica de mercadorias depositadas";

c) CFOP 5.934;

d) o número, série, subsérie e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, bem como nome, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CNPJ, deste.

Nota: Se o estabelecimento adquirente estiver localizado fora do território do Distrito Federal, na Nota Fiscal será efetuado o destaque do valor do imposto, se devido.

2.1.1- Prazo Para Envio e Registro

A Nota Fiscal descrita no subitem 2.1 deverá ser enviada, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de sua emissão, ao Armazém Geral, o qual deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de seu recebimento.

2.2 - Nota Fiscal de Retorno Simbólico de Mercadorias Depositadas Emitida Pelo Armazém Geral

O Armazém Geral, por sua vez, deverá emitir Nota Fiscal para o estabelecimento depositante e transmitente, sem destaque do valor do imposto, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor das mercadorias, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no Armazém Geral;

b) a natureza da operação: "Outras saídas - retorno simbólico de mercadorias depositadas";

c) CFOP 5.907;

d) o número, série, subsérie e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente na forma do item 2;

e) o nome, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CGC, do estabelecimento adquirente.

Nota: Essa Nota Fiscal será enviada ao estabelecimento depositante e transmitente, o qual deverá registrá-la no livro Registro de Entradas no prazo de 10 (dez) dias contados da data da sua emissão.

3. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE MERCADORIAS ARMAZENADAS POR PRODUTOR AGROPECUÁRIO

Se o depositante e transmitente for produtor agropecuário não equiparado a comerciante ou industrial, deverá emitir Nota Fiscal de Produtor para o estabelecimento adquirente, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da operação;

b) a natureza da operação;

c) a indicação, conforme o caso, da data do Documento de Arrecadação - DAR e identificação do órgão arrecadador, quando couber ao produtor o recolhimento do imposto, ou de que o imposto será recolhido pelo estabelecimento destinatário, com os dispositivos legais que prevêem o não pagamento do imposto na operação;

d) indicação de encontrar-se a mercadoria depositada em Armazém Geral, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CNPJ, deste.

3.1 - Nota Fiscal de Remessa Por Conta e Ordem de Terceiros Pelo Armazém Geral

O Armazém Geral emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, sem destaque do valor do imposto, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal de Produtor, emitida pelo produtor agropecuário;

b) a natureza da operação: "Outras saídas - remessa por conta e ordem de terceiros";

c) o número e data da Nota Fiscal de Produtor, bem como nome, endereço e número de inscrição, no CF/DF, do emitente;

d) a data do Documento de Arrecadação do ICMS, quando for o caso.

3.2 - Nota Fiscal de Entrada a Ser Emitida Pelo Estabelecimento Adquirente Das Mercadorias

O estabelecimento adquirente, por sua vez, deverá emitir Nota Fiscal referente à entrada, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o número e data da Nota Fiscal de Produtor;

b) a data do Documento de Arrecadação - DAR;

c) a indicação de encontrar-se a mercadoria depositada em Armazém Geral, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CNPJ, deste.

3.3 - Nota Fiscal de Remessa Simbólica de Mercadorias Depositadas a Ser Emitida Pelo Adquirente Das Mercadorias

Além da Nota Fiscal descrita no subitem 3.2, o estabelecimento adquirente das mercadorias deverá emitir, na mesma data, Nota Fiscal para o Armazém Geral, sem destaque do valor do imposto, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal de Produtor;

b) a natureza da operação: "Outras saídas - remessa simbólica de mercadorias depositadas";

c) os números e datas da Nota Fiscal de Produtor e da Nota Fiscal referente à entrada, bem como nome e endereço do produtor agropecuário.

Nota: Se o estabelecimento adquirente estiver localizado fora do território do Distrito Federal, nessa Nota Fiscal será efetuado o destaque do valor do imposto, se devido.

3.3.1 - Prazo Para Envio e Registro

A Nota Fiscal descrita no subitem 3.3 deverá ser enviada, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de sua emissão, ao Armazém Geral, o qual deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de seu recebimento.

4. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE MERCADORIAS QUE PERMANECERÃO EM ARMAZÉM GERAL SITUADO EM UNIDADE FEDERADA DIVERSA DAQUELA DO ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE E TRANSMITENTE

Em caso de transmissão de propriedade da mercadoria, quando esta permanecer em Armazém Geral situado em unidade federada diversa daquela do estabelecimento depositante e transmitente, este emitirá Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, para o estabelecimento adquirente, sem destaque do valor do imposto, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da operação;

b) a natureza da operação, a título a que se transfere a propriedade;

c) CFOP’s a seguir:

5.105: caso se trate de venda de produção que transfere a propriedade;

5.106: caso se trate de revenda de mercadoria;

5.155: caso se trate de transferência de produtos de sua produção; ou

5.156: caso se trate de transferência de mercadoria de sua comercialização;

d) a indicação de encontrar-se a mercadoria depositada em Armazém Geral, mencionando-se endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CNPJ, deste.

4.1 - Nota Fiscal de Retorno Simbólico de Mercadorias Depositadas Emitida Pelo Armazém Geral

Neste caso, o Armazém Geral deverá emitir Nota Fiscal para o estabelecimento depositante e transmitente, sem destaque do valor do imposto, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor das mercadorias, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no Armazém Geral;

b) a natureza da operação: "Outras saídas - retorno simbólico de mercadorias depositadas";

c) CFOP 6.907;

d) o número, série, subsérie e data da Nota Fiscal, emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente;

e) o nome, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CNPJ, do estabelecimento adquirente.

Nota: Essa Nota Fiscal deverá ser enviada no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de sua emissão, ao estabelecimento depositante e transmitente, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de seu recebimento.

4.2 - Nota Fiscal de Transmissão de Propriedade de Mercadorias Por Conta e Ordem de Terceiros Emitida Pelo Armazém Geral

O Armazém Geral ainda deverá emitir Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente;

b) a natureza da operação: "Outras saídas - transmissão de propriedade de mercadorias por conta e ordem de terceiros";

c) CFOP 5.949/6.949;

d) o destaque do ICMS, se devido;

e) o número, série, subsérie e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, bem como nome, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CNPJ, de seu emitente.

Nota: Essa Nota Fiscal deverá ser enviada no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de sua emissão, ao estabelecimento adquirente, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de seu recebimento, acrescentando, na coluna "Observações", o número e a data de emissão da Nota Fiscal descrita no item 4, bem como nome, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CGC, do estabelecimento depositante e transmitente.

4.3 - Nota Fiscal de Remessa Simbólica de Mercadorias Depositadas Emitida Pelo Estabelecimento Adquirente

No prazo de 5 (cinco) dias, contado da data do recebimento da Nota Fiscal referente à transmissão de propriedade de mercadorias por conta e ordem de terceiros, emitida pelo Armazém Geral, descrita no subitem 4.2, o estabelecimento adquirente deverá emitir Nota Fiscal para o Armazém Geral, sem destaque do valor do imposto, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, na forma do item 4;

b) a natureza da operação: "Outras saídas - remessa simbólica para armazém geral";

c) CFOP 5.934/6.934;

d) o número, série, subsérie e data da Nota Fiscal emitida na forma do item 4, pelo estabelecimento depositante e transmitente, bem como nome, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CNPJ, deste.

Nota: Se o estabelecimento adquirente estiver localizado em unidade federada diversa daquela do Armazém Geral, deverá ser efetuado o destaque do valor do imposto, se devido.

4.3.1 - Prazo Para Envio e Registro

A Nota Fiscal descrita no subitem 4.3 deverá ser enviada, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de sua emissão, ao Armazém Geral, o qual deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de seu recebimento.

5. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE MERCADORIAS QUE PERMANECERÃO EM ARMAZÉM GERAL SITUADO EM UNIDADE FEDERADA DIVERSA DAQUELA DO ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE E TRANSMITENTE, REALIZADA POR PRODUTOR AGROPECUÁRIO

Se o depositante e transmitente for produtor agropecuário não equiparado a comerciante ou industrial, deverá emitir Nota Fiscal de Produtor para o estabelecimento adquirente, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da operação;

b) a natureza da operação;

c) a indicação, conforme o caso, da data do Documento de Arrecadação - DAR e identificação do órgão arrecadador, quando couber ao produtor o recolhimento do imposto, ou de que o imposto será recolhido pelo estabelecimento destinatário, com os dispositivos legais que prevêem o não pagamento do imposto na operação;

d) indicação de encontrar-se a mercadoria depositada em Armazém Geral, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CNPJ, deste.

5.1 - Nota Fiscal de Remessa Por Conta e Ordem de Terceiros, Pelo Armazém Geral

O Armazém Geral emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, sem destaque do valor do imposto, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal de Produtor, emitida pelo produtor agropecuário;

b) a natureza da operação: "Outras saídas - remessa por conta e ordem de terceiros";

c) o número e data da Nota Fiscal de Produtor, bem como nome, endereço e número de inscrição, no CF/DF, do emitente;

d) a data do Documento de Arrecadação do ICMS, quando for o caso.

5.2 - Nota Fiscal de Entrada a Ser Emitida Pelo Estabelecimento Adquirente Das Mercadorias

O estabelecimento adquirente, por sua vez, deverá emitir Nota Fiscal referente à entrada, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o número e data da Nota Fiscal de Produtor;

b) a data do Documento de Arrecadação - DAR;

c) a indicação de encontrar-se a mercadoria depositada em Armazém Geral, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CNPJ, deste.

5.3 - Nota Fiscal de Remessa Simbólica de Mercadorias Depositadas a Ser Emitida Pelo Adquirente Das Mercadorias

Além da Nota Fiscal descrita no subitem 3.2, o estabelecimento adquirente das mercadorias deverá emitir, na mesma data, Nota Fiscal para o Armazém Geral, sem destaque do valor do imposto, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal de Produtor;

b) a natureza da operação: "Outras saídas - remessa simbólica de mercadorias depositadas";

c) os números e datas da Nota Fiscal de Produtor e da Nota Fiscal referente à entrada, bem como nome e endereço do produtor agropecuário.

Nota: Se o estabelecimento adquirente estiver localizado fora do território do Distrito Federal, nessa Nota Fiscal será efetuado o destaque do valor do imposto, se devido.

5.3.1 - Prazo Para Envio e Registro

A Nota Fiscal descrita no subitem 3.3 deverá ser enviada, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de sua emissão, ao Armazém Geral, o qual deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de seu recebimento.

6. COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA À REPARTIÇÃO FISCAL

O Armazém Geral deverá comunicar, no prazo de 5 (cinco) dias, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a entrega real ou simbólica de mercadoria, efetuada por pessoa não inscrita no CF/DF.

Fundamentos Legais: Artigos 232 ao 235 do Decreto n° 18.955/1007 - RICMS-DF.