AQUISIÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE
Aspectos Contábeis
Sumário
1. Introdução;
2. Conceito e Definição;
3. Objetivo do CPC 04 – Ativo Intangível;
4. Objetivo do CPC 27 – Ativo Imobilizado;
5. Taxas de Depreciação e Amortização;
6. Contabilização na Aquisição de Hardware;
7. Contabilização na Aquisição de Software.
1. INTRODUÇÃO
A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos incisos IV e VI do art. 179, com a redação dada pelo o art. 1º da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, preceitua que, as contas serão classificadas do seguinte modo:
a) no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
b) no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Neste trabalho abordaremos os aspectos contábeis aplicados na aquisição de computadores e seus periféricos (hardware) e programas de computadores (software) com base na Resolução CFC nº 1.177/2009, Resolução CFC nº 1.303/2010, e outras fontes citadas no texto.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. CONCEITO E DEFINIÇÃO
Os valores empregados na aquisição de computadores e seus periféricos, os chamados hardwares, e programas de computador chamados de softwares, devem ser contabilizados no Ativo Não Circulante, em subconta do Imobilizado e Intangível, podendo ser respectivamente depreciados ou amortizados.
No entanto a dedutibilidade dos encargos de depreciação ou de amortização, está diretamente ligada na utilização dos referidos bens à atividade desenvolvida pela empresa.
De acordo com as normas internacionais de contabilidade, o Ativo é definido como um recurso que é controlado por uma entidade como resultado de eventos passados, e do qual se espera que resultem benefícios econômicos futuros.
Um bem Intangível é aquele que não se pode tocar, ou sem estrutura corpórea, no caso do software.
Com base nestes preceitos temos a definição, segundo o CPC 04 Ativo Intangível (Resolução CFC nº 1.303/2010), de que o Ativo Intangível é um bem não monetário identificável sem substância física.
Temos a definição de acordo com o CPC 27 Ativo Imobilizado (Resolução CFC nº 1.177/2009) é um bem tangível que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos, e se espera utilizar por mais de um período, no caso do hardware.
3. OBJETIVO DO CPC 04 – ATIVO INTANGÍVEL
O objetivo deste Pronunciamento Técnico é o de definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro Pronunciamento. Este Pronunciamento estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados neste Pronunciamento forem atendidos. O Pronunciamento também especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos.
4. OBJETIVO DO CPC 27 – ATIVO IMOBILIZADO
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.
Seguem exemplos forma de contabilização da aquisição dos referidos equipamentos e programas, bem como dos respectivos encargos de depreciação e amortização, de acordo com as novas práticas contábeis adotas com a Lei 11.638/2007.
5. TAXAS DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO
Através da IN SRF nº 04/1985, a Receita Federal fixou o prazo de vida útil para fins de depreciação de computadores e periféricos (hardware) e o prazo mínimo para amortização de custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de logicais (software).
Os prazos são os seguintes:
a) cinco anos o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de computadores e periféricos (hardware);
b) cinco anos o prazo mínimo admissível para amortização de custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de logiciais (software), utilizados em processamento de dados.
6. CONTABILIZAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE HARDWARE
Utilizando os métodos de reconhecimento, custos iniciais e mensuração de acordo com o CPC 27 - Imobilizado Itens 7 a 28, o Imobilizado poderá ser lançado da seguinte maneira:
Obs.: O computador (hardware) que for adquirido juntamente com o sistema operacional (software) já instalado, deverão ser contabilizados juntos no Imobilizado, não sendo necessária a sua segregação no Imobilizado e Intangível.
Pela aquisição de um computador a vista:
D- Computadores - Hardware (Imobilizado)
C- Bancos conta Movimento (Ativo Circulante)
Pela apropriação das quotas de depreciação:
D- Despesa com Depreciação (Conta de Resultado)
C- Depreciação Acumulada de Computadores - Hardware (Imobilizado)
7. CONTABILIZAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE SOFTWARE
Utilizando os métodos de reconhecimento e mensuração de acordo com o CPC 04 - Ativo Intangível itens 18 a 67, poderá lançar o Intangível da seguinte maneira:
Pela aquisição de um programa de computador a prazo:
D- Sistemas Aplicativos – Intangível (Ativo Não Circulante)
C- Fornecedores (Passivo Circulante)
Pela apropriação da despesa de amortização:
D- Despesas com Amortização - Software (Conta de Resultado)
C- Amortização Acumulada - Conta Redutora do Intangível (Ativo Não Circulante)
Fundamentos Legais: os citados no texto.