BRINDE

Sumário

1. Introdução;
2. Definição;
3. Base De Cálculo;
4. Importação - Fabricação Própria;
5. Tributação;
6. Documento Fiscal.

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria será abordada a operação de brindes.

Analisando os estabelecimentos industriais ou equiparados a industrias nas operações com mercadorias destinadas a brinde.

2. DEFINIÇÃO

A operação de brinde é a mercadoria que não se constitui objeto da atividade normal do contribuinte, sendo adquirida ou recebida por este, apenas para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

3. BASE DE CÁLCULO

Veremos abaixo referente sobre à base de cálculo, que será o preço corrente do produto no mercado atacadista da praça do remetente.

Na falta do preço acima, a base de cálculo será encontrada assim:

a) produto importado: o valor que servir de base para o Imposto de Importação acrescido desse tributo e demais elementos - componentes do custo do produto, inclusive a margem de lucro normal;

b) produto nacional: o custo de fabricação, acrescido dos custos e dos de venda, administração e publicidade, bem como do seu lucro normal e das demais parcelas que devem ser adicionadas ao preço da operação, ainda que os produtos hajam sido recebidos de outro estabelecimento da mesma firma que os tenha industrializado.

4. ImpORTAÇÃO - FABRICAÇÃO PRÓPRIA

Para os brindes de produção própria do estabelecimento ou por este importado, será acobertado por documento fiscal tal operação.

Quando ocorrer a não tributação, deverá o contribuinte analisar a legislação do ICMS pertinente ao Estado.

5. TRIBUTAÇÃO

Sendo assim, não será considerado Brinde na legislação, quando o produto for de fabricação própria pelo o contribuinte ou por este importado do Exterior.

Ressalta-se que na legislação do IPI a entrega de brindes dentro do estabelecimento industrial ou a sua distribuição são consideradas operações normais, sendo assim será tributado normalmente às mercadorias.

Para os brindes de fabricação própria ou importados do exterior, também serão tributados normalmente.

Não haverá tributação quando ocorrer dos brindes adquiridos de terceiros, como não são produtos fabricados pelo estabelecimento industrial e nem se tratando de estabelecimento equiparado.

6. DOCUMENTO FISCAL

Deverá ocorrer a emissão da nota fiscal, quando ocorrer a remessa de material a título de brinde, para acobertar a operação.

Para a emissão do documento fiscal, deverá ser observado a legislação Estadual.