AMOSTRA GRÁTIS
Sumário
1. Introdução;
2. Conceito;
3. Procedimentos Fiscais:
3.1. Tributação do ICMS
3.2. Base de cálculo
3.2.1. Previsão de Isenção do Icms
4. Importação;
5. Emissão Da Nota Fiscal;
6. Escrituração Fiscal ;
7. Empresas Optante Pelo Simples Nacional;
Na presente matéria será abordada a operação de amostra grátis.
A operação é aplicada normalmente por empresas que pretendem divulgar seus produtos, condicionando de forma gratuita à possíveis compradores. De acordo com a legislação o contribuinte que realizar a distribuição de forma gratuita poderá usufruir do benefício fiscal de isenção do ICMS.
2. CONCEITO
Previsto no inciso III do artigo 54 do RIPI, amostra grátis são produtos que são distribuídos de forma gratuita, em quantidade necessária somente para conhecimento dos futuros e possíveis compradores. Não pode ser confundido com operações como Bonificação e Brindes.
3. PROCEDIMENTOS FISCAIS
3.1. Tributação do ICMS
3.2. Base de cálculo:
Nas operações com produtos de amostra grátis tributadas pelo o ICMS, a base de cálculo do imposto será composta, da seguinte maneira pelos valores:
o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;
o preço FOB de estabelecimento industrial a vista, caso o remetente seja industrial (§ 1º);
o preço FOB de estabelecimento comercial a vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante, será utilizado (§§ 1º e 2º);
3.2.1. Previsão de Isenção do ICMS
Conforme previsto no artigo 5º, inciso LXVI, do RICMS/ES, há previsão de isenção do ICMS às saídas internas ou interestaduais, a título de distribuição gratuita, de amostras de pouco ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade absolutamente necessária para dar conhecimento de sua natureza, espécie e qualidade. Para aplicação do benefício deverá ser considerada amostra gratuita desde que se enquadre:
as saídas deverão ser feitas a título de distribuição gratuita, com indicação da gratuidade do produto em caracteres impressos com destaque;
as quantidades não poderão exceder de 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor;
em se tratando de amostras de tecidos, não há restrições quanto à largura, mas seu comprimento só será admissível até 0,45m para os de algodão estampado, e até 0,30m para os demais, desde que contenham, em qualquer caso, impressa tipograficamente ou a carimbo, a expressão "Sem valor comercial", dispensadas desta exigência as amostras cujo comprimento não exceda de 0,25m e 0,15m, nas hipóteses supra, respectivamente;
tratando-se de amostras de calçados, estas deverão consistir em pés isolados daquelas mercadorias, conduzidas por viajante de estabelecimento industrial, devendo constar gravada no solado dos calçados a expressão "Amostra para viajante";
na hipótese de amostras grátis de produtos da indústria farmacêutica, a distribuição deverá ser feita exclusivamente a médicos, veterinários e dentistas, bem como a estabelecimentos hospitalares.
Na operação de Amostra Grátis que seja aplicado o benefício da isenção do icms o contribuinte deverá realizar a emissão da nota fiscal, com os dados do emitente e do destinatário, deve conter as seguintes especificações:
Natureza da operação: "Amostra grátis";
CFOP: 5.911 - Remessa de Amostra Grátis (operações internas), ou 6.911 (operações interestaduais), conforme o caso;
Descrição dos produtos;
CSOSN 400, para empresas optantes pelo Simples Nacional;
Unidade, quantidade, valor unitário e valor total;
Em "Dados adicionais", no caso de amostra grátis apenas, deve ser mencionada a seguinte expressão: "Isento de ICMS conforme previsto no artigo 5º, inciso LXVI, do RICMS/ES.
6. ESCRITURAÇÃO FISCAL
A escrituração fiscal relativamente às operações de saída de amostra grátis (isentas tanto do ICMS quanto do IPI) será feita no livro Registro de Saídas, devendo ser utilizadas as colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "ICMS - Operações Sem Débito do Imposto - Isentas e Não-Tributadas", conforme estabelece o artigo 733 do RICMS/ES.
O contribuinte que receber mercadorias a título de amostra grátis deverá escriturar a respectiva nota fiscal em seu livro Registro de Entradas, com o CFOP 1.911 ou 2.911. O documento fiscal será registrado nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "ICMS - Operações Sem Crédito do Imposto - Isentas e Não-Tributadas", conforme estabelece o artigo 732 do RICMS/ES.
7. SIMPLES NACIONAL
Ressalta-se que a tributação para empresas do Simples Nacional ocorre somente com as receitas auferidas, conforme previsto no § 1º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. Sendo assim a operação será considerada não tributada pelo Simples Nacional e na emissão de documento fiscal será utilizado o CSOSN 400 (Não tributada) quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica.