AMOSTRA GRÁTIS

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Procedimentos Fiscais:
3.1. Tributação do ICMS
3.2. Base de cálculo
3.2.1. Previsão de Isenção do Icms
4. Importação;
5. Emissão Da Nota Fiscal;
6. Escrituração Fiscal ;
7. Empresas Optante Pelo Simples Nacional;

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria será abordada a operação de amostra grátis.

A operação é aplicada normalmente por empresas que pretendem divulgar seus produtos, condicionando de forma gratuita à possíveis compradores. De acordo com a legislação o contribuinte que realizar a distribuição de forma gratuita poderá usufruir do benefício fiscal de isenção do ICMS.

2. CONCEITO

Previsto no inciso III do artigo 54 do RIPI, amostra grátis são produtos que são distribuídos de forma gratuita, em quantidade necessária somente para conhecimento dos futuros e possíveis compradores. Não pode ser confundido com operações como Bonificação e Brindes.

3. PROCEDIMENTOS FISCAIS

3.1. Tributação do ICMS

No caso em que as mercadorias não se enquadrarem nas condições de Isenção do ICMS que veremos no item 3.2.1, a saída das mercadorias deverá ser tributada normalmente do ICMS. Ressalta-se que o contribuinte do ICMS não fica impedido que distribua gratuitamente as mercadorias.

3.2. Base de cálculo:

Nas operações com produtos de amostra grátis tributadas pelo o ICMS, a base de cálculo do imposto será composta, da seguinte maneira pelos valores:

o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;

o preço FOB de estabelecimento industrial a vista, caso o remetente seja industrial (§ 1º);

o preço FOB de estabelecimento comercial a vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante, será utilizado (§§ 1º e 2º);

3.2.1. Previsão de Isenção do ICMS

Conforme previsto no artigo 5º, inciso LXVI, do RICMS/ES, há previsão de isenção do ICMS às saídas internas ou interestaduais, a título de distribuição gratuita, de amostras de pouco ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade absolutamente necessária para dar conhecimento de sua natureza, espécie e qualidade. Para aplicação do benefício deverá ser considerada amostra gratuita desde que se enquadre:

as saídas deverão ser feitas a título de distribuição gratuita, com indicação da gratuidade do produto em caracteres impressos com destaque;
as quantidades não poderão exceder de 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor;

em se tratando de amostras de tecidos, não há restrições quanto à largura, mas seu comprimento só será admissível até 0,45m para os de algodão estampado, e até 0,30m para os demais, desde que contenham, em qualquer caso, impressa tipograficamente ou a carimbo, a expressão "Sem valor comercial", dispensadas desta exigência as amostras cujo comprimento não exceda de 0,25m e 0,15m, nas hipóteses supra, respectivamente;

tratando-se de amostras de calçados, estas deverão consistir em pés isolados daquelas mercadorias, conduzidas por viajante de estabelecimento industrial, devendo constar gravada no solado dos calçados a expressão "Amostra para viajante";

na hipótese de amostras grátis de produtos da indústria farmacêutica, a distribuição deverá ser feita exclusivamente a médicos, veterinários e dentistas, bem como a estabelecimentos hospitalares.

4. IMPORTAÇÃO

A importação de amostra grátis aplica-se também a isenção do ICMS, desde que a mercadoria não possua valor comercial e desde que observadas as definições estabelecidas pela legislação federal que declara a isenção do imposto de importação.

5. EMISSÃO DA NOTA FISCAL

Na operação de Amostra Grátis que seja aplicado o benefício da isenção do icms o contribuinte deverá realizar a emissão da nota fiscal, com os dados do emitente e do destinatário, deve conter as seguintes especificações:

Natureza da operação: "Amostra grátis";

CFOP: 5.911 - Remessa de Amostra Grátis (operações internas), ou 6.911 (operações interestaduais), conforme o caso;

Descrição dos produtos;

CST (Código de Situação Tributária): O primeiro dígito será correspondente à origem da mercadoria, e o 2° e o 3° dígitos a tributação pelo ICMS, aplicando a isenção do ICMS será utilizado o código 40;

CSOSN 400, para empresas optantes pelo Simples Nacional;

Unidade, quantidade, valor unitário e valor total;

 Em "Dados adicionais", no caso de amostra grátis apenas, deve ser mencionada a seguinte expressão: "Isento de ICMS conforme previsto no artigo 5º, inciso LXVI, do RICMS/ES.

Ressalta-se que se a operação de amostra grátis seja tributada normalmente pelo o ICMS, deverá o contribuinte do ICMS emitir a Nota Fiscal com destaque do imposto quando enquadrado no regime normal de apuração do imposto (RPA), e sem a expressão da isenção no campo "Dados Adicionais".

6. ESCRITURAÇÃO FISCAL

A escrituração fiscal relativamente às operações de saída de amostra grátis (isentas tanto do ICMS quanto do IPI) será feita no livro Registro de Saídas, devendo ser utilizadas as colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "ICMS - Operações Sem Débito do Imposto - Isentas e Não-Tributadas", conforme estabelece o artigo 733 do RICMS/ES.

O contribuinte que receber mercadorias a título de amostra grátis deverá escriturar a respectiva nota fiscal em seu livro Registro de Entradas, com o CFOP 1.911 ou 2.911. O documento fiscal será registrado nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "ICMS - Operações Sem Crédito do Imposto - Isentas e Não-Tributadas", conforme estabelece o artigo 732 do RICMS/ES.

7. SIMPLES NACIONAL

Empresas optante pelo Simples Nacional não há vedação na legislação paulista para que seja aplicado a operação de remessa de mercadoria a título de amostra. Sendo assim este contribuinte irá aplicar para a operação referente aos códigos fiscais de operação CFOP os mesmos informados nesta matéria.

Ressalta-se que a tributação para empresas do Simples Nacional ocorre somente com as receitas auferidas, conforme previsto no § 1º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. Sendo assim a operação será considerada não tributada pelo Simples Nacional e na emissão de documento fiscal será utilizado o CSOSN 400 (Não tributada) quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica.