SIMPLES NACIONAL
Restituição e da Compensação Dos Tributos Arrecadados no Âmbito do Simples Nacional

Sumário

1. Introdução
2. Local Para Solicitar o Pedido de Restituição
3. Competência do Ente Federativo
4. Compensação de Tributos Abrangidos Pelo Simples Nacional
5. Atualização Das Restituições e Compensações
6. Prazo Para Exercer o Direito à Restituição
7. Modelo do Anexo I

1. INTRODUÇÃO

Por intermédio dos arts. 116 a 119 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2013 (DOU de 01.12.2013), o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou o processo de restituição e da compensação dos tributos recolhidos indevidamente ou em valor maior que o devido, arrecadados no âmbito do Simples Nacional.

O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Simples Nacional, esta previsto nos arts. 3º, § 12; art. 41, § 3º, inc. XII; e art. 56, § 6º, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012 (DOU de 21.11.2012).

Entende-se como restituição, para efeitos da Resolução CGSN nº 94/2011, a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Repetição de indébito constitui-se na cobrança de valores pagos quando estes não eram devidos.

A compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional somente poderá ser efetuada  quando houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Nos itens a seguir trataremos sobre os procedimentos a serem observados no pedido de restituição de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

2. LOCAL PARA SOLICITAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional terá que solicitar o pedido de restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.

O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, IPI, CPP/INSS), abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I (vide item 7), aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

Em relação ao pedido de restituição de tributos administrados pelo Estado ou Município, deverão ser verificados junto a estes entes federados quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente dentro do Simples Nacional.

3. COMPETÊNCIA DO ENTE FEDERATIVO

O ente federativo deverá:

a) certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;

b) registrar os dados referentes à restituição processada no aplicativo específico do Simples Nacional, para bloqueio de novas restituições ou compensações do mesmo valor.

O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federado, observando-se os prazos de decadência e prescrição previstos no CTN.

Os créditos a serem restituídos no Simples Nacional poderão ser objeto de compensação de ofício com débitos junto à Fazenda Pública do próprio ente.

4. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL

A compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional somente poderá ser efetuada  quando houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional. (art. 119 da Resolução CGSN nº 94/2011)

Não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP, os tributos apurados na forma do Simples Nacional administrados pela RFB (inciso XII, § 3º  do art. 41 da IN RFB nº 1.300/2012).

É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com o valor recolhido indevidamente para o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123 (art. 56, § 6º da IN RFB nº 1.300/2012).  

5. ATUALIZAÇÃO DAS RESTITUIÇÕES E COMPENSAÇÕES

O valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada (art. 119, § 1º, inciso III da Resolução CGSN nº 94/2011).

6. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO À RESTITUIÇÃO

O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I, e 168, I da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ( Código Tributário Nacional ) ( AD SRF nº 096/99, item I).

7. MODELO DO ANEXO I

ANEXO I

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU RESSARCIMENTO

1. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO

NOME/NOME EMPRESARIAL

CNPJ/CPF

LOGRADOURO (rua, avenida, praça etc.)

NÚMERO

COMPLEMENTO (apto, sala, etc.)

BAIRRO - DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

BANCO (em que será creditado)

Nº AGÊNCIA

Nº CONTA CORRENTE

VALOR DA RESTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO (em reais)

DDD/TELEFONE

E-MAIL

2. ORIGEM E VALOR DO CRÉDITO SOLICITADO

( ) PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR (fl. 2)

( ) CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS RETIDOS NA FONTE (fl. 3)

( ) PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - SIMPLES NACIONAL (fl. 4)

( ) OUTROS CRÉDITOS (DETALHAR):

3. MOTIVO DO PEDIDO

 

 

 

 

 

4. DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DA RESTITUIÇÃO OU DO RESSARCIMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

PEDIDO RETIFICADOR

Nº DO PROCESSO DO PEDIDO RETIFICADO

Sim

Não

Solicito a restituição/ressarcimento da importância acima mencionada, declarando, sob as penas da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que as informações prestadas neste pedido são a expressão da verdade.

NOME

CPF

QUALIFICAÇÃO

DATA

ASSINATURA

(Modelo aprovado pela IN RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012.)

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil

PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

NOME/NOME EMPRESARIAL

CNPJ/CPF

2. DEMONSTRATIVO DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR

CODIGO DA RECEITA

 

CNPJ DO DARF (*)

PERÍODO DE APURAÇÃO

DATA DE VENCIMENTO

DATA DO PAGAMENTO

VALOR TOTAL DO DARF (em reais)

VALOR ORIGINAL DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR (em reais)

(*) Nos casos de pagamento efetuado por estabelecimento filial, incorporada, fusionada ou cindida.

3. OUTRAS INFORMAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL

NOME

CPF

QUALIFICAÇÃO

DATA

ASSINATURA

(Modelo aprovado pela IN RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012.)

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS RETIDOS NA FONTE

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

NOME/NOME EMPRESARIAL

CNPJ/CPF

2. DEMONSTRATIVO DOS VALORES RETIDOS

 

CNPJ DA FONTE PAGADORA

DATA DA RETENÇÃO

VALOR DA OPERAÇÃO

VALOR RETIDO

PIS/PASEP

COFINS

3. OUTRAS INFORMAÇÕES

 

 

 

 

 

 


4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL

NOME

CPF

QUALIFICAÇÃO

DATA

ASSINATURA

((Modelo aprovado pela IN RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012.)

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil

PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - SIMPLES NACIONAL

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

 

NOME/NOME EMPRESARIAL

CNPJ/CPF

2. DEMONSTRATIVO DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR

 

NÚMERO DO DOCUMENTO

COMPETÊNCIA

NÚMERO DO CNPJ DO DAS (*)

DATA DE VENCIMENTO

DATA DO PAGAMENTO

VALOR TOTAL DO DAS (em reais)

VALOR ORIGINAL DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR (em reais)

(*) Nos casos de pagamento efetuado por estabelecimento filial, incorporada, fusionada ou cindida.

3. DEMONSTRATIVO DOS VALORES PAGOS

 

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

IPI

CPP/INSS

Valor do Pagamento

Valor do Pedido de Restituição

4. OUTRAS INFORMAÇÕES

 

 

 

 


5. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL

NOME

CPF

QUALIFICAÇÃO

DATA

ASSINATURA

(Modelo aprovado pela IN RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012.)

Fundamentos Legais: Os citados no texto.