MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ESCRITURAÇÃO SIMPLIFICADA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Dadas as disposições do Código Civil Brasileiro e da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as entidades assim caracterizadas, quando de seus registros e assentamentos das operações contábeis, poderão adotar o Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte aprovado pela Resolução CFC nº 1.418/2012.

A adoção do Modelo Simplificado de Contabilidade não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manutenção de escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio.

A microempresa e a empresa de pequeno porte que optarem pela adoção do Modelo Contábil Simplificado, devem avaliar as exigências requeridas de outras legislações que lhe sejam aplicáveis.

A microempresa e a empresa de pequeno porte que não optaram pela adoção dos procedimentos previstos neste trabalho devem continuar a adotar a NBC TG 1000 ou as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais completas, quando aplicável.

2. DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE


As sociedades mercantis, as sociedades  simples e o empresário, devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, serão enquadrados na categoria de: (art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006)

a) no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

b) no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Notas:


1) Considera-se receita bruta, para fins de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 

2) No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, os limites referidos serão proporcionais ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 

3) O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 

2.1 - Impedimentos


Não serão enquadradas na condição de Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, sob quaisquer condições, a pessoa jurídica: (§ 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006)

a) que tenha como sócio outra pessoa jurídica;

b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica sediada no Exterior;

c) que tenha como sócio pessoa física inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa enquadrada como Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite citado na letra “b” do item 2 acima;

d) que tenha sócio ou seu titular que participe com mais de 10% (dez por cento) no capital social de outra empresa não enquadrada como Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, desde que a receita bruta global exceda ao limite disposto na letra “b” do item 2 acima;

e) que tenha sócio ou seu titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite citado na letra “b” do item 2 acima;

f) constituídas sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;

g) que participe no capital social de outra pessoa jurídica;

h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

j) constituída sob a forma de sociedade por ações.

3. CONTABILIDADE SIMPLIFICADA


A contabilização dos atos e fatos que afetam o patrimônio da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte deverá ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, devendo ser observados os Princípios Fundamentais da Contabilidade aprovados pela Resolução CFC nº 750/93, e as demais normas comentadas neste trabalho.

3.1 - Formalidades a Serem Observadas na Escrituração


A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte deverão observar os seguintes procedimentos na escrituração:

a) as receitas, as despesas e os custos do período da entidade devem ser escriturados contabilmente, de acordo com o regime de competência;

b) os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. É permitido, contudo, que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde que tenham como suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG 2000 – Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.330/11;

c) para transações ou eventos materiais que não estejam cobertos por esta Interpretação, a entidade deve utilizar como referência os requisitos apropriados estabelecidos na ITG 2000 – Escrituração Contábil e na NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas;

d) para salvaguardar a sua responsabilidade, o profissional da Contabilidade deve obter Carta de Responsabilidade da administração da entidade para a qual presta serviços, podendo, para tanto, seguir o modelo sugerido no Anexo 1 (vide item 5);

e) a Carta de Responsabilidade deve ser obtida conjuntamente com o contrato de prestação de serviços contábeis de que trata a Resolução CFC n.º 987/03 e renovada ao término de cada exercício social;

f) a Carta de Responsabilidade tem por objetivo salvaguardar o profissional da Contabilidade no que se refere a sua responsabilidade pela realização da escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações.

3.2 – Critérios e procedimentos contábeis


Na Escrituração Simplificada, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte terão que observar os seguintes critérios e procedimentos contábeis:

a) o custo dos estoques deve compreender todos os custos de aquisição, transformação e outros custos incorridos para trazer os estoques ao seu local e condição de consumo ou venda;

b) o custo dos estoques deve ser calculado considerando os custos individuais dos itens, sempre que possível. Caso não seja possível, o custo dos estoques deve ser calculado por meio do uso do método “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) ou o método do custo médio ponderado. A escolha entre o PEPS e o custo médio ponderado é uma política contábil definida pela entidade e, portanto, esta deve ser aplicada consistentemente entre os períodos;

c) os estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. Para estoques deprodutos acabados, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos as despesas necessárias estimadas para a realização da venda. Para estoques de produtos em elaboração, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos os custos estimados para o término de sua produção e as despesas necessárias estimadas para a realização da venda;

d) um item do ativo imobilizado deve ser inicialmente mensurado pelo seu custo. O custo do ativo imobilizado compreende o seu preço de aquisição, incluindo impostos de importação e tributos não recuperáveis, além de quaisquer gastos incorridos diretamente atribuíveis ao esforço de trazê-lo para sua condição de operação. Quaisquer descontos ou abatimentos sobre o valor de aquisição devem ser deduzidos do custo do imobilizado;

e) o valor depreciável (custo menos valor residual) do ativo imobilizado deve ser alocado ao resultado do período de uso, de modo uniforme ao longo de sua vida útil. É recomendável a adoção do método linear para cálculo da depreciação do imobilizado, por ser o método mais simples; 

f) se um item do ativo imobilizado apresentar evidências de desvalorização, passando a ser improvável que gerará benefícios econômicos futuros ao longo de sua vida útil, o seu valor contábil deve ser reduzido ao valor recuperável, mediante o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade (impairment);

g) são exemplos de indicadores da redução do valor recuperável, que requerem o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade:

g.1) declínio significativo no valor de mercado;

g.2) obsolescência;

g.3) quebra.

h) terreno geralmente possui vida útil indefinida e, portanto, não deve ser depreciado. Edificação possui vida útil limitada e, portanto, deve ser depreciado;

i) as receitas de venda de produtos, mercadorias e serviços da entidade devem ser apresentadas líquidas dos tributos sobre produtos, mercadorias e serviços, bem como dos abatimentos e devoluções, conforme exemplificado no Anexo 3 (vide item 5); 

j) a receita de prestação de serviço deve ser reconhecida na proporção em que o serviço for prestado;

k) quando houver incerteza sobre o recebimento de valor a receber de clientes, deve ser feita uma estimativa da perda. A perda estimada com créditos de liquidação duvidosa deve ser reconhecida no resultado do período, com redução do valor a receber de clientes por meio de conta retificadora denominada “perda estimada com créditos de liquidação duvidosa”.

3.3 – Procedimentos Para Elaboração Das Demonstrações Contábeis


Na elaboração das Demonstrações Contábeis, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte terão que observar os seguintes procedimentos: 

a) a entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários;

b) a elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas na letra “a” acima, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade; 

c) as Demonstrações Contábeis devem ser identificadas, no mínimo, com as seguintes informações:

c.1) a denominação da entidade;

c.2) a data de encerramento do período de divulgação e o período coberto; e

c.3) a apresentação dos valores do período encerrado na primeira coluna e na segunda, dos valores do período anterior.

d) no Balanço Patrimonial, a entidade deve classificar os ativos como Ativo Circulante e Não Circulante e os passivos como Passivo Circulante e Não Circulante; 

e) o Ativo deve ser classificado como Ativo Circulante quando se espera que seja realizado até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional;

f) todos os outros ativos devem ser classificados como Ativo Não Circulante; 

g) o Passivo deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que seja exigido até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional;

h) todos os outros passivos devem ser classificados como Passivo Não Circulante; 

i) no mínimo, o Balanço Patrimonial deve incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados no Anexo 2 (vide item 5);

j) no mínimo, a Demonstração do Resultado deve incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados no Anexo 3 (vide item 5); 

k) itens adicionais, nomes de grupos e subtotais devem ser apresentados no Balanço Patrimonial ou na Demonstração do Resultado se forem relevantes e materiais para a entidade;

l) as despesas com tributos sobre o lucro devem ser evidenciadas na Demonstração do Resultado do período;

m) quaisquer ganhos ou perdas, quando significativos, por serem eventuais e não decorrerem da atividade principal e acessória da entidade, devem ser evidenciados na Demonstração do Resultado separadamente das demais receitas, despesas e custos do período;           

n) no mínimo, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis devem incluir:

n.1) declaração explícita e não reservada de conformidade com esta Interpretação;

n.2) descrição resumida das operações da entidade e suas principais atividades;

n.3) referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis;

n.4) descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela entidade;

n.5) descrição resumida de contingências passivas, quando houver; e

n.6) qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão das demonstrações contábeis.

4.  PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO


O Plano de Contas, ainda que simplificado, deve ser elaborado levando em consideração as especificidades, porte e natureza das atividades e operações a serem desenvolvidas pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como em conformidade com as suas necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais, devendo conter, no mínimo, 04 (quatro) níveis, conforme segue: 

Nível 1:            

Ativo;

Passivo e Patrimônio Líquido; e

Receitas, Custos e Despesas (Contas de Resultado). 

Nível 2:            

Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.

Passivo Circulante, Passivo Não Circulante e Patrimônio Líquido.

Receitas de Venda, Outras Receitas Operacionais, Custos e Despesas Operacionais. 

Nível 3:  

Contas sintéticas que representam o somatório das contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Caixa e Equivalentes de Caixa. 

Nível 4:            

Contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Bancos Conta Movimento.

Uma exemplificação dos 4 (quatro) níveis descritos acima é a seguinte:

Nível 1 – Ativo
Nível 2 – Ativo Circulante
Nível 3 – Caixa e Equivalentes de Caixa
Nível 4 – Bancos Conta Movimento

5. ANEXOS DA RESOLUÇÃO CFC Nº 1.418/2012

ANEXO 1

CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

Local e data
À
EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZ
CRC n.º XX:
Endereço:
Cidade e Estado CEP

Prezados Senhores:

Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa <<DENOMINAÇÃO SOCIAL>>, CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período base <<xx.xx.xx>>, fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de impostos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.

Também declaramos:

Além disso, declaramos que não temos conhecimento de quaisquer fatos ocorridos no período base que possam afetar as demonstrações contábeis ou que as afetam até a data desta carta ou, ainda, que possam afetar a continuidade das operações da empresa.
Também confirmamos que não houve:

 

Atenciosamente,

.........................................................
Administrador da Empresa ABC
Representante Legal

ANEXO 2

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31.12.x1 e 31.12.x0
Expresso em R$

 

31.12.X1

31.12.X0

 

31.12.X1

31.12.X0

ATIVO

 

 

PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

 

CIRCULANTE

 

 

CIRCULANTE

 

 

Caixa e Equivalentes de Caixa

Fornecedores

Contas a Receber

Empréstimos e Financiamentos

Estoques

Obrigações Fiscais

Outros Créditos

  Obrigações Trabalhistas e Sociais

Contas a Pagar

Provisões

 

 

 

 

 

NÃO CIRCULANTE

 

 

NÃO CIRCULANTE

 

 

Contas a Receber

Financiamentos

Investimentos

Imobilizado

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Intangível

Capital Social

(-) Depreciação e Amortização Acumuladas

Reservas de Capital

 

 

 

Reservas de Lucros

 

 

 

 

 

Lucros Acumulados

 

 

 

 

 

(-) Prejuízos Acumulados

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

TOTAL

 

 

ANEXO 3

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31.12.x1 e 31.12.x0
Expresso em R$

 

31.12.x1

31.12.x0

VENDAS DE PRODUTOS, MERCADORIAS E SERVIÇOS

 

 

Vendas de Produtos, Mercadorias e Serviços

 

 

(-) Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções

 

 

 

= RECEITA

 

 

 

 

 

(-) CUSTO DAS VENDAS

 

 

Custo dos Produtos, Mercadorias e Serviços

 

 

 

 

 

= LUCRO BRUTO

 

 

 

 

 

 (-) DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

Despesas Administrativas

 

 

Despesas com Vendas

 

 

Outras Despesas Gerais

 

 

 

 

 

= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO

 

 

 

 

 

(+/-) RESULTADO FINANCEIRO

 

 

Receitas Financeiras

 

 

(-) Despesas Financeiras

 

 

 

 

(+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

 

 

 

= RESULTADO ANTES DAS DESPESAS COM TRIBUTOS SOBRE O LUCRO

 

 

(-) Despesa com Contribuição Social (*)

 

 

(-) Despesa com Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (*)

 

 

 

 

 

= RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO

 

 

(*) As entidades que estão enquadradas no Simples Nacional devem evidenciar os tributos na linha “Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções”. Neste caso, devem desconsiderar essas contas.

ANEXO 4
PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO

Código

Descrição das Contas

 

1

1.1

1.1.1
1.1.1.01
1.1.1.02

1.1.2
1.1.2.01
1.1.2.02

1.1.3
1.1.3.01
1.1.3.02
1.1.3.03

1.1.4
1.1.4.01
1.1.4.02
1.1.4.03

1.3

1.3.1
1.3.1.01
1.3.1.02

1.3.2
1.3.2.01
1.3.2.02

1.3.3
1.3.3.01
1.3.3.02
1.3.3.03
1.3.3.04
1.3.3.05
1.3.3.06

1.3.4
1.3.4.01
1.3.4.02

2

2.1

2.1.1
2.1.1.01

2.1.2
2.1.2.01
2.1.2.02

2.1.3
2.1.3.01
2.1.3.02
2.1.3.03

2.1.4
2.1.4.01
2.1.4.02
2.1.4.03

2.1.5
2.1.5.01
2.1.5.02
2.1.5.03

2.1.6
2.1.6.01
2.1.6.02
2.1.6.03

2.2

2.2.1
2.2.1.01

2.2.2
2.2.2.01

2.3

2.3.1
2.3.1.01
2.3.1.02

2.3.2
2.3.2.01
2.3.2.02

2.3.3
2.3.3.01
2.3.3.02

3

3.1

3.1.1
3.1.1.01
3.1.1.02
3.1.1.03
3.1.1.04

3.1.2
3.1.2.01
3.1.2.02

3.1.3
3.1.3.01
3.1.3.02
3.1.3.03

3.2

3.2.1
3.2.1.01
3.2.1.02
3.2.1.03

3.2.2
3.2.2.01
3.2.2.02
3.2.2.03

3.2.3
3.2.3.01
3.2.3.02

3.2.4
3.2.4.01
3.2.4.02
3.2.4.03

 

ATIVO

ATIVO CIRCULANTE

Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa
Bancos Conta Movimento

Contas a Receber
Clientes
(-) Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa

Estoque
Mercadorias
Produtos Acabados
Insumos

Outros Créditos
Títulos a Receber
Impostos a Recuperar
Outros Valores a Receber

ATIVO NÃO CIRCULANTE

Realizável a Longo Prazo
Contas a Receber
(-) Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa

Investimentos
Participações Societárias
Outros Investimentos

Imobilizado
Terrenos
Edificações
Máquinas e Equipamentos
Veículos
Móveis e Utensílios
(-) Depreciação Acumulada

Intangível
Softwares
(-) Amortização Acumulada

PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

PASSIVO CIRCULANTE

Fornecedores Nacionais
Fornecedor

Empréstimos e Financiamentos
Empréstimos Bancários
Financiamentos

Obrigações Fiscais
SIMPLES NACIONAL
ICMS a Recolher
ISSQN a Recolher

Obrigações Trabalhistas e Sociais
Salários a Pagar
FGTS a Recolher
INSS dos Segurados a Recolher

Contas a Pagar
Telefone a Pagar
Energia a Pagar
Aluguel a Pagar

Provisões
Provisão de Férias
Provisão de 13º Salário
Provisão de Encargos Sociais sobre Férias e 13º Salário

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

Financiamentos
Financiamentos Banco A

Outras Contas a Pagar
Empréstimos de Sócios

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Capital Social
Capital Subscrito
(-) Capital a Integralizar

Reservas
Reservas de Capital
Reservas de Lucros

Lucros/Prejuízos Acumulados
Lucros Acumulados
(-) Prejuízos Acumulados

RECEITAS, CUSTOS E DESPEAS (CONTAS DE RESULTADO)

RECEITAS

Receitas de Venda
Venda de Produtos
Venda de Mercadorias
Venda de Serviços
(-) Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções

Receitas Financeiras
Receitas de Aplicações Financeiras
Juros Ativos

Outras Receitas Operacionais
Receitas de Venda de Imobilizado
Receitas de Venda de Investimentos
Outras Receitas

CUSTOS E DESPESAS

Custos dos Produtos, Mercadorias e Serviços Vendidos
Custos dos Insumos
Custos da Mão de Obra
Outros Custos

Despesas Operacionais
Despesas Administrativas
Despesas com Vendas
Outras Despesas Gerais

Despesas Financeiras
Juros Passivos
Outras Despesas Financeiras

Outras Despesas Operacionais
Despesas com Baixa de Imobilizado
Despesas com Baixa de Investimentos
Outras Despesas

Fundamentos legais: os citados no texto.