MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ESCRITURAÇÃO SIMPLIFICADA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Dadas as disposições do Código Civil Brasileiro e da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as entidades assim caracterizadas, quando de seus registros e assentamentos das operações contábeis, poderão adotar o Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte aprovado pela Resolução CFC nº 1.418/2012.
A adoção do Modelo Simplificado de Contabilidade não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manutenção de escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio.
A microempresa e a empresa de pequeno porte que optarem pela adoção do Modelo Contábil Simplificado, devem avaliar as exigências requeridas de outras legislações que lhe sejam aplicáveis.
A microempresa e a empresa de pequeno porte que não optaram pela adoção dos procedimentos previstos neste trabalho devem continuar a adotar a NBC TG 1000 ou as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais completas, quando aplicável.
2. DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
As sociedades mercantis, as sociedades simples e o empresário, devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, serão enquadrados na categoria de: (art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006)
a) no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
b) no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Notas:
1) Considera-se receita bruta, para fins de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
2) No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, os limites referidos serão proporcionais ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
3) O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
2.1 - Impedimentos
Não serão enquadradas na condição de Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, sob quaisquer condições, a pessoa jurídica: (§ 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006)
a) que tenha como sócio outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica sediada no Exterior;
c) que tenha como sócio pessoa física inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa enquadrada como Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, desde que a receita bruta
global ultrapasse o limite citado na letra “b” do item 2 acima;
d) que tenha sócio ou seu titular que participe com mais de 10% (dez por cento) no capital social de outra empresa não enquadrada como Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, desde que a receita bruta global exceda ao limite disposto na letra “b” do item 2 acima;
e) que tenha sócio ou seu titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite citado na letra “b” do item 2 acima;
f) constituídas sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;
g) que participe no capital social de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
3. CONTABILIDADE SIMPLIFICADA
A contabilização dos atos e fatos que afetam o patrimônio da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte deverá ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, devendo ser observados os Princípios Fundamentais da Contabilidade aprovados pela Resolução CFC nº 750/93, e as demais normas comentadas neste trabalho.
3.1 - Formalidades a Serem Observadas na Escrituração
A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte deverão observar os seguintes procedimentos na escrituração:
a) as receitas, as despesas e os custos do período da entidade devem ser escriturados contabilmente, de acordo com o regime de competência;
b) os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. É permitido, contudo, que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde que tenham como suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG 2000 – Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.330/11;
c) para transações ou eventos materiais que não estejam cobertos por esta Interpretação, a entidade deve utilizar como referência os requisitos apropriados estabelecidos na ITG 2000 – Escrituração Contábil e na NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas;
d) para salvaguardar a sua responsabilidade, o profissional da Contabilidade deve obter Carta de Responsabilidade da administração da entidade para a qual presta serviços, podendo, para tanto, seguir o modelo sugerido no Anexo 1 (vide item 5);
e) a Carta de Responsabilidade deve ser obtida conjuntamente com o contrato de prestação de serviços contábeis de que trata a Resolução CFC n.º 987/03 e renovada ao término de cada exercício social;
f) a Carta de Responsabilidade tem por objetivo salvaguardar o profissional da Contabilidade no que se refere a sua responsabilidade pela realização da escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações.
3.2 – Critérios e procedimentos contábeis
Na Escrituração Simplificada, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte terão que observar os seguintes critérios e procedimentos contábeis:
a) o custo dos estoques deve compreender todos os custos de aquisição, transformação e outros custos incorridos para trazer os estoques ao seu local e condição de consumo ou venda;
b) o custo dos estoques deve ser calculado considerando os custos individuais dos itens, sempre que possível. Caso não seja possível, o custo dos estoques deve ser calculado por meio do uso do método “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) ou o método do custo médio ponderado. A escolha entre o PEPS e o custo médio ponderado é uma política contábil definida pela entidade e, portanto, esta deve ser aplicada consistentemente entre os períodos;
c) os estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. Para estoques deprodutos acabados, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos as despesas necessárias estimadas para a realização da venda. Para estoques de produtos em elaboração, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos os custos estimados para o término de sua produção e as despesas necessárias estimadas para a realização da venda;
d) um item do ativo imobilizado deve ser inicialmente mensurado pelo seu custo. O custo do ativo imobilizado compreende o seu preço de aquisição, incluindo impostos de importação e tributos não recuperáveis, além de quaisquer gastos incorridos diretamente atribuíveis ao esforço de trazê-lo para sua condição de operação. Quaisquer descontos ou abatimentos sobre o valor de aquisição devem ser deduzidos do custo do imobilizado;
e) o valor depreciável (custo menos valor residual) do ativo imobilizado deve ser alocado ao resultado do período de uso, de modo uniforme ao longo de sua vida útil. É recomendável a adoção do método linear para cálculo da depreciação do imobilizado, por ser o método mais simples;
f) se um item do ativo imobilizado apresentar evidências de desvalorização, passando a ser improvável que gerará benefícios econômicos futuros ao longo de sua vida útil, o seu valor contábil deve ser reduzido ao valor recuperável, mediante o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade (impairment);
g) são exemplos de indicadores da redução do valor recuperável, que requerem o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade:
g.1) declínio significativo no valor de mercado;
g.2) obsolescência;
g.3) quebra.
h) terreno geralmente possui vida útil indefinida e, portanto, não deve ser depreciado. Edificação possui vida útil limitada e, portanto, deve ser depreciado;
i) as receitas de venda de produtos, mercadorias e serviços da entidade devem ser apresentadas líquidas dos tributos sobre produtos, mercadorias e serviços, bem como dos abatimentos e devoluções, conforme exemplificado no Anexo 3 (vide item 5);
j) a receita de prestação de serviço deve ser reconhecida na proporção em que o serviço for prestado;
k) quando houver incerteza sobre o recebimento de valor a receber de clientes, deve ser feita uma estimativa da perda. A perda estimada com créditos de liquidação duvidosa deve ser reconhecida no resultado do período, com redução do valor a receber de clientes por meio de conta retificadora denominada “perda estimada com créditos de liquidação duvidosa”.
3.3 – Procedimentos Para Elaboração Das Demonstrações Contábeis
Na elaboração das Demonstrações Contábeis, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte terão que observar os seguintes procedimentos:
a) a entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários;
b) a elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas na letra “a” acima, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade;
c) as Demonstrações Contábeis devem ser identificadas, no mínimo, com as seguintes informações:
c.1) a denominação da entidade;
c.2) a data de encerramento do período de divulgação e o período coberto; e
c.3) a apresentação dos valores do período encerrado na primeira coluna e na segunda, dos valores do período anterior.
d) no Balanço Patrimonial, a entidade deve classificar os ativos como Ativo Circulante e Não Circulante e os passivos como Passivo Circulante e Não Circulante;
e) o Ativo deve ser classificado como Ativo Circulante quando se espera que seja realizado até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional;
f) todos os outros ativos devem ser classificados como Ativo Não Circulante;
g) o Passivo deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que seja exigido até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional;
h) todos os outros passivos devem ser classificados como Passivo Não Circulante;
i) no mínimo, o Balanço Patrimonial deve incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados no Anexo 2 (vide item 5);
j) no mínimo, a Demonstração do Resultado deve incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados no Anexo 3 (vide item 5);
k) itens adicionais, nomes de grupos e subtotais devem ser apresentados no Balanço Patrimonial ou na Demonstração do Resultado se forem relevantes e materiais para a entidade;
l) as despesas com tributos sobre o lucro devem ser evidenciadas na Demonstração do Resultado do período;
m) quaisquer ganhos ou perdas, quando significativos, por serem eventuais e não decorrerem da atividade principal e acessória da entidade, devem ser evidenciados na Demonstração do Resultado separadamente das demais receitas, despesas e custos do período;
n) no mínimo, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis devem incluir:
n.1) declaração explícita e não reservada de conformidade com esta Interpretação;
n.2) descrição resumida das operações da entidade e suas principais atividades;
n.3) referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis;
n.4) descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela entidade;
n.5) descrição resumida de contingências passivas, quando houver; e
n.6) qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão das demonstrações contábeis.
4. PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO
O Plano de Contas, ainda que simplificado, deve ser elaborado levando em consideração as especificidades, porte e natureza das atividades e operações a serem desenvolvidas pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como em conformidade com as suas necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais, devendo conter, no mínimo, 04 (quatro) níveis, conforme segue:
Nível 1:
Ativo;
Passivo e Patrimônio Líquido; e
Receitas, Custos e Despesas (Contas de Resultado).
Nível 2:
Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.
Passivo Circulante, Passivo Não Circulante e Patrimônio Líquido.
Receitas de Venda, Outras Receitas Operacionais, Custos e Despesas Operacionais.
Nível 3:
Contas sintéticas que representam o somatório das contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Caixa e Equivalentes de Caixa.
Nível 4:
Contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Bancos Conta Movimento.
Uma exemplificação dos 4 (quatro) níveis descritos acima é a seguinte:
Nível 1 – Ativo
Nível 2 – Ativo Circulante
Nível 3 – Caixa e Equivalentes de Caixa
Nível 4 – Bancos Conta Movimento
5. ANEXOS DA RESOLUÇÃO CFC Nº 1.418/2012
ANEXO 1
CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
Local e data
À
EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZ
CRC n.º XX:
Endereço:
Cidade e Estado CEP
Prezados Senhores:
Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa <<DENOMINAÇÃO SOCIAL>>, CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período base <<xx.xx.xx>>, fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de impostos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.
Também declaramos:
Além disso, declaramos que não temos conhecimento de quaisquer fatos ocorridos no período base que possam afetar as demonstrações contábeis ou que as afetam até a data desta carta ou, ainda, que possam afetar a continuidade das operações da empresa.
Também confirmamos que não houve:
Atenciosamente,
.........................................................
Administrador da Empresa ABC
Representante Legal
ANEXO 2
BALANÇO PATRIMONIAL EM 31.12.x1 e 31.12.x0
Expresso em R$
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31.12.X1 |
31.12.X0 |
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31.12.X1 |
31.12.X0 |
ATIVO |
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PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
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CIRCULANTE |
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CIRCULANTE |
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Caixa e Equivalentes de Caixa |
Fornecedores |
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Contas a Receber |
Empréstimos e Financiamentos |
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Estoques |
Obrigações Fiscais |
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Outros Créditos |
Obrigações Trabalhistas e Sociais |
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Contas a Pagar |
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Provisões |
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NÃO CIRCULANTE |
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NÃO CIRCULANTE |
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Contas a Receber |
Financiamentos |
||||
Investimentos |
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Imobilizado |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
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Intangível |
Capital Social |
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(-) Depreciação e Amortização Acumuladas |
Reservas de Capital |
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Reservas de Lucros |
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Lucros Acumulados |
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(-) Prejuízos Acumulados |
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TOTAL |
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|
TOTAL |
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ANEXO 3
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31.12.x1 e 31.12.x0
Expresso em R$
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31.12.x1 |
31.12.x0 |
VENDAS DE PRODUTOS, MERCADORIAS E SERVIÇOS |
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Vendas de Produtos, Mercadorias e Serviços |
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(-) Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções |
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= RECEITA |
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(-) CUSTO DAS VENDAS |
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Custo dos Produtos, Mercadorias e Serviços |
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= LUCRO BRUTO |
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(-) DESPESAS OPERACIONAIS |
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Despesas Administrativas |
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Despesas com Vendas |
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Outras Despesas Gerais |
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= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO |
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(+/-) RESULTADO FINANCEIRO |
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Receitas Financeiras |
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(-) Despesas Financeiras |
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(+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS |
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= RESULTADO ANTES DAS DESPESAS COM TRIBUTOS SOBRE O LUCRO |
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(-) Despesa com Contribuição Social (*) |
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(-) Despesa com Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (*) |
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= RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO |
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(*) As entidades que estão enquadradas no Simples Nacional devem evidenciar os tributos na linha “Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções”. Neste caso, devem desconsiderar essas contas.
ANEXO 4
PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO
Código |
Descrição das Contas |
1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 2 2.1 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.2 2.2.1 2.2.2 2.3 2.3.1 2.3.2 2.3.3 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 |
ATIVO ATIVO CIRCULANTE Caixa e Equivalentes de Caixa Contas a Receber Estoque Outros Créditos ATIVO NÃO CIRCULANTE Realizável a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores Nacionais Empréstimos e Financiamentos Obrigações Fiscais Obrigações Trabalhistas e Sociais Contas a Pagar Provisões PASSIVO NÃO CIRCULANTE Financiamentos Outras Contas a Pagar PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social Reservas Lucros/Prejuízos Acumulados RECEITAS, CUSTOS E DESPEAS (CONTAS DE RESULTADO) RECEITAS Receitas de Venda Receitas Financeiras Outras Receitas Operacionais CUSTOS E DESPESAS Custos dos Produtos, Mercadorias e Serviços Vendidos Despesas Operacionais Despesas Financeiras Outras Despesas Operacionais |
Fundamentos legais: os citados no texto.