AMOSTRA GRÁTIS
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Uma das maneiras mais frequentes de promoção comercial é a distribuição de mercadorias a título de amostra grátis. Nesta matéria serão abordados os procedimentos fiscais inerentes à distribuição gratuita de amostras, face às disposições contidas no Regulamento do ICMS do Estado de Goiás, que deverão ser observados pelos contribuintes deste imposto.

2. AMOSTRA GRÁTIS


As saídas de mercadorias dos estabelecimentos contribuintes do ICMS, a título de distribuição gratuita, encontram-se beneficiadas pela isenção tributária, quando o produto se apresenta com diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade.

3. CARACTERÍSTICAS


Considera-se amostra gratuita a que satisfizer as seguintes exigências:

a) indicação, bem visível, dos dizeres impressos: Distribuição Gratuita;

b) apresentação em quantidade não excedente de 20% (vinte por cento) do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor.

4. MEDICAMENTO


Tratando-se de amostra gratuita de medicamento, deverão ser observadas, ainda, as seguintes exigências quanto à caracterização:

a) consistir em embalagem especial que apresente a redução mínima de 20% (vinte por cento) no conteúdo ou no mínimo de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, adotada pelo fabricante ou importador; ou

b) consistir em embalagens de produtos cuja menor apresentação comercial, acompanhada ou não de diluente ou de outro complemento, constitua dose terapêutica mínima.

5. ROTULAGEM OU MARCAÇÃO


Quanto à rotulagem ou marcação, esta deverá conter:

a) por impressão, de maneira destacada, no rótulo e no envoltório, uma faixa vermelha com a expressão “Amostra Grátis,” em negativo, na face ou parte em que se apresente o nome do produto;

b) por gravação, impressão ou etiquetagem aplicada com cola forte, a expressão Amostra Grátis junto ao nome do produto, quando se tratar de ampolas ou contingentes de pequeno tamanho, que não comportem colocação de rótulo;

c) no rótulo e no envoltório, as indicações de caráter geral ou especial exigidas ou estabelecidas nas letras anteriores pelo órgão competente do Ministério da Saúde.

6. NOTA FISCAL DE SAÍDA


Antes de promover a saída de bem ou mercadoria, inclusive a título de amostra grátis, o contribuinte do ICMS deverá emitir Nota Fiscal, modelos 1/1-A ou NF-e, a cada operação.

Quando a operação estiver beneficiada pela isenção do recolhimento do imposto, a Nota Fiscal deverá ser emitida sem destaque do imposto e, nos “Dados Adicionais” do documento, será mencionada a seguinte expressão: “Isenção do ICMS, conforme art. 6º, XXVII, Anexo IX, do Decreto nº 4.852/1997 - RCTE/GO”.

As operações de “Remessa de Amostra Grátis” são classificadas nos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP:

a) CFOP 5.911 - Remessas de mercadorias a título de amostra grátis efetuadas dentro do Estado;

b) CFOP 6.911 - Remessas de mercadorias a título de amostra grátis efetuadas para outra unidade da Federação.

(Anexo IV do RCTE/GO)

7. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS


O contribuinte que receber mercadoria a título de amostra grátis deverá registrar os valores da operação nas colunas “Valor Contábil” e “Operações Isentas ou Não- Tributadas” do livro Registro de Entradas, com a utilização do CFOP 1.911 ou 2.911, conforme a origem da operação, se interna ou interestadual, respectivamente.

(Artigo 310 do Decreto nº 4.852/1997 - RCTE/GO)

8. ESTORNO DO CRÉDITO


O contribuinte que efetuar a saída de mercadoria a título de amostra grátis com o benefício fiscal da isenção do ICMS deverá efetuar o estorno do imposto creditado na operação de entrada, em face da inexistência de manutenção dos respectivos créditos.

(Artigo 58 do Decreto nº 4.852/1997 - RCTE/GO)

9. ISENÇÃO NO RECEBIMENTO DO EXTERIOR E A SAÍDA PARA O EXTERIOR


Também são isentas do pagamento do ICMS o recebimento do Exterior e a saída para o Exterior de amostra, sem valor comercial, representada por quantidade, fragmento ou parte de qualquer mercadoria, estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, tal como definida pela legislação federal que outorga a isenção do imposto de importação, desde que não tenha havido a contratação de câmbio e não seja onerada pelos impostos de Importação ou de Exportação, respectivamente.

(Artigo 6º, LVI, Anexo IX, do Decreto nº 4.852/1997 - RCTE/GO)

Fundamentos Legais
: Os citados no texto.