COMERCIAL EXPORTADORA
Registro Especial
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Decreto nº 1.248/1972 implantou condições para o desenvolvimento, no Brasil, das empresas comerciais exportadoras, conhecidas no mercado internacional como “trading companies”.
A atividade dessas empresas se caracteriza, especialmente, pela aquisição de mercadorias no mercado interno para posterior exportação.
As operações efetuadas por “tradings” caracterizam-se, principalmente, por:
a) exportação de produtos de diferentes fornecedores de forma consolidada;
b) necessidade de menor capital de giro, devido às operações casadas;
c) melhor atendimento aos clientes, por oferecer variada gama de produtos;
d) redução dos custos operacionais;
e) estoques que permitam regularidade de fornecimento.
f) atuação em diversos mercados.
2. ATIVIDADE PARA O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
O legislador afirma que para usufruir dos benefícios fiscais estabelecidos no Decreto nº 1.248/1972, as empresas devem realizar operações destinadas ao fim específico de exportação, ou seja, as mercadorias devem ser diretamente remetidas do estabelecimento do produtor-vendedor para:
a) embarque de exportação por conta e ordem da empresa comercial exportadora;
b) depósito em entreposto, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas.
3. REQUISITOS LEGAIS
Além da delimitação de atividades mencionada no item anterior, para que as empresas comerciais exportadoras possam usufruir dos benefícios fiscais, é necessário que:
a) obtenham registro especial na SECEX e SRF;
b) sejam constituídas sob forma de sociedade por ações;
c) possuam capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional equivalente a 703.380 (setecentos e três mil, trezentas e oitenta) UFIR, tomando-se por base a expressão monetária da UFIR mensal para o mês de abril imediatamente anterior à data do pedido de Registro Especial.
4. IMPEDIMENTOS
Não será concedido Registro Especial à empresa impedida de operar em comércio exterior ou que esteja sofrendo ação executiva por débitos fiscais para com a Fazenda Nacional e/ou Fazendas Estaduais.
Tais impedimentos se estendem para empresa da qual participe, como dirigente ou acionista, pessoa física ou jurídica impedida de operar em comércio exterior ou que esteja sofrendo ação executiva por débitos fiscais.
5. CONVÊNIO ICMS Nº 61/2003
Destacamos que o Convênio ICMS nº 61/2003 alterou o Convênio ICMS nº 113/1996, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
Para os efeitos do Convênio nº 61/2003, entende-se como empresa comercial exportadora:
a) as classificadas como “trading company”, nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, que estiver inscrita como tal, no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
b) as demais empresas comerciais que realizarem operações mercantis de exportação, inscritas no registro do sistema da Receita Federal - SISCOMEX.
6. “DRAWBACK”
Entre os benefícios decorrentes de operações através das empresas comerciais exportadoras constituídas ao amparo do Decreto-Lei nº 1.248/1972, destacamos a possibilidade de utilização do regime de drawback, um incentivo fiscal à exportação que permite à empresa industrial e mesmo comercial importar insumos, livre do pagamento de impostos na importação, os quais após serem submetidos a beneficiamento, transformação ou integração industrial geram outro produto que, obrigatoriamente, deve ser exportado.
Segundo a Portaria SECEX nº 04/1997, alterada pela Portaria SECEX nº 01/2000, pode ser considerada para fins de comprovação do referido regime a venda no mercado interno efetuada à empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação.
7. MODELO
A seguir divulgamos o modelo de Memorando de Exportação, conforme disposto no Convênio ICMS nº 113/1996:
MEMORANDO - EXPORTAÇÃO
MEMORANDO EXPORTAÇÃO Nº __________ |
____ via |
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EXPORTADOR |
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RAZÃO SOCIAL : |
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ENDEREÇO: |
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INSC. ESTADUAL: |
CNPJ: |
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DADOS DA EXPORTAÇÃO |
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NOTA FISCAL Nº |
MOD. |
SÉRIE: |
DATA: |
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DESPACHO DE EXPORTAÇÃO Nº |
DATA: |
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REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Nº |
DATA: |
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CONHECIMENTO DE EMBARQUE Nº |
DATA: |
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ESTADO PRODUTOR/FABRICANTE: |
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PAÍS DE DESTINO DA MERCADORIA: |
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DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS |
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QUANT. |
UND. |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO |
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RAZÃO SOCIAL : |
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ENDEREÇO: |
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INSC. ESTADUAL: |
CNPJ: |
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DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA |
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NOTA FISCAL Nº |
MOD. |
SÉRIE |
DATA |
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DADOS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE |
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Nº DO CONHECIMENTO |
MOD. |
SÉRIE |
DATA |
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DADOS DO TRANSPORTADOR |
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RAZÃO SOCIAL : |
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ENDEREÇO: |
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INSC. ESTADUAL: |
CNPJ: |
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REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL |
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NOME |
DATA DA EMISSÃO |
ASSINATURA |
Fundamentos: Os citados no corpo do texto.