ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD e NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NFe
Código de Situação Tributária IPI/PIS/COFINS

Sumário

1.  INTRODUÇÃO

A presente matéria visa elencar de forma objetiva os Códigos de Situação Tributária definidos pela Instrução Normativa 932/2009 relativos aos seguintes tributos, IPI, PIS/PASEP e COFINS.

2.  FINALIDADE E ÂMBITO DE UTILIZAÇÃO

Os códigos constantes nas tabelas apresentadas pelo Anexo Único da Instrução Normativa 932/2009, serão utilizadas pelos contribuintes nas seguintes obrigações acessórias:

a) - Elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.

b) - Geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), com exceção da Tabela IV do Anexo Único da citada Instrução Normativa, de que trata o leiaute estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS nº 72, de 20 de dezembro de 2005.

Além dessas finalidades, Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das tabelas de que trata este artigo, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.

Nos tópicos abaixo, serão elencadas as referidas tabelas

3. TABELA I - CST IPI

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – CST - IPI:

Código

Descrição

00

Entrada com recuperação de crédito

01

Entrada tributada com alíquota zero

02

Entrada isenta

03

Entrada não-tributada

04

Entrada imune

05

Entrada com suspensão

49

Outras entradas

50

Saída tributada

51

Saída tributada com alíquota zero

52

Saída isenta

53

Saída não-tributada

54

Saída imune

55

Saída com suspensão

99

Outras saídas

4. TABELA II - CST PIS/PASEP

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO
PIS/PASEP – CST-PIS:

Código

Descrição

01

Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)).

02

Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)).

03

Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto).

04

Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)).

06

Operação Tributável (alíquota zero).

07

Operação Isenta da Contribuição.

08

Operação Sem Incidência da Contribuição.

09

Operação com Suspensão da Contribuição.

99

Outras Operações.

5. TABELA III - CST COFINS

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À
COFINS – CST - COFINS:

Código

Descrição

01

Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))).

02

Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)).

03

Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida (alíquota por unidade de produto)).

04

Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)).

06

Operação Tributável (alíquota zero).

07

Operação Isenta da Contribuição.

08

Operação Sem Incidência da Contribuição.

09

Operação com Suspensão da Contribuição.

99

Outras Operações.

Fudamentos Legais: os citados no texto.