ICMS
 DECRETO N° 31.202 - MAIO/2013 DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 33, de 09.07.2013
(DOE de 15.07.2013)

Relaciona as empresas fornecedoras de mercadorias ou bens destinados à construção do complexo industrial da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), nos termos dos §§ 2° e 3° do art. 1° do Decreto n° 31.202, de 13 de maio de 2013, que concede o diferimento do recolhimento do ICMS nas referidas operações.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 31.202, de 13 de maio de 2013;

CONSIDERANDO a relação das empresas fornecedoras apresentada pela Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), conforme Protocolos SPU nos 13.246.539 - 6 e 13.463.580 - 9,

RESOLVE:

Art.1º - Por ocasião do fornecimento de mercadorias ou bens destinados à construção do complexo industrial da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), fica diferido o recolhimento do ICMS devido pelas empresas abaixo discriminadas:

EMPRESAS FORNECEDORAS

CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ)

Vale Pecém S.A.

14.378.250/0001 - 74

Gerdau Aços Longos S.A.

07.358.761/0013 - 00

Art.2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 09 de julho de 2013.

Carlos Mauro Benevides Filho
Secretário da Fazenda