FÉRIAS
Como Calcular Quando o Mês é de 28, 29 ou 31 Dias

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Quando o gozo de férias for em mês que tem número de dias diferente de 30 (trinta), se deve calcular pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) ou 31 (trinta e um), conforme o mês do gozo das férias. É este procedimento que a maioria dos empregadores não vem observando, gerando então pagamentos incorretos de recibo de férias.

2. CÁLCULOS PRÁTICOS

O empregado adquire o direito às férias a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho (Artigo 130 da CLT).

O período de férias anuais deve ser de 30 (trinta) dias corridos, salvo quando o trabalhador tiver faltado sem justificativa por mais de 5 (cinco) vezes ao trabalho dentro do período aquisitivo.

A Legislação Trabalhista determina o gozo das férias em quantidade de dias corridos.

O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão (Art. 142 da CLT).

Segue abaixo demonstração do cálculo de férias, referente aos meses de 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove) ou 31 (trinta e um) dias.

2.1 - Mês de 28 (Vinte e Oito) Dias

Empregado entra em gozo de férias do dia 01.02.2011 a 02.03.2011. Salário mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Neste caso, o salário do mês de fevereiro, R$ 800,00, corresponde a 28 (vinte e oito) dias, faltando assim a complementação de 2 (dois) dias do mês de março para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 (trinta e um) e multiplicado por 2 (dois), para serem somados ao valor dos outros 28 (vinte e oito) dias).

Então:

R$ 800,00 / 28 = R$ 28,571
R$ 800,00 / 31 = R$ 25,806
R$ 28,571 x 28 dias = R$ 799,99, arredondamento = R$ 800,00
1/3 constitucional (fevereiro) = R$ 266,67
R$ 25,806 x 2 dias = R$ 51,61
1/3 constitucional (março) = R$ 17,20
Total = R$ 1.135,48

INSS no mês de Fevereiro:

R$ 800,00 + R$ 266,67 = R$ 1.066,67
R$ 1.066,67 x 8% = R$ 85,33

INSS no mês de Março:

Férias = R$ 51,61 + R$ 17,20 = R$ 68,81
Saldo de Salário = R$ 748,49 (R$ 25,81 x 29)
Base do INSS = R$ 817,30
R$ 817,30 x 8% = R$ 65,38

O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 29 (vinte e nove) dias:

R$ 25,81 x 29 dias = R$ 748,49

O FGTS segue o mesmo raciocínio do INSS, ou seja, será a mesma base de cálculo.

2.2 - Mês de 29 (Vinte e Nove) Dias

Empregado entra em gozo de férias do dia 01.02.2011 a 01.03.2011. Salário mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Neste caso, o salário do mês de fevereiro, R$ 600,00, corresponde a 29 (vinte nove) dias, faltando assim a complementação de 1 (um) dia do mês de março para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 (trinta e um) e multiplicado por 1 (um) para ser somado ao valor dos outros 29 (vinte e nove) dias.

Então:

R$ 600,00 / 29 = R$ 20,690
R$ 600,00 / 31 = 19,354
R$ 20,690 x 29 dias = R$ 600,00
1/3 constitucional (fevereiro) = R$ 200,00
R$ 19,35 x 1 dia = R$ 19,35
1/3 constitucional (março) = R 6,45
Total = R$ 825,80

INSS no mês de fevereiro:

R$ 600,00 + R$ 200,00 = R$ 800,00
R$ 800,00 x 8% = R$ 64,00

INSS no mês de março:

R$ 19,35 + R$ 6,45 + R$ 580,05 = R$ 605,85
R$ 605,85 x 8,00% = R$ 48,47

O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 30 (trinta) dias:

R$ 19,35 x 30 dias = R$ 580,05

O FGTS segue o mesmo raciocínio do INSS, ou seja, será a mesma base de cálculo.

2.3 - Mês de 31 (Trinta e um) Dias

Empregado entra em gozo de férias do dia 01.08.2011 a 30.10.2008. Salário mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).

Neste caso, o salário do mês de outubro, R$ 700,00, corresponde a 31 (trinta e um) dias. Devemos dividir o valor do salário mensal por 31 (trinta e um) e multiplicarmos por 30 (trinta), para obtermos o valor total das férias e pagarmos 1 (um) dia de salário em folha de pagamento.

Então:

R$ 700,00 / 31 = R$ 22,581
R$ 22,581 x 30 dias = R$ 677,43
1/3 constitucional = R$ 225,81
Total bruto = R$ 903,24
INSS s/férias - 8% = R$ 72,26
Total líquido = R$ 830,98

O saldo de salário desse empregado no mês de outubro será correspondente a 1 (um) dia:

R$ 22,58 x 1 dia = R$ 22,58

Sobre o saldo de salário também incidirá 8% de desconto previdenciário = R$ 22,58 x 8% = R$ 1,81 = R$ 20,77

O FGTS será recolhido sobre R$ 925,82 (903,24 + 22,58).

Conclusão:

Em todos os exemplos demonstrados, o empregado dentro do mês sempre receberá o valor do seu salário mensal integral. Se utilizarmos o parâmetro de sempre dividir por 30 (trinta), ficará errôneo o cálculo. O que deve ser entendido é que as férias correspondem a 30 (trinta) dias e não a 1 (um) mês. Em consequência, reflete-se na sua remuneração também.

Fundamentos Legais: Os citados no texto, art. 130, analogia do parágrafo único do art. 64 da CLT, e Bol. INFORMARE nº 27/2009.