SIMPLES NACIONAL - VALOR DEVIDO MENSALMENTE
Contabilização

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Resolução CGSN nº 94/2011 Regulamenta a forma de cálculo e recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

Neste trabalho abordaremos o tratamento contábil a ser dado ao valor devido no Simples Nacional, consoante o princípio da competência disposto na Resolução CFC nº 750/1993 com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFC nº 1.111/2007 e 1.282/2010 e o artigo 177 da Lei nº 6.404/1976.

2. EXEMPLO

Uma empresa comercial calculou o Simples Nacional devido no mês de janeiro de 2012 da seguinte forma:

a) receita bruta do mês de
janeiro de 2012 R$ 50.000,00

b) receita bruta acumulada nos 12 meses
anteriores ao período de apuração R$ 500.000,00

c) alíquota aplicável: 6,84%

d) valor devido: R$ 3.420,00

Para efeito de cálculo do valor devido foram considerados os seguintes dados adicionais:

a) as receitas da empresa são decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária;

b) as mercadorias não estão sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e nem a antecipação tributária com encerramento de tributação;

c) a mercadoria foi vendida no mercado nacional.

2.1 - Contabilização do Valor Devido Sem Evidenciar Cada Imposto e/ou Contribuição

I - Pela provisão do valor a recolher:

D - Despesas Tributárias
(Conta de Resultado)

C - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher
(Passivo Circulante) R$ 3.420,00

II - Pelo pagamento:

D - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher
(Passivo Circulante)

C - Bancos C/Movimento
(Ativo Circulante) R$ 3.420,00

2.2 - Contabilização do Valor Devido Evidenciando Cada Imposto e/ou Contribuição

Alternativamente, os registros contábeis poderão ser efetuados de forma mais detalhada evidenciando cada imposto e/ou contribuição em função do respectivo percentual aplicável sobre a receita bruta do mês.

Assim, na aplicação do percentual de 7,60%, temos:

a) 0,27% X R$ 50.000,00 = R$ 135,00 relativo ao IRPJ;

b) 0,31% X R$ 50.000,00 = R$ 155,00 relativo a CSLL;

c) 0,95% X R$ 50.000,00 = R$ 475,00 relativo a Cofins;

d) 0,23% X R$ 50.000,00 = R$ 115,00 relativo ao Pis/Pasep;

e) 2,75% X R$ 50.000,00 = R$ 1.375,00 relativo a CPP;

f) 2,33% X R$ 50.000,00 = R$ 1.165,00 relativo ao ICMS.

Desta forma teremos os seguintes lançamentos contábeis:

I - Pela provisão do valor a recolher:

D - Despesas Tributárias
(Conta de Resultado)

IRPJ R$ 135,00

CSLL R$ 155,00

Cofins R$ 475,00

Pis/Pasep R$ 115,00

CPP R$ 1.375,00

ICMS R$ 1.165,00

C - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher
(Passivo Circulante) R$ 3.420,00.

II - Pelo pagamento:

D - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher
(Passivo Circulante)

C - Bancos C/Movimento
(Ativo Circulante) R$ 3.420,00.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.