SIMPLES NACIONAL - VALOR DEVIDO MENSALMENTE
Contabilização
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Resolução CGSN nº 94/2011 Regulamenta a forma de cálculo e recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Neste trabalho abordaremos o tratamento contábil a ser dado ao valor devido no Simples Nacional, consoante o princípio da competência disposto na Resolução CFC nº 750/1993 com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFC nº 1.111/2007 e 1.282/2010 e o artigo 177 da Lei nº 6.404/1976.
2. EXEMPLO
Uma empresa comercial calculou o Simples Nacional devido no mês de janeiro de 2012 da seguinte forma:
a) receita bruta do mês de
janeiro de 2012 R$ 50.000,00
b) receita bruta acumulada nos 12 meses
anteriores ao período de apuração R$ 500.000,00
c) alíquota aplicável: 6,84%
d) valor devido: R$ 3.420,00
Para efeito de cálculo do valor devido foram considerados os seguintes dados adicionais:
a) as receitas da empresa são decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária;
b) as mercadorias não estão sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e nem a antecipação tributária com encerramento de tributação;
c) a mercadoria foi vendida no mercado nacional.
2.1 - Contabilização do Valor Devido Sem Evidenciar Cada Imposto e/ou Contribuição
I - Pela provisão do valor a recolher:
D - Despesas Tributárias
(Conta de Resultado)
C - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher
(Passivo Circulante) R$ 3.420,00
II - Pelo pagamento:
D - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher
(Passivo Circulante)
C - Bancos C/Movimento
(Ativo Circulante) R$ 3.420,00
2.2 - Contabilização do Valor Devido Evidenciando Cada Imposto e/ou Contribuição
Alternativamente, os registros contábeis poderão ser efetuados de forma mais detalhada evidenciando cada imposto e/ou contribuição em função do respectivo percentual aplicável sobre a receita bruta do mês.
Assim, na aplicação do percentual de 7,60%, temos:
a) 0,27% X R$ 50.000,00 = R$ 135,00 relativo ao IRPJ;
b) 0,31% X R$ 50.000,00 = R$ 155,00 relativo a CSLL;
c) 0,95% X R$ 50.000,00 = R$ 475,00 relativo a Cofins;
d) 0,23% X R$ 50.000,00 = R$ 115,00 relativo ao Pis/Pasep;
e) 2,75% X R$ 50.000,00 = R$ 1.375,00 relativo a CPP;
f) 2,33% X R$ 50.000,00 = R$ 1.165,00 relativo ao ICMS.
Desta forma teremos os seguintes lançamentos contábeis:
I - Pela provisão do valor a recolher:
D - Despesas Tributárias
(Conta de Resultado)
IRPJ R$ 135,00
CSLL R$ 155,00
Cofins R$ 475,00
Pis/Pasep R$ 115,00
CPP R$ 1.375,00
ICMS R$ 1.165,00
C - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher
(Passivo Circulante) R$ 3.420,00.
II - Pelo pagamento:
D - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher
(Passivo Circulante)
C - Bancos C/Movimento
(Ativo Circulante) R$ 3.420,00.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.