PIN
Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria visa orientar os contribuintes do ICMS e IPI sobre os novos processos de internamento de mercadorias junto à SUFRAMA, conforme dados obtidos no site oficial do referido órgão (www.suframa.gov.br) vindo a abordar o processo em linhas gerais.

2. SUFRAMA

Preliminarmente, deve-se saber o que é a SUFRAMA e qual o motivo de sua existência.

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que é responsável por administrar a Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e demais cidades da Amazônia Ocidental (Estados do AM, AC, RO, RR e as cidades de Macapá e Santana, no AP), com a responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais.

A SUFRAMA atua nas seguintes áreas e em relação aos seguintes benefícios fiscais:

a) ICMS e/ou IPI e PIS/COFINS, no Estado do Amazonas (Municípios de Manaus e Rio Preto da Eva);

b) ICMS e/ou IPI:

b.1) Acre: Municípios de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (Áreas de Livre Comércio);

b.2) Amapá: Municípios de Macapá e Santana (Áreas de Livre Comércio);

b.3) Amazonas: Municípios de Presidente Figueiredo e Tabatinga (Área de Livre Comércio);

b.4) Rondônia: Município de Guajará-Mirim (Área de Livre Comércio);

b.5) Roraima: Municípios de Pacaraima e Bonfim (Áreas de Livre Comércio);

c) Somente IPI para a região denominada “Amazônia Ocidental”, composta pelas demais cidades dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Deve-se observar que o benefício do ICMS aplica-se somente para comercialização e industrialização enquanto que os benefícios do IPI, PIS e COFINS aplicam-se para remessas de comercialização, industrialização e uso e consumo.

3. TERMINOLOGIAS

Para que se possa ter uma compreensão geral do assunto a ser abordado nesta matéria, deve-se conhecer, preliminarmente, algumas terminologias:

a) “PIN” = é o Protocolo de ingresso de mercadoria nacional a ser gerado para acompanhar a remessa que irá ingressar em área fiscalizada e controlada pela SUFRAMA;

b) “SINAL” = o Sistema de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional - SINAL é um sistema que tem como finalidade permitir que as empresas (remetentes e transportadoras) antecipem, por meio de envio de arquivo eletrônico, os dados da documentação fiscal (Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte e Manifesto de Carga) para registro, vistoria, análise documental e internamento das Notas Fiscais que acobertam mercadorias com destino à Amazônia Ocidental e para a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana/AP, para que a SUFRAMA possa realizar o controle das remessas de mercadorias nacionais que ingressam nestas áreas. O SINAL tem como funções principais realizar a validação de dados da documentação fiscal enviada para a SUFRAMA e gerar o PIN, formalizando o recebimento e a validação dos dados da documentação fiscal enviada para a SUFRAMA. A nova versão do SINAL está dividida em 2 (duas) interfaces: web (WS SINAL) e desktop (SINAL 6.0);

c) “WS SINAL” = significa Web Service SINAL e é também denominado de Portal de Mercadoria Nacional (PMN). Está dividido em 3 (três) módulos principais: Remetente, Transportador e Destinatário;

d) “SINAL 6.0” = o software disponibilizado gratuitamente pela SUFRAMA, utilizado pelas empresas remetentes para geração do arquivo XML (e geração do PIN) com os dados das Notas Fiscais a serem enviadas a áreas incentivadas, e pelas empresas transportadoras, para geração do arquivo XML com as informações do Conhecimento de Transporte e Manifesto de Carga, que serão associadas ao PIN gerado pelo remetente, para apresentação à SUFRAMA;

e) “Arquivo XML” = o arquivo XML da SUFRAMA é um arquivo que o cliente deve preparar com as informações das Notas Fiscais que serão enviadas para as áreas incentivadas, para que depois possa usar este arquivo para importação para a base de dados da SUFRAMA (no WS SINAL) e geração do PIN. Esse arquivo, também chamado de lote, pode ser gerado pelo SINAL 6.0 (disponível para download ao acessar o WS SINAL), sendo que uma alternativa ao processo de digitação é a Estrutura Própria, podendo o usuário adequar seu sistema, de acordo com layouts disponibilizados pela SUFRAMA em http://www.suframa.gov.br/servicos_wssinal_xml.cfm, podendo o sistema da empresa gerar este arquivo automaticamente.

4. PROTOCOLO DE INGRESSO DE MERCADORIA NACIONAL - PIN

4.1 - Exigência

O artigo 1º da Portaria SUFRAMA nº 529/2006 dispõe que todas as mercadorias nacionais que ingressam nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima e nas cidades de Macapá e Santana, no Amapá, devem passar pelo controle da SUFRAMA, com a geração do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN.

“Art. 1º - Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da Suframa, que desenvolverá ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada.”

A geração do PIN, pelo SINAL, somente se processará para empresa destinatária cadastrada e devidamente habilitada na SUFRAMA, levando em consideração a data de emissão da Nota Fiscal.

4.2 - Dispensa

Existem alguns casos específicos nos quais ficará dispensada a geração do PIN, ao menos nesta primeira fase inicial de implementação do WS SINAL, a saber:

a) remessas para empresas sem Inscrição SUFRAMA, sendo que, neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino;

b) remessas para empresas com Inscrição SUFRAMA não habilitada, sendo que, igualmente à situação supracitada, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino;

c) Notas Fiscais de Prestação de Serviços, observando que as Notas Fiscais mistas, que acobertem remessas de venda e prestação de serviços, devem ser internadas, sendo emitido o PIN;

d) remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois não possuem cadastro na SUFRAMA;

e) quando a Nota Fiscal houver sido emitida para acobertar embalagem ou vasilhame que acompanha a mercadoria e retorna após o ingresso, não permanecendo na área de incentivo fiscal;

f) Nota Fiscal emitida para fins de complemento de preço;

g) remessas em comodato ou consignação, nas quais a mercadoria ingressa mas não permanece na área, ocorrendo retorno à origem antes de completar 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão da Nota Fiscal, observando que, no caso da mercadoria permanecer na área além do prazo previsto na Legislação, deverá ser realizado o internamento, com sua respectiva Nota Fiscal de venda;

h) Notas Fiscais cuja natureza da operação seja retorno de conserto;

i) Notas Fiscais cuja natureza de operação seja devolução de mercadoria que saiu da área incentivada e está sendo devolvida pelo cliente.

5. PROCESSO DE INTERNAMENTO

O controle do ingresso físico da mercadoria nas áreas incentivadas e a formalização do internamento são realizados através da transmissão prévia ao ingresso nas Áreas Incentivadas dos dados pertinentes aos documentos fiscais, via Sistema de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional - SINAL, da SUFRAMA, conforme os seguintes procedimentos:

a) geração, na origem, do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, sob responsabilidade do estabelecimento emitente da Nota Fiscal, após a validação da situação cadastral da empresa destinatária na SUFRAMA;

b) associação ao PIN, antecipadamente ao ingresso na área incentivada, dos dados do Conhecimento de Transporte e Manifesto de Carga, sob responsabilidade do transportador;

c) apresentação à SUFRAMA, pelo transportador, do PIN, 1ª e 5ª vias da Nota Fiscal (ou cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE), do Conhecimento de Transporte (ou cópia do Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE), e o manifesto de carga, para fins de recepção, conferência documental prévia e vistoria da mercadoria ingressada;

d) autenticação ou chancela do PIN pela SUFRAMA;

e) análise e conferência documental complementar para verificação e validação dos dados transmitidos via WS SINAL, com a documentação fiscal;

f) cruzamento de dados com órgãos fiscais, no caso em que se aplicar;

g) emissão da comprovação do ingresso da mercadoria;

h) pagamento da Taxa de Serviço Administrativo - TSA, gerada pela SUFRAMA, e confirmação do recebimento da mercadoria pela empresa destinatária.

A transmissão prévia e a emissão do PIN, via SINAL, conforme descrito acima, é de responsabilidade do estabelecimento emissor da Nota Fiscal, sendo facultado autorizar a terceiros, não eximindo o estabelecimento cedente de sua responsabilidade.

6. CADASTRO

Para que o fornecedor interessado possa cadastrar-se no WS SINAL e proceder à geração do PIN, deverá observar os seguintes procedimentos:

a) acessar o menu de serviços do Portal SUFRAMA: http://www.suframa.gov.br/servicos.cfm;

b) selecionar a opção WS SINAL - Cadastro de Remetente;

c) preencher o formulário e salvar as informações.

Não será necessário enviar à SUFRAMA nenhum documento para realizar desbloqueio de cadastro do fornecedor, pois o acesso é liberado imediatamente após salvar os dados no formulário de cadastro.

O login do usuário será seu CNPJ e sua senha foi escolhida pela empresa no momento do cadastro.

Qualquer alteração nos dados cadastrais da empresa deverá ser solicitada pelo e-mail cadastrowssinal@suframa.gov.br, identificando Nome, CPF, e vínculo com a empresa, o CNPJ e Razão Social da empresa, e informando uma justificativa para a alteração, que será analisada e executada pela Coordenação de Análise Documental - CODOC.

7. CONSULTA DA SITUAÇÃO DO DESTINATÁRIO

Para que o remetente da mercadoria possa consultar a situação do destinatário na página da SUFRAMA, deverá seguir o seguinte procedimento:

a) acessar o menu de serviços do Portal SUFRAMA: http://www.suframa.gov.br/servicos.cfm;

b) selecionar a opção Consultar Situação Cadastral de Empresas Destinatárias;

c) clicar no botão Entrar, da seção de Serviços e Consultas Simplificadas (não requer login e senha);

d) selecionar a opção Consultar Situação Cadastral - Exc. Fornecedor;

e) informar o CNPJ do destinatário e clicar em Avançar;

f) selecionar a inscrição SUFRAMA da empresa, clicando sobre seu número;

g) verificar a situação cadastral da empresa ao final do formulário de resumo do cadastro da empresa, bem como os benefícios aos quais tem direito.

Importante: Deve-se ressaltar, novamente, que o fornecedor não poderá conceder os descontos dos benefícios fiscais ao destinatário caso o cliente não esteja habilitado.

Encontra-se disponível um serviço de Internet (Web Service do Sistema de Cadastro da SUFRAMA), que possibilitará a consulta automática da situação cadastral das empresas recebedoras (destinatárias) de mercadorias nacionais e estrangeiras. Os interessados devem enviar uma mensagem eletrônica para o e-mail cadastro@fucapi.br com o assunto WEB SERVICE - SISTEMA DE CADASTRO, contendo no corpo da mensagem CNPJ da empresa que utilizará o serviço, Razão Social, nome do contato para informações técnicas, CPF, telefones, e-mail para receber informações técnicas. A Equipe de Suporte ao Usuário responderá a mensagem enviando um texto com as orientações técnicas necessárias para a implantação do serviço.

8. RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR DA MERCADORIA

O fornecedor da mercadoria que irá ingressar com benefício fiscal em região fiscalizada pela SUFRAMA possui as seguintes responsabilidades:

a) verificar a situação cadastral do cliente junto à SUFRAMA;

b) gerar arquivo XML com os dados da Nota Fiscal;

c) importar o arquivo para o WS SINAL;

d) gerar o PIN;

e) informar ao transportador o número do PIN gerado para as Notas Fiscais transmitidas, no momento da saída da mercadoria e da Nota Fiscal;

f) acompanhar o trâmite do PIN e a situação da Nota Fiscal até a conclusão do internamento (emissão da Declaração de Ingresso), por meio da rotina “PIN” do WS SINAL e das “Consultas Online” (disponíveis no menu de serviços do Portal SUFRAMA).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.