BENEFÍCIOS E TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A Partir de Janeiro de 2011

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010 - DOU de 03.01.2011, retificada no DOU de 04.01.2011, dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e revoga a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2011 em 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento).

“§ 1º - E os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de fevereiro de 2010, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria. (Retificado no DOU de 04.01.2011) Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º”.

2. VALOR DO BENEFÍCIO

A partir de 1º de janeiro de 2011, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, também estabelece o valor mínimo e máximo dos benefícios pagos pelo INSS.

2.1 - Valor Mínimo

A partir de 1º de janeiro de 2011, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não terão valores inferiores a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

2.2 - Valor Máximo

O teto previdenciário para o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição está fixado em R$ 3.689,66 (três mil, seiscentos e oitenta e nove reais, sessenta e seis centavos), sendo este o maior valor que um segurado pode receber como mensalidade em qualquer tipo de benefício.

2.2.1 - Exceção - Salário-Maternidade

A exceção é o salário-maternidade, que não está sujeito a este teto e sim ao teto constitucional, que é igual ao salário de um Ministro do Supremo.

3. BENEFÍCIOS

A partir de 1º de janeiro de 2011, não terão valores inferiores a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) os seguintes benefícios:

a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondente a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);

b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958;

c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;

d) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru/PE;

e) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e

f) renda mensal vitalícia (É uma prestação eminentemente assistencial de caráter pessoal e intransferível).

3.1 - Outros Benefícios

Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 05 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), acrescidos de 20% (vinte por cento).

O benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais).

O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2011, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

4. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

A Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011, estabelece as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

A Portaria MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, reajustou em 6,41% os valores de contribuição da Tabela de Salários-de- Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.

4.1 - Segurados Empregados, Inclusive Domésticos e Trabalhadores Avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011 (Anexo I):

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 1.106,90

8,00%

De 1.106,91 até 1.844,83

9,00%

De 1.844,84 até 3.689,66

11,00%

4.2 - Segurados Contribuinte Individual e Facultativo

A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de 20% (vinte por cento) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo.

Já para os optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de 11% (onze por cento), observados os critérios a seguir.

4.2.1 - Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS)

Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% (onze por cento) sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados:

a) contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo);

b) segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Observação importante: Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

A opção para contribuir com 11% (onze por cento) decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência Social.

Observação: Aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer momento, voltar a contribuir com 20% (vinte por cento), bastando apenas alterar o código de pagamento na GPS.

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

R$ 540,00 (valor mínimo)

11%

De R$ 540,00 (valor mínimo) até R$ 3.689,66 (valor máximo)

20%

5. TABELA DO SALÁRIO-FAMÍLIA

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

COTA DO SALÁRIO-FAMÍLIA (R$)

Até 573,58

29,41

De 573,59 a 862,11

20,73

5.1 - Considera-se Remuneração Mensal do Segurado

Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

5.2 - Exceção da Remuneração Para Pagamento do Salário-Família

Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto:

a) o 13º salário; e

b) o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal.

5.3 - Pagamento Proporcional

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias:

a) trabalhados nos meses de admissão;

b) trabalhados nos meses da demissão do empregado.

Observação: O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

6. TABELA DE REAJUSTE - INÍCIO DO BENEFÍCIO

Segue abaixo a tabela com o reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início:

ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO (%)

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

em fevereiro de 2010

5,48

em março de 2010

4,75

em abril de 2010

4,01

em maio de 2010

3,26

em junho de 2010

2,82

em julho de 2010

2,93

em agosto de 2010

3,00

em setembro de 2010

3,07

em outubro de 2010

2,52

em novembro de 2010

1,59

em dezembro de 2010

0,55

Fundamentos Legais: Os citados no texto e “site” do Ministério da Previdência Social.