VENDA À ORDEM
Procedimentos
Sumário
1. CONCEITO
Entende-se por Venda à Ordem aquela em que o contribuinte alienante transmite a propriedade da mercadoria a um terceiro e, por sua conta e ordem, efetua sua entrega a um outro adquirente.
O Estado de Santa Catarina dispõe sobre as operações de Venda à Ordem nos artigos 41 e 43 do Anexo 6 do RICMS/SC - Decreto nº 2.870/2001.
2. SIMPLES FATURAMENTO
Nas operações de Venda à Ordem, poderá ser emitida Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS.
3. ENTREGA GLOBAL OU PARCIAL DAS MERCADORIAS
Nas operações de Venda à Ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, da forma descrita nos subitens 3.1 e 3.2 abaixo.
3.1 - Procedimento do Adquirente Originário
Por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias, o adquirente originário emitirá Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos demais requisitos exigidos, o nome, endereço e números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias.
3.2 - Procedimento do Vendedor Remetente
O vendedor remetente deverá emitir Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A:
a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do ICMS, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo adquirente originário em nome do destinatário, o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do seu emitente e, como natureza da operação: “Remessa por conta e ordem de terceiros”;
b) em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos demais requisitos exigidos constarão o número e a série da Nota Fiscal emitida em nome do destinatário para acompanhar as mercadorias e, como natureza da operação: “Remessa simbólica - Venda à Ordem”.
4. OPERAÇÕES COM BENEFÍCIO FISCAL
Na emissão das Notas Fiscais de Venda à Ordem, quando a operação for beneficiada por não-incidência, isenção, diferimento ou redução da base de cálculo do ICMS, além dos requisitos exigidos, deverá ser mencionado no respectivo documento fiscal o dispositivo legal que prevê o benefício fiscal da operação.
5. ESCRITURAÇÃO FISCAL
O contribuinte do ICMS deverá escriturar as Notas Fiscais relativas às operações de Venda à Ordem no livro Registro de Saídas, mencionando, na coluna “Observações”, o motivo da emissão das Notas Fiscais.
6 CFOP - CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÕES
a) Operações de Entrada
Operação Interna |
Operação Interestadual |
Nota Explicativa |
1.118 |
2.118 |
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem |
1.923 |
2.923 |
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.120 |
2.120 |
Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
1.121 |
2.121 |
Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
b) Operações de Saídas
sOperação Interna |
Operação Interestadual |
Nota Explicativa |
5.118 |
6.118 |
Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
5.119 |
6.119 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
5.120 |
6.120 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem |
5.923 |
6.923 |
Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |