VENDA À ORDEM
Procedimentos

Sumário

1. CONCEITO

Entende-se por Venda à Ordem aquela em que o contribuinte alienante transmite a propriedade da mercadoria a um terceiro e, por sua conta e ordem, efetua sua entrega a um outro adquirente.

O Estado de Santa Catarina dispõe sobre as operações de Venda à Ordem nos artigos 41 e 43 do Anexo 6 do RICMS/SC - Decreto nº 2.870/2001.

2. SIMPLES FATURAMENTO

Nas operações de Venda à Ordem, poderá ser emitida Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS.

3. ENTREGA GLOBAL OU PARCIAL DAS MERCADORIAS

Nas operações de Venda à Ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, da forma descrita nos subitens 3.1 e 3.2 abaixo.

3.1 - Procedimento do Adquirente Originário

Por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias, o adquirente originário emitirá Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos demais requisitos exigidos, o nome, endereço e números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias.

3.2 - Procedimento do Vendedor Remetente

O vendedor remetente deverá emitir Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A:

a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do ICMS, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo adquirente originário em nome do destinatário, o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do seu emitente e, como natureza da operação: “Remessa por conta e ordem de terceiros”;

b) em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos demais requisitos exigidos constarão o número e a série da Nota Fiscal emitida em nome do destinatário para acompanhar as mercadorias e, como natureza da operação: “Remessa simbólica - Venda à Ordem”.

4. OPERAÇÕES COM BENEFÍCIO FISCAL

Na emissão das Notas Fiscais de Venda à Ordem, quando a operação for beneficiada por não-incidência, isenção, diferimento ou redução da base de cálculo do ICMS, além dos requisitos exigidos, deverá ser mencionado no respectivo documento fiscal o dispositivo legal que prevê o benefício fiscal da operação.

5. ESCRITURAÇÃO FISCAL

O contribuinte do ICMS deverá escriturar as Notas Fiscais relativas às operações de Venda à Ordem no livro Registro de Saídas, mencionando, na coluna “Observações”, o motivo da emissão das Notas Fiscais.

6 CFOP - CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÕES

a) Operações de Entrada

Operação Interna

Operação Interestadual

Nota Explicativa

1.118

2.118

Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 ou 6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

1.923

2.923

Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "1.120 ou 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 ou 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

1.120

2.120

Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

1.121

2.121

Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

b) Operações de Saídas

s

Operação Interna

Operação Interestadual

Nota Explicativa

5.118

6.118

Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.119

6.119

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.120

6.120

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 ou 2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.

5.923

6.923

Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "5.118 ou 6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 ou 6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.