VENDA À ORDEM
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Visando uma diminuição significativa em seus custos de logística, muitas empresas realizam uma operação difinida como Venda à Ordem, em que compram mercadorias para revender, já solicitando que seus próprios fornecedores as remetam para terceiros, compradores ou adquirentes finais daquelas mesmas mercadorias. Portanto, o que verificaremos nesta matéria é a formalização desta operação, envolvendo a emissão das Notas Fiscais e sua escrituração.
2. CONCEITO
Na operação de Venda à Ordem, também conhecida como operação triangular, o estabelecimento Vendedor Remetente, por conta e ordem do Adquirente Original, entrega a mercadoria a terceiros, denominados Destinatário, conforme esquema abaixo.
Nota: No esquema disposto acima observa-se a operação de Venda à Ordem que, devido ao número dos seus componentes, é também chamada de operação triangular. Neste exemplo não consideramos a possibilidade de emissão da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.
3. SIMPLES FATURAMENTO - POSSIBILIDADE
Na operação de Venda à Ordem há a possibilidade de emissão de Nota Fiscal relativa ao simples faturamento, sem o destaque do ICMS, sendo que, nesta hipótese, o ICMS será debitado por ocasião da efetiva saída, global ou parcial, da mercadoria transacionada.
4. DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NA ENTREGA DA MERCADORIA
4.1 - Adquirente Original
Por ocasião da entrega global ou parcial da mercadoria a terceiros, o estabelecimento Adquirente Original da mercadoria deve emitir uma Nota Fiscal, modelo1 ou 1-A, em nome do destinatário, com o destaque do ICMS (quando devido), que, além dos requisitos regulamentares exigidos, deve conter, especialmente:
a) CFOP: 5.120 ou 6.120 (operação interna ou interestadual, respectivamente);
b) Informações Complementares: consignar o nome, o endereço, os números da Inscrição Estadual e do CNPJ do estabelecimento Vendedor Remetente que irá promover a remessa da mercadoria.
4.2 - Vendedor Remetente
O estabelecimento Vendedor Remetente, por ocasião da entrega global ou parcial da mercadoria, deve emitir os seguintes documentos fiscais:
1) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome do Destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, na qual, além dos requisitos exigidos, deve constar:
a) Natureza da Operação: Remessa por conta e ordem de terceiros;
b) CFOP: 5.923 ou 6.923 (operação interna ou interestadual, respectivamente);
c) Informações Complementares: o número, a série e a data de emissão da Nota Fiscal emitida pelo Adquirente Original ao Destinatário da operação, citada no subitem 4.1 deste texto, e, ainda, o nome, o endereço, o número da Inscrição Estadual e o CNPJ do Adquirente Original;
2) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome do Adquirente Original, com destaque do ICMS (quando devido), na qual, além dos requisitos exigidos, deve constar:
a) Natureza da Operação: Remessa simbólica - Venda à Ordem;
b) CFOP: 5.118/6.118 (para produção própria) ou 5.119/6.119 (para revenda);
c) Informações Complementares: o número, a série e a data de emissão de sua Nota Fiscal emitida em nome do Destinatário.
5. ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS
A legislação em vigor não determina nenhum procedimento específico para a escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas pelos contribuintes do ICMS envolvidos na operação de Venda à Ordem, cabendo, desta maneira, as regras gerais de escrituração fiscal.
5.1 - Escrituração do Adquirente Original
O Adquirente Original deve lançar em seu livro Registro de Saídas a Nota Fiscal relativa à Venda à Ordem, nas colunas: Documento Fiscal, CFOP, Valor Contábil, Valores Fiscais - Operações com Débito do Imposto (se devido).
A Nota Fiscal relativa à Remessa Simbólica - Venda à Ordem, emitida pelo Vendedor Remetente, deve ser lançada no livro Registro de Entradas do Adquirente Original nas colunas: Documento Fiscal, CFOP, Valor Contábil, Valores Fiscais - Operações com Crédito do Imposto (se de direito). Este registro deve ser efetuado sob o Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP 1.118 ou 2.118, respectivamente, para a operação interna ou interestadual.
5.2 - Escrituração do Vendedor Remetente
O estabelecimento Vendedor Remetente deve lançar a Nota Fiscal relativa à Remessa por Conta e Ordem de Terceiros, em seu livro Registro de Saídas, nas colunas: Documento Fiscal e Observações.
A Nota Fiscal relativa à Remessa Simbólica - Venda à Ordem também deve ser lançada no livro Registro de Saídas do Vendedor Remetente, nas colunas Documento Fiscal, CFOP, Valor Contábil, Valores Fiscais - Operações com Débito do Imposto (se devido).
5.3 - Escrituração do Destinatário
O estabelecimento Destinatário da operação de Venda à Ordem deve escriturar a Nota Fiscal emitida pelo Adquirente Original, em seu livro Registro de Entradas, nas colunas Documento Fiscal, CFOP, Valor Contábil, Valores Fiscais - Operações com Crédito do Imposto (se de direito). Este registro deve ser efetuado sob o CFOP 1.120/2.120, na hipótese de compra para utilização em processo de industrialização, ou CFOP 1.121/2.121, caso a aquisição se refira a mercadoria destinada a revenda.
A Nota Fiscal relativa à Remessa Por Conta e Ordem de Terceiro, emitida pelo estabelecimento Vendedor Remetente, deve ser lançada nas colunas Documento Fiscal e Observações do livro Registro de Entradas do Destinatário, cujo CFOP é 1.923/2.923.
Fundamentos Legais: Art. 248 do RICMS-DF (Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997).