VENDA À ORDEM
Procedimentos Fiscais


Sumário

1. INTRODUÇÃO

Visando uma diminuição significativa em seus custos de logística, muitas empresas realizam uma operação difinida como “Venda à Ordem”, em que compram mercadorias para revender, já solicitando que seus próprios fornecedores as remetam para terceiros, compradores ou adquirentes finais daquelas mesmas mercadorias. Portanto, o que verificaremos nesta matéria é a formalização desta operação, envolvendo a emissão das Notas Fiscais e sua escrituração.

2. CONCEITO

Na operação de Venda à Ordem, também conhecida como operação triangular, o estabelecimento “Vendedor Remetente”, por conta e ordem do “Adquirente Original”, entrega a mercadoria a terceiros, denominados “Destinatário”, conforme esquema abaixo.

Nota: No esquema disposto acima observa-se a operação de “Venda à Ordem” que, devido ao número dos seus componentes, é também chamada de “operação triangular”. Neste exemplo não consideramos a possibilidade de emissão da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.

3. SIMPLES FATURAMENTO - POSSIBILIDADE

Na operação de “Venda à Ordem” há a possibilidade de emissão de Nota Fiscal relativa ao simples faturamento, sem o destaque do ICMS, sendo que, nesta hipótese, o ICMS será debitado por ocasião da efetiva saída, global ou parcial, da mercadoria transacionada.

4. DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NA ENTREGA DA MERCADORIA

4.1 - Adquirente Original

Por ocasião da entrega global ou parcial da mercadoria a terceiros, o estabelecimento “Adquirente Original” da mercadoria deve emitir uma Nota Fiscal, modelo1 ou 1-A, em nome do destinatário, com o destaque do ICMS (quando devido), que, além dos requisitos regulamentares exigidos, deve conter, especialmente:

a) CFOP: 5.120 ou 6.120 (operação interna ou interestadual, respectivamente);

b) Informações Complementares: consignar o nome, o endereço, os números da Inscrição Estadual e do CNPJ do estabelecimento “Vendedor Remetente” que irá promover a remessa da mercadoria.

4.2 - Vendedor Remetente

O estabelecimento “Vendedor Remetente”, por ocasião da entrega global ou parcial da mercadoria, deve emitir os seguintes documentos fiscais:

1) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome do “Destinatário”, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, na qual, além dos requisitos exigidos, deve constar:

a) Natureza da Operação: “Remessa por conta e ordem de terceiros”;

b) CFOP: 5.923 ou 6.923 (operação interna ou interestadual, respectivamente);

c) Informações Complementares: o número, a série e a data de emissão da Nota Fiscal emitida pelo “Adquirente Original” ao “Destinatário” da operação, citada no subitem 4.1 deste texto, e, ainda, o nome, o endereço, o número da Inscrição Estadual e o CNPJ do “Adquirente Original”;

2) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome do “Adquirente Original”, com destaque do ICMS (quando devido), na qual, além dos requisitos exigidos, deve constar:

a) Natureza da Operação: “Remessa simbólica - Venda à Ordem”;

b) CFOP: 5.118/6.118 (para produção própria) ou 5.119/6.119 (para revenda);

c) Informações Complementares: o número, a série e a data de emissão de sua Nota Fiscal emitida em nome do “Destinatário”.

5. ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS

A legislação em vigor não determina nenhum procedimento específico para a escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas pelos contribuintes do ICMS envolvidos na operação de “Venda à Ordem”, cabendo, desta maneira, as regras gerais de escrituração fiscal.

5.1 - Escrituração do Adquirente Original

O “Adquirente Original” deve lançar em seu livro Registro de Saídas a Nota Fiscal relativa à “Venda à Ordem”, nas colunas: “Documento Fiscal”, “CFOP”, “Valor Contábil”, “Valores Fiscais - Operações com Débito do Imposto” (se devido).

A Nota Fiscal relativa à “Remessa Simbólica - Venda à Ordem”, emitida pelo “Vendedor Remetente”, deve ser lançada no livro Registro de Entradas do “Adquirente Original” nas colunas: “Documento Fiscal”, “CFOP”, “Valor Contábil”, “Valores Fiscais - Operações com Crédito do Imposto” (se de direito). Este registro deve ser efetuado sob o Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP 1.118 ou 2.118, respectivamente, para a operação interna ou interestadual.

5.2 - Escrituração do Vendedor Remetente

O estabelecimento “Vendedor Remetente” deve lançar a Nota Fiscal relativa à “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, em seu livro Registro de Saídas, nas colunas: “Documento Fiscal” e “Observações”.

A Nota Fiscal relativa à “Remessa Simbólica - Venda à Ordem” também deve ser lançada no livro Registro de Saídas do “Vendedor Remetente”, nas colunas “Documento Fiscal”, “CFOP”, “Valor Contábil”, “Valores Fiscais - Operações com Débito do Imposto” (se devido).

5.3 - Escrituração do Destinatário

O estabelecimento “Destinatário” da operação de “Venda à Ordem” deve escriturar a Nota Fiscal emitida pelo “Adquirente Original”, em seu livro Registro de Entradas, nas colunas “Documento Fiscal”, “CFOP”, “Valor Contábil”, “Valores Fiscais - Operações com Crédito do Imposto” (se de direito). Este registro deve ser efetuado sob o CFOP 1.120/2.120, na hipótese de compra para utilização em processo de industrialização, ou CFOP 1.121/2.121, caso a aquisição se refira a mercadoria destinada a revenda.

A Nota Fiscal relativa à “Remessa Por Conta e Ordem de Terceiro”, emitida pelo estabelecimento “Vendedor Remetente”, deve ser lançada nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações” do livro Registro de Entradas do “Destinatário”, cujo CFOP é 1.923/2.923.

Fundamentos Legais: Art. 248 do RICMS-DF (Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997).