ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO
Sumário
1. PRAZO PARA REQUERIMENTO
Na hipótese de cessação da atividade do estabelecimento, o contribuinte fica obrigado a requerer a baixa de sua inscrição perante a repartição fiscal a que estiver jurisdicionado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da referida cessação.
2. SUSPENSÃO DE OFÍCIO
Se for constatada pelo Fisco a cessação de atividade do estabelecimento, sem requerimento de baixa, a inscrição será suspensa de ofício pela Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização.
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da suspensão, sem que o contribuinte tenha regularizado a sua situação cadastral, a inscrição será cancelada de ofício, ficando o inadimplente, para todos os efeitos legais, considerado não inscrito.
A suspensão da inscrição, de ofício, não implicará quitação de quaisquer obrigações de responsabilidade do contribuinte.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA REQUERIMENTO DA BAIXA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Para requerer a baixa/exclusão do ISS, o contribuinte deve inicialmente comparecer ao Plantão Fiscal da Divisão de Fiscalização do ISS e solicitar o Memorando de Baixa/Exclusão do ISS. Somente após o recebimento do Memorando o contribuinte poderá dirigir-se à Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) a que estiver jurisdicionado e formalizar, juntamente com a documentação exigida, o pedido de baixa de inscrição ou alteração de atividade dos Alvará e Cartão de Inscrição.
3.1 - Documentação Necessária Para Requerer o Memorando de Baixa/Exclusão do ISS no Plantão Fiscal
a) Cartão de Inscrição Municipal (original);
b) requerimento de solicitação da baixa/exclusão de atividade do ISS assinado pelo titular, sócio-gerente ou diretor;
c) prova de habilitação do signatário do requerimento;
d) procuração com firma reconhecida, caso o requerimento não tenha sido assinado pelo titular, sócio-gerente ou diretor e documento de identidade do outorgado (original ou cópia autenticada).
No ato da entrega do requerimento, o contribuinte recebe um protocolo com data para retornar ao Plantão Fiscal, munido dos livros e documentos necessários ao exame e concessão da Baixa/Exclusão. O protocolo tem validade de 60 (sessenta) dias, após esse prazo é necessário novo requerimento.
Obs.: A documentação exigida para exame e concessão da baixa ou exclusão de atividade do ISS está disponbilizada a título de informações gerais ao contribuinte no site da Prefeitura Municipal "www.rio.rj.gov.br" em "Guia de serviços/categoria" - "Impostos, Taxas e Dívidas".
Fundamentos Legais: Art. 157 do Decreto
nº 10.514/91 (RISS/MRJ) e "site" da Prefeitura Municipal do Rio
de Janeiro.