DARF - CÓDIGO 2877
Número de Referência
O recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá ser efetuado mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código de receita 2877 e a Receita Federal, através do dispositivo legal mencionado ao final, divulgou os códigos já existentes e implantou o último referente a Multas decorrentes do inadimplemento dos Termos de Ajuste de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
O campo 05 do DARF, relativo ao número de referência,
deverá ser preenchido de acordo com as instruções do quadro abaixo, conforme a receita
objeto do recolhimento.
Receita |
Número de Referência |
Multas e juros decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). |
3800165790300842-9 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). |
3800165790300843-7 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Seguro-Desemprego. |
3800165790300844-5 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Abono Salarial. |
3800165790300845-3 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado. |
3800165790300846-1 |
Multas e juros pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. |
3800165790300847-0 |
Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT. |
3800165790300848-8 |
Multas decorrentes do inadimplemento dos Termos de Ajuste de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho. |
3800165790300849-6 |
Fundamentos Legais: Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72/2004, publicado no Bol. INFORMARE nº 35/2004, caderno de Atualização Legislativa.