DARF - CÓDIGO 2877
Número de Referência

O recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá ser efetuado mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código de receita 2877 e a Receita Federal, através do dispositivo legal mencionado ao final, divulgou os códigos já existentes e implantou o último referente a Multas decorrentes do inadimplemento dos Termos de Ajuste de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho.

O campo 05 do DARF, relativo ao número de referência, deverá ser preenchido de acordo com as instruções do quadro abaixo, conforme a receita objeto do recolhimento.

 

Receita

Número de Referência

Multas e juros decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

3800165790300842-9

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

3800165790300843-7

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Seguro-Desemprego.

3800165790300844-5

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Abono Salarial.

3800165790300845-3

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado.

3800165790300846-1

Multas e juros pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

3800165790300847-0

Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT.

3800165790300848-8

Multas decorrentes do inadimplemento dos Termos de Ajuste de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho.

3800165790300849-6

 

Fundamentos Legais: Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72/2004, publicado no Bol. INFORMARE nº 35/2004, caderno de Atualização Legislativa.