SUMÁRIO

Dos Beneficiários Art. 002
Da manutenção e perda da qualidade de segurado Arts. 003 a 013
Dos dependentes Arts. 014 a 023
Da filiação Arts.032 a 041
Dos interstícios e escala de salário-base Arts. 042 a 044
Da inscrição de dependente Art. 045
Da carência Arts. 046 a 061
Do P.B.C Arts. 062 a 069
Do fator previdenciário Arts.070 a 071
Do salário de benefício Arts. 072 a 079
Da múltipla atividade Arts. 080 a 084
Da renda mensal inicial dos benefícios Arts. 085 a 088
Da renda mensal inicial do salário maternidade Art. 089
Do reajustamento do valor do benefício Art. 090
Da aposentadoria por invalidez Arts. 091 a 096
Da aposentadoria por Idade Arts. 097 a 100
Da aposentadoria por tempo de contribuição Arts.101 a 123
Da comprovação atividade rural para benefício rural Arts. 124 a 139
Da comprovação atividade rural para benefício urbano e CTC Arts. 140 a 145
Da aposentadoria Especial Arts. 146 a 147
Da comprovação do exercício de atividade especial Arts. 148 a 153
Do laudo técnico das condições ambientais de trabalho - LTCAT Arts. 154 a 166
Do enquadramento e conversão Arts. 165 a 169
Das disposições Gerais sobre a aposentadoria especial Arts. 170 a 177
Da ação das APS/UAAS Art. 178
Da ação médico-pericial Arts. 179 a 186
Procedimentos de Inspeção Médico-Pericial Arts. 187 a 199
Do auxílio Doença Arts. 200 a 210
Do acidente de trabalho Arts. 211 a 231
Do salário-família Arts. 232 a 235
Do salário-maternidade Arts. 236 a 254
Do auxílio-acidente Arts. 255 a 263
Da pensão por morte Arts. 264 a 281
Do auxílio reclusão Arts. 282 a 296
Do abono anual/décimo terceiro Art. 297
Do Reconhecimento do tempo de filiação Arts. 298 a 300
Da indenização e cálculo Arts. 301 a 321
Da Certidão de Contagem recíproca Arts. 322 a 336
Da compensação previdenciária Arts. 336 a 362
Da reabilitação Profissional Arts. 363 a 369
Da Justificação Administrativa Arts. 370 a 387
Das disposições diversas sobre o RGPS Arts. 388 a 394
Da procuraçào Arts. 395 a 408
Do serviço social Arts. 409 a 411
Do pagamento de benefícios Arts. 412 a 417
Da acumulação de benefício Arts. 418 a 421
Da correção do 1º pagamento e limite de alçada Arts. 422 a 432
Das informações do médico assistente do segurado Art. 433
Da revisão de benefícios Arts. 434 a 439
Do controle interno Arts. 440 a 453
Do requerimento do benefício Arts. 454 a 458
Do desconto em folha de pagamento Arts. 459 a460
Do não cômputo de período em débito Art. 461
Da pensão alimentícia Arts. 462 a463
Do pecúlio Arts. 464 a 479
Do recurso Arts. 480 a 513
Da decadência e prescrição Arts. 514 a 517
Dos convênios Arts. 518 a 534
Dos Acordos Internacionais Arts. 535 a 557
Da Solicitação de Pesquisa Externa - SP Arts. 558 a 564
Do Sistema de Óbito - SISOBI Art. 565
Dos benefícios de legislação especial Arts. 566 a 607
Da pensão Síndrome da talidomida Arts. 608 a 614
Da pensão Seringueiro Arts. 615 a 620
Dos benefícios assistenciais/LOAS Arts. 621 a 626
Revogações Art. 627

 

ANEXO I
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 078/2002

INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

1 NOME DA EMPRESA: RAMOS DE ATIVIDADE QUE EXPLORA

 

ENDEREÇO

 

 

NOME DO SEGURADO:

 

 

CP/CTPS:

DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO:

 

 

SETOR ONDE EXERCIA A TIVIDADE DE TRABALHO:

DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

 

 

PERÍODO DA ATIVIDADE

2

LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO SETOR ONDE TRABALHA

 

 

 

3

ATIVIDADES QUE EXECUTA

 

 

 

4

AGENTES NOCIVOS

 

 

5

NO CASO DE EXPOSIÇÃO À AGENTE NOCIVO, A EMPRESA POSSUI LAUDO-PERICIAL

SIM NÃO

6

INFORMAR SE A ATIVIDADE EXERCIDA COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS OCORRE DE MODO HABITUAL E PERMANENTE, NÃO OCASIONAL, NEM INTERMITENTE

 

 

7

CONCLUSÃO LAUDO (ÍNTEGRA OU SÍNTESE)

 

 

ESTA EMPRESA SE RESPONSABILIZA, PARA TODOS OS EFEITOS, PELA VERDADE DA PRESENTE DECLARAÇÃO, CIENTE DE QUE QUALQUER INFORMAÇÃO FALSA IMPORTA EM RESPONSABILIDADE CRIMINAL NOS TERMOS DO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL ESTANDO SUJEITO TAMBÉM À PENALIDADE PREVISTA NO ART. 133 DA LEI Nº 8.212/91 QUANDO NÃO MANTIVER LAUDO TÉCNICO ATUALIZADO OU QUANDO EMITIR ESTE DOCUMENTO EM DESACORDO COM O LAUDO TÉCNICO PERICIAL.

8

CGC OU MATRICULA DA EMPRESA NO INSS

LOCAL, DATA, ASSINATURA, IDENTIDADE E QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL

                     

 

DIRBEN—8030

 

INSTRUÇÕES

Quadro 1 - Preencher corretamente todos os campos de acordo com a informação solicitada.

Quadro 2 - Descrição do local onde os serviços são realizados, onde deverá constar os elementos necessários à caracterização de todos os ambientes em que o segurado exerce as atividades no período trabalhado.

Quadro 3 - Descrição minuciosa das atividades executadas pelo segurado, onde

deverá conter pormenorizadamente todas as tarefas realizadas pelo mesmo, durante a jornada integral de trabalho.

Quadro 4 - Descrever todos os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, a fonte e de que forma o segurado está exposto a este agente (contato, manipulação, etc.) e informar o grau de intensidade, se for o caso. Se houver exposição ao ruído em níveis variáveis, deverá, obrigatoriamente, ser informada a média do ruído durante a jornada integral de trabalho.

Obs.: Para o período até 28.04.95, deverá ser descrito se o trabalho foi realizado em atividades profissionais perigosas, insalubres ou penosas, de modo habitual e permanente.

Quadro 5 - Se a exposição ao agente nocivo ou o exercício da atividade ocorre de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, deverá ser informado, obrigatoriamente, se o segurado exerce exclusivamente, as funções descritas durante a jornada integral de trabalho; ou se no exercício de todas as funções o segurado está efetivamente exposto aos agentes nocivos ou associação de agentes descritos.

Obs. : A exigência constante deste quadro não se aplica ao período de trabalho exercido em data anterior a 29.04.95.

Quadro 6 - Informar obrigatoriamente se a empresa possui laudo, quando exigido, que comprove as informações contidas neste documento.

IMPORTANTE: A INFORMAÇÃO SOBRE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, EM QUALQUER ÉPOCA, DEVERÁ SER CORROBORADA COM LAUDO TÉCNICO-PERICIAL QUANDO EXIGIDO.

Quadro 7 - Transcrever a íntegra ou síntese da conclusão do laudo, quando exigido, objetivando informação clara e precisa de que a efetiva exposição é ou não, prejudicial à saúde ou integridade física do trabalhador.

Quadro 8 - CGC da empresa ou matrícula no INSS: local e assinatura.

IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO É O QUE CONFIRMA A EFETIVA EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AOS AGENTES NOCIVOS OU O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PORTANTO, DEVERÁ CONTER TODAS AS INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO AO ENQUADRAMENTO, DEVENDO SER PREENCHIDO COM BASE NO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, QUANDO EXIGIDO.

 

DIRBEN - 8030 Verso

 

ANEXO II
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002

 

AVISO PARA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO

  Aviso nº
 
EMPRESA: CNPJ:
COMPETÊNCIA: VENCIMENTO:
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO:
VALOR ORIGINÁRIO DO DÉBITO JÁ PAGO: SALDO A PAGAR:
NOME DO SEGURADO: CPF:
ORIGEM DO DÉBITO:

Avisamos a esta empresa, com base no Art. 91 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no Art. 365 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e na OS Conjunta/INSS/DAF/DSS nº 86/98, que deverá ser descontada na folha de pagamento do segurado em questão o valor de SALDO A PAGAR, supra informado, até o limite mensal de 30% (trinta por cento) de sua remuneração, e recolher ao INSS, mediante preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS, que enviamos anexa a este aviso.

O recolhimento deverá ser efetuado na rede bancária conveniada até o dia 2 (dois) do mês seguinte àquela que se referir o desconto, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário no dia dois.

O não recolhimento no prazo estabelecido acarretará acréscimos legais previstos na legislação previdenciária.

Caso a empresa não mais mantenha vínculo com o devedor ou esteja em situação que impossibilite a retenção, deverá justificar-se, dentro do prazo do vencimento da competência e com documentação comprobatória, no seguinte endereço:

AGÊNCIA/UAAPS: CÓDIGO:
ENDEREÇO:
       

 

 

 _________________________, ____ de _______________ de _______

 

Assinatura e Carimbo do Funcionário

 

ANEXO III
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002

AVISO DE FALTA DE RECOLHIMENTO

 

 

REFERENTE AVISO

 

Nº DO AVISO:

 

 

DATA DA EMISSÃO:

 

EMPRESA: CNPJ:
 

 

Avisamos que, até o momento, não consta em nossos registros o recolhimento referente ao aviso em referência.

 

Solicitamos o comparecimento do representante legal da empresa, munido de documentação comprobatória, para justificar a falta de recolhimento, no endereço abaixo informado.

 

O não cumprimento desta solicitação, no prazo máximo de30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da mesma, constituirá infração ao Inciso III do Art. 32 da Lei 8.212/91, sujeitando-se a empresa à multa de que trata o Art. 92 da mesma lei.

 

O não recolhimento de valor retido da remuneração de empregado é crime previsto no Art. 168-A, § 1º, Inciso I, do Código Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000.

AGÊNCIA/UAAPS: CÓDIGO:
ENDEREÇO:

 

__________________________ , ____ de _______________ de _______

 

 

 

___________________________________________________________

Assinatura e Carimbo do Funcionário

ANEXO IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002

PROCURAÇÃO

A CARGO DO INSS

CÓDIGO DA UNIDADE: E/NB:
RUBRICA E CARIMBO DO CHEFE DA UNIDADE:

 

 

NOME COMPLETO DO SEGURADO/PENSIONISTA

NACIONALIDADE

ESTADO CIVIL

IDENTIDADE

Residente na

CPF

PROFISSÃO

RUA/AV./PRAÇA

COMPLEMENTO

BAIRRO

CIDADE/ESTADO

nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr(a).

NOME COMPLETO DO PROCURADOR

NACIONALIDADE

ESTADO CIVIL

IDENTIDADE

Residente na

CPF

PROFISSÃO

RUA/AV./PRAÇA

COMPLEMENTO

BAIRRO

CIDADE/ESTADO

a quem confere poderes especiais para representá-lo perante o INSS, bem como usar de todos os meios legais para o fiel cumprimento do presente mandato, por encontrar-se:

INDICAR UMA DAS OPÇÕES ABAIXO:
Incapacitado de locomover-se,
Ausente, __________________________________________________________________________

INDICAR O PRAZO DA AUSÊNCIA (MÊS/ANO) E, EM CASO DE VIAGEM AO EXTERIOR, INDICAR O PAÍS DE DESTINO

com fins específicos de:
INDICAR UMA DAS OPÇÕES ABAIXO:
Receber mensalidades de benefícios, receber quantias atrasadas e firmar os respectivos recibos.
Requerer benefícios, revisão e interpor recursos.

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO SEGURADO/PENSIONISTA

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a presente procuração, no prazo de trinta dias, a contar da data que o mesmo ocorra, principalmente o óbito do segurado/pensionista, mediante apresentação da respectiva certidão.

Estou ciente que o descumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar a devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidade previstas nos Arts. 171 e 299, ambos do código penal.

 

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO PROCURADOR

 

CÓDIGO PENAL

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

 

DIRBEN-8067

 

 

ANEXO V
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002

RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE PAGAMENTO

 

Código

Descrição

1007

Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1104

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP

1120

Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1147

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1201

GRC Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

1406

Segurado Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1457

Segurado Facultativo - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1503

Segurado Especial Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP

1554

Segurado Especial Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1600

Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1651

Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1708

Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP

2003

Empresas Optantes pelo Simples CNPJ

2100

Empresas em Geral CNPJ

2119

Empresas em Geral CNPJ - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2208

Empresas em Geral CEI

2216

Empresas em Geral CEI - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2305

Entidades Filantrópicas com Isenção Total ou Parcial CNPJ

2321

Entidades Filantrópicas com Isenção Total ou Parcial CEI

2402

Órgãos do Poder Público CNPJ

2429

Órgãos do Poder Público CEI

2437

Órgãos do Poder Público - CNPJ Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física

2445

Órgão do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo

2500

Recolhimento sobre a Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio CNPJ

2607

Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CNPJ

2615

Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural - CNPJ- exclusivo para Outras Entidades (SENAR)

2631

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço CNPJ

2640

Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço).

2658

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI

2682

Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CEI (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço)

2704

Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CEI

2712

Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CEI exclusivo para Outras Entidades (SENAR)

2801

Reclamatória Trabalhista CEI

2810

Reclamatória Trabalhista CEI Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2909

Reclamatória Trabalhista CNPJ

2917

Reclamatória Trabalhista - CNPJ Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

3000

ACAL CNPJ

3107

ACAL CEI

3204

GRC Contribuição de Empresa Normal DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4006

Pagamento de Débito DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4103

Pagamento de Débito CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4200

Pagamento de Débito Administrativo Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4308

Pagamento de Parcelamento Administrativo Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4316

Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol - CNPJ - (5 % da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) - Art. 2º da Lei nº 8.641/1993

6009

Pagamento de Dívida Ativa Débito Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

6106

Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

6203

Recebimento de Crédito ou de Dívida Ativa - Ação Judicial Referência

6300

Pagamento de Dívida Ativa, Cobrança Amigável Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

6408

Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 CNPJ

6432

Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 CEI

6440

Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703 -98 DEBCAD

6459

Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei No 9.703 -98 NB

6467

Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei No 9.703 -98 NIT/PIS/PASEP

 

Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8109

Aluguéis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8133

Condomínio a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8141

Parcelamento de Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8150

Parcelamento de Aluguéis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8168

Taxa de Ocupação Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8176

Impostos e Taxas a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8206

Alienação de Bens Imóveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8257

Alienação de Bens Móveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

9008

Devolução de Benefício NB (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

 

ANEXO VI
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002

 

 

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO MÉDICO ASSISTENTE - SIMA

 

Prezado Dr(a).

Contando com sua preciosa colaboração, solicitamos o obséquio de nos fornecer os dados abaixo relacionados, que servirão para subsidiar a conclusão do exame médico-pericial. O fornecimento destas informações, sigilosas e de utilização exclusiva para subsidiar a análise do benefício pleiteado, conta com autorização do segurado interessado ou seu responsável legal (Lei no 3.268/57, Lei no 7.713/88, Lei no 8.213/91, Lei no 9.250/99, Decreto no 44.045/58, Decreto no 3.048/99 e Resoluções do Conselho Federal de Medicina nos 1.246/88 e 1.484/97).

 

 

 

 

Comprovante de hospitalização

 

 

 

Diagnóstico / CID-10

 

 

 

Exames complementares realizados

 

 

 

Data do primeiro atendimento

 

 

 

Evolução detalhada do quadro

 

 

 

Estado atual da doença

 

 

 

Outros

Atenciosamente,

CÓDIGO DA UNIDADE

DATA

ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO DO INSS

SEGURADO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL

autorizo a

NOME COMPLETO

RG

emissão, em caráter confidencial, das informações acima solicitadas, por atenderem a

meu interesse (ou de interesse de

NOME COMPLETO

de quem sou responsável legal).

Nº REQUERIMENTO/NB

 

_____________________________________________________________________________

 

ASSINATURA DO SEGURADO OU DO RESPONSÁVEL LEGAL

 

                       

 

DIRBEN-8249

 

ANEXO VII
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002

1 - MODELO DE CARIMBO DE CARGA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ADVOGADO:

Nesta data FAÇO CARGA do

Processo Administrativo nº ........................

Ao Dr. ..........................................................................

OAB/ ........... Nº ...............

_____________________________ ______

Assinatura do servidor/matrícula Data

 

2 - MODELO DE CARIMBO DE DEVOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ADVOGADO:

Nesta data o Processo Administrativo

nº ........................, FOI DEVOLVIDO pelo

Dr. ......................................................................

OAB/ ........... Nº ...............

______________________________ ______

Assinatura do servidor/matrícula Data

 

 

ANEXO VIII
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002

 

(TIMBRE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EMITENTE)
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PARA FINS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS

 

ÓRGÃO EMITENTE: CGC:

DADOS PESSOAIS

NOME
RG ÓRGÃO EXPEDIDOR DATA DE EXPEDIÇÃO 
CPF TÍTULO DE ELEITOR PIS/PASEP 
DATA DE NASCIMENTO NOME DA MÃE
ENDEREÇO
DADOS FUNCIONAIS
CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO

 

Nº DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO

 

DATA DA ENTRADA EM EXERCÍCIO

 

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
DATA DE ENCERRAMENTO / AFASTAMENTO

 

Nº DA PORTARIA DE EXONERAÇÃO / DISPENSA / DEMISSÃO DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

 

     

 

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

 

NOME:

 

MATRÍCULA:

 

CARGO:

 

 

 

ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR

 

VISTO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE PESSOAL

 

NOME:

 

MATRÍCULA:

 

CARGO:

 

 

 

ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR

LOCAL e DATA:

 

 

OBSERVAÇÕES / OCORRÊNCIAS:

 

 

 

 

 

ESTA DECLARAÇÃO NÃO CONTÊM EMENDAS NEM RASURAS

ANEXO IX

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002

 

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

TIMBRE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EMITENTE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

(ref. arts. 13, 14 e 15 da Lei nº 8.745/93)

 

ÓRGÃO EMITENTE

 

 

CGC

 

DADOS FUNCIONAIS

EMPREGO E ATIVIDADE EXERCIDA

 

 

DATA DE ADMISSÃO

 

INÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES

 

 

DATA DE ENCERRAMENTO/AFASTAMENTO

 

 

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

 

NOME:

 

MATRÍCULA

 

CARGO

 

 

 

ASSINATURA E CARIMBO

VISTO PELO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE PESSOAL

 

NOME:

 

MATRÍCULA

 

CARGO

 

 

 

ASSINATURA E CARGO

LOCAL E DATA

 

 

 

OBSERVAÇÕES/OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

ESTA DECLARAÇÃO NÃO DEVERÁ CONTER EMENDAS NEM RASURAS.

ANEXO X

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002

 

 

DESPACHO E ANÁLISE ADMINISTRATIVA DA ATIVIDADE ESPECIAL

 

CÓDIGO DA UNIDADE

NOME DA UNIDADE

DATA

 

 

 

 

NOME DO SEGURADO

NB / Nº PROCESSO

 

 

 

 

Ao Serviço de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade da Gerência Executiva Fortaleza para análise dos Laudos Técnicos de Condições Ambientais e do formulário DIRBEN - 8030, visando verificar e informar se no(s) período(s) trabalhado(s), o segurado esteve efetivamente exposto aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes nocivos declarados.

 

 

Da análise do(s) formulário(s) DIRBEN - 8030 e do(s) Laudo(s) Técnicos(s) observar se:

a) o formulário DIRBEN - 8030 apresenta campos não preenchidos e/ou rasurados;

b) não existe o Laudo Técnico ou se o mesmo não foi anexado;

c) se o Laudo Técnico está incompleto/incorreto (não contendo informações sobre EPI e EPC, não conclusivo ou não assinado, ou assinado por pessoa não habilitada etc.);

d) se a empresa não prestou informações solicitadas para sanear as dúvidas suscitadas;

e) nas situações previstas nas alíneas anteriores, deve ser feita exigência ao segurado, detalhando o que necessita de retificação/ratificação ou maiores esclarecimentos, para que o mesmo busque, junto à empresa, as informações complementares;

f) após a verificação e a adoção dos procedimentos necessários, encaminhamos o(s) formulário(s) DIRBEN - 8030 e o(s) Laudo(s) Técnico(s) que se encontram na seguinte situação:

EMPRESA

PERÍODO

SITUAÇÃO DOS DOCUMENTOS

EM EXIGÊNCIA

CORRETO

 

LOCAL E DATA

ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR

 

DIRBEN-8247

 

ANEXO XI

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002

 

ANÁLISE E DECISÃO TÉCNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL

 

NOME DO SEGURADO

NB / Nº PROCESSO

 

 

 

Da análise técnica procedida na documentação encaminhada ao Serviço/Seção de Gerenciamento de Benefício por Incapacidade visando verificar e informar se no(s) período(s) trabalhado(s), o segurado esteve efetivamente exposto aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes nocivos, concluímos que:

 

 

 

o Laudo Técnico não contém elementos para comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos contemplados na legislação.

EMPRESA

PERÍODO

JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS:

 

 

 

 

 

 

o Laudo Técnico contém elementos de que o segurado esteve exposto a agentes

 

nocivos, mas não de forma permanente, não ocasional e nem intermitente.
 

EMPRESA

PERÍODO

JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS:

 

 

 

 

 

 

 

o segurado esteve exposto a agentes nocivos de modo habitual e permanente,

Conforme descrição abaixo

EMPRESA

PERÍODO

AGENTE NOCIVO

OBSERVAÇÕES/JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS

 

 

Encaminhe-se à Unidade de Origem.

CÓDIGO

ASSINATURA, CARIMBO E MATRÍCULA DO MÉDICO PERITO

                     

 

DIRBEN-8248

 

ANEXO XII

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002

 

DECLARACAO DE EXERCICIO DE ATIVIDADE RURAL

I -DADOS DO SEGURADO:

1- Nome: _____________________________________________ 2-Apelido _____________ 3-DN:_________

4-RG N.º________________ 5-CPF:______________________ 6- Estado Civil:_________________________

7-Endereço: _______________________________________________________________________________

8-Bairro:____________________________ 9- Município: _______________________.10 - UF:____________

11- Ponto de Referência:_________________________ 12- Confrontantes ou vizinhos:___________________

__________________________________________________________________________________________

13- N.º da filiação no Sindicato(se houver): _______ 14- Data da filiação(quando filiado): ____/____/____ Profissão atual:_________________________

 

II- DADOS DA PROPRIEDADE EM QUE FOI EXERCIDA A ATIVIDADE RURAL:

NOME DO PROPRIETÁRIO

ENDEREÇO

PERIODO

CATEGORIA DO TRABALHADOR RURAL

 

III- INFORMAR A(S) ATIVIDADE(S) DESENVOLVIDA(S) PELO SEGURADO E DESCREVER CLARA E OBJETIVAMENTE A FORMA EM QUE ESTA ATIVIDADE É OU FOI EXERCIDA, DISCRIMINANDO OS PERÍODOS, SE FOI EXERCIDA EM PARTE OU EM TODA A SAFRA:

Exemplo: em relação às terras trabalhadas pelo Segurado: eram de sua propriedade; estavam sob sua posse, ou foi-lhe permitido o usufruto; ou se pertenciam a um terceiro, a mesma foi explorada pelo trabalhador por meio de contratos de: arrendamento, parceria, comodato, meação (informar Quando esse evento ocorreu, ou seja, o contrato de arrendamento, de parceria) Em relação as tarefas desempenhadas: foram desempenhadas junto ou por meio de empregado(s), em regime de economia familiar, individualmente, como bóia-fria, temporário, safrista, etc.)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

IV - DESCREVER QUAIS OS PRODUTOS CULTIVADOS, EXTRAÍDOS OU CAPTURADOS PELO SEGURADO, BEM COMO, OS FINS A QUE SE DESTINA:

(subsistência; comercialização, industrialização; quantificar a produção e informar qual cultura foi explorada)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

V - DOCUMENTOS EM QUE SE BASEOU PARA EMITIR A DECLARAÇÃO ( Apresentar cópia e original ) ou se a declaração foi feita com base nas informações prestadas pelo segurado, informar qual o instrumento que o sindicato utilizou para confrontar às informações prestadas pelo trabalhador: declarações prestadas por terceiros (anexá-la junto a declaração); documentos pertencente a entidades ou órgãos oficiais (informar qual o documento e qual a entidade ou órgão para que seja confrontada essa informação) :

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

VI - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE:

Sindicato/Colônia(nome do sindicato ou colônia de pescadores)___________________________CGC_______________________,

Endereço___________________________________________________________________________, Fundado em ___/___/___.

 

VII - DADOS DO REPRESENTANTE SINDICAL:

Eu_____________________________________________________, RG n.º________________CPF________________,(estado civil)_______________, residente ______________________________________Município de____________________________, UF___, declaro sob as penas da Lei que todas as informações por mim prestadas são expressão da verdade e estou ciente de que qualquer declaração falsa implica nas penalidades previstas no art. 171 e/ou no art. 299 do Código Penal.

 

Data:_______________________________ Assinatura:_____________________________________________

 

Observação: Caso os campos acima não forem suficientes para dispor as informações, poderá ser anexado complemento e este formulário.

 

         

 

ANEXO XIII

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002

ENTREVISTA

 

 

E/N.B:_____________________________ DER:___/____/____

 

I -DADOS DO SEGURADO:

 

1- Nome: __________________________________ 2-Apelido__________________3- DN:__________________

4-RG N.º ________________________ 5-CPF:________________6- Estado Civil:__________________________

 

7-Endereço: ____________________________________________________________________________________

 

8-Bairro: ________________________ 9- Município: _______________________________ 10 - UF:___________

 

11- Ponto de referência: __________________________________________________________________________

 

12- Confrontantes: ______________________________________________________________________________

 

II - ATIVIDADE(S) ALEGADA(S) E PERÍODO(S) A SER COMPROVADO: ____________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

III - INFORMAR SE HOUVE AFASTAMENTO DA ATIVIDADE DURANTE O PERÍODO MENCIONADO E O MOTIVO, INCLUSIVE NAS ENTRE-SAFRAS: ___________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

IV - INFORMAR A QUEM PERTENCE OU PERTENCIA AS TERRAS, A LOCALIZAÇÃO E DESCREVER CLARA E OBJETIVAMENTE A FORMA, DE ACORDO COM CADA PERÍODO EM QUE A ATIVIDADE RURAL É OU FOI EXERCIDA - HISTÓRICO DA VIDA PROFISSIONAL DO ENTREVISTADO -

 

Exemplo: em relação às terras trabalhadas pelo Segurado: eram de sua propriedade; estavam sob sua posse, ou foi-lhe permitido o usufruto; ou se pertenciam a um Terceiro, a mesma foi explorada pelo trabalhador por meio de contratos de: arrendamento, parceria, comodato, meação (informar quando esse evento ocorreu, ou seja, o contrato de arrendamento, de parceria) Em relação as tarefas desempenhadas: foi desempenhadas junto ou por meio de empregado(s), em regime de economia familiar, individualmente etc.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

V - INFORMAÇÕES SOBRE AS PESSOAS QUE COLABORAM OU COLABORARAM NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO QUE SE PRETENDE COMPROVAR - nome , informar se são parentes ou não (o vínculo destas pessoas junto ao entrevistado, inclusive em relação a atividade desempenhada).

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

VI- DESCREVER O QUE É OU ERA PRODUZIDO, EXTRAÍDO OU CAPTURADO AO LONGO DO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL - Quantificar a produção e informar qual cultura foi explorada)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

VII- DESCREVER OS FINS A QUE SE DESTINA A PRODUÇÃO - subsistência; consumo próprio e comercialização; somente comercialização, industrialização. No caso de participar de cooperativa, a produção é comercializada por meio da cooperativa ou o mesmo a comercializa.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

VIII - INFORMAR SE POSSUI OUTRA FONTE DE RENDA OU OUTRO MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR. EM CASO POSITIVO, QUAL(IS) É(SÃO) DURANTE O PERÍODO MENCIONADO NO ITEM II DESTA ENTREVISTA.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

IX - OUTROS ESCLARECIMENTOS QUE O SEGURADO OU SERVIDOR DESEJA PRESTAR:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Local e data: ___________________________________________________________________________________

 

Assinatura e matrícula do servidor:_________________________________________________________________

 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

 

Assinatura do segurado: __________________________________________________________________________

 

NOTA: A entrevista deverá ser assinada pelo entrevistado e pelo servidor em todas as suas páginas.

 

CONCLUSÃO DA ENTREVISTA

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO XIV

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL

 

 

CÓDIGO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: _______________________________________________

NOME DO SEGURADO: ________________________________________________________________________

ESPÉCIE E NB: _______/________________________________.

Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, através de declaração Sindical/Colônia, na forma prevista no inciso III, art. 106 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação alterada pela Lei n.º 9.063, de 14 de junho de 1995. Homologamos os seguintes períodos em virtude de entrevista e termo de declaração ou existência de documentos:

 

PERÍODOS DE ATIVIDADE

CATEGORIA DE TRABALHADOR RURAL

   
   
   
   
   
   
   
   

 

Deixo de homologar os seguintes períodos: __________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Motivo pelo qual os períodos, acima mencionados, não foram homologados:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

______________________________________________, ___, ___/___/___.

(local e data)

 

______________________________________________

______________________________________________

Assinatura e matrícula do servidor

Ass. e matr. do Chefe do Serviço/Seção

de benefício ou Chefe da Agência

 

 

 

ANEXO XV

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002

 

 

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP

 

1

Empresa/Estabelecimento: CNPJ

 

2

NIT (PIS/PASEP)

3

CNAE

4

CBO

 

5

ANO

6

Nome do Trabalhador

7

DN.

8

SEXO

9

Admissão na Empresa

10

CTPS

11

CAT emitida no período: SIM ( ) NÃO ( ) Data da Emissão: / / . Nº

12 Requisitos da Função:
 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO PROFISSIOGRÁFICA

13

Descrição das Atividades:

14

Período

15

Setor

16

Cargo

17

Função

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

 

EXPOSIÇÃO

18

Período

19

Agente

20

Intensidade/

Concentração

21

Técnica Utilizada

22

Proteção eficaz

EPI/EPC

23

GFIP

Código

 

EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARESPOSIÇÃO

24

Data

25

Tipo

26

Descrição dos Resultados (normas/alterado)

Exame audiométrico de referência:

Exame audiométrico de seqüencial:

Orelha Direita

Orelha Esquerda

Orelha Direita

Orelha Esquerda

( ) Normal

( ) Normal

( ) Normal

( ) Normal

( ) Anormal

( ) Anormal

( ) Anormal

( ) Estável

( ) Agravamento

( ) Anormal

( ) Estável

( ) Agravamento

( ) Ocupacional

(.. )Ocupacional

( ) Ocupacional

( ) Ocupacional

( ) Não Ocupacional ( ) Não Ocupacional ( ) Não Ocupacional ( ) Não Ocupacional

27

Exposição a agente nocivo:

( ) Habitual/Permanente

( ) Ocasional/intermitente

( ) Ausência de Agente Nocivo

28

Data da Emissão do Documento: _________/________/___________

                     

 

Responsável pelas Avaliações/Informações

 

 

 

_______________________________

 

_______________________________

 

_______________________________

Nome e CRM do Médico do Trabalho/ou Coordenador do PCMSO

Nome e CRM/CREA do Responsável pelo LTCAT

Gerente de RH

(assinatura e carimbo)

As informações são verídicas e fundamentadas por LTCAT/ PPRA/PGR e PCMSO

 

 

Instruções de Preenchimento

O PPP é um documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial;

 

O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO com informações administrativas;

 

Deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando seja este a empresa de vínculo empregatício ou de prestação de serviço;

 

O PPP deve ser entregue ao trabalhador quando da rescisão contratual e deve ser mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo empregado, quando tiver havido alterações ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo e entregue ao empregado por ocasião do encerramento do contrato de trabalho;

 

Pode ser produzido em papel ou meio magnético. Neste caso deverá haver um documento assinado pelos responsáveis técnicos e administrativos validando os PPP do período

 

Empresa/

Estabelecimento:

Carimbo com o CNPJ do estabelecimento no qual o trabalhador executou suas funções;

Ano:

O PPP inicial será complementado periodicamente, quando houver alterações de funções ,com ou sem alteração de códigos de GFIP/SEFIP, por ocasião de requerimento de benefício acidentário, por ocasião de enceramento de contrato de trabalho. E para requerer aposentadoria especial

Ocorrência GFIP:

Código previsto em manual SEFIP.

Setor:

Descrição usada pela empresa para o posto de trabalho predominante.

Cargo/Função:

Descreve a tarefa principal sendo, geralmente, a denominação na carteira de trabalho

Descrição das atividades:

Usando verbos no infinitivo, relaciona as atividades que compõem o trabalho.

Exposição:

Registro das exposições aos agentes listados no anexo IV.

Natureza do agente:

Não omitir nenhum dos agentes listados no anexo IV do RPS mesmo que não haja exposição mas apenas sujeição.

Intensidade/

Concentração:

Quantificação ambiental do agente, quando couber. Quando não couber a quantificação, citar apenas a expressão "qualitativa".

Neutralização:

Indicar se a empresa fornece tecnologias de proteção coletiva e/ou individual eficazes no sentido de neutralizar a nocividade dos agentes elencados. Responda afirmativamente com Sim se tais tecnologias são eficazes ou com resposta NÃO no caso contrário.

GFIP:

Indicar o respectivo código da GFIP/SEFIP existente no campo 33 do referido documento.

Exames:

Descrever os exames realizados para controle médico ocupacional do tipo admissionais, periódicos, de retorno de afastamento ou de troca de função. Mas somente aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados.

Responsáveis:

É indispensável se declinar os nomes do Coordenador do PCMSO, do Eng. de Segurança do Trabalho ( se houver) e do responsável pela elaboração do Laudo Ambiental bem como a assinatura do emitente do PPP (gerente de RH ou preposto da empresa).

 

A empresa contratante de terceiros que atuam no estabelecimento deve guardar os PPP destes junto aos de seus empregados próprios no estabelecimento em que prestam serviço.

 

O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com informações complementares a critério da empresa.

 

As informações sobre resultado de exames a serem inseridos no PPP devem obedecer as normas regulamentadoras da Portaria 3.214/78. No caso de agente físico ruído tais informações devem atender aos preceitos do anexo I da NR 7.

 

 

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