SUMÁRIO |
|
Dos Beneficiários | Art. 002 |
Da manutenção e perda da qualidade de segurado | Arts. 003 a 013 |
Dos dependentes | Arts. 014 a 023 |
Da filiação | Arts.032 a 041 |
Dos interstícios e escala de salário-base | Arts. 042 a 044 |
Da inscrição de dependente | Art. 045 |
Da carência | Arts. 046 a 061 |
Do P.B.C | Arts. 062 a 069 |
Do fator previdenciário | Arts.070 a 071 |
Do salário de benefício | Arts. 072 a 079 |
Da múltipla atividade | Arts. 080 a 084 |
Da renda mensal inicial dos benefícios | Arts. 085 a 088 |
Da renda mensal inicial do salário maternidade | Art. 089 |
Do reajustamento do valor do benefício | Art. 090 |
Da aposentadoria por invalidez | Arts. 091 a 096 |
Da aposentadoria por Idade | Arts. 097 a 100 |
Da aposentadoria por tempo de contribuição | Arts.101 a 123 |
Da comprovação atividade rural para benefício rural | Arts. 124 a 139 |
Da comprovação atividade rural para benefício urbano e CTC | Arts. 140 a 145 |
Da aposentadoria Especial | Arts. 146 a 147 |
Da comprovação do exercício de atividade especial | Arts. 148 a 153 |
Do laudo técnico das condições ambientais de trabalho - LTCAT | Arts. 154 a 166 |
Do enquadramento e conversão | Arts. 165 a 169 |
Das disposições Gerais sobre a aposentadoria especial | Arts. 170 a 177 |
Da ação das APS/UAAS | Art. 178 |
Da ação médico-pericial | Arts. 179 a 186 |
Procedimentos de Inspeção Médico-Pericial | Arts. 187 a 199 |
Do auxílio Doença | Arts. 200 a 210 |
Do acidente de trabalho | Arts. 211 a 231 |
Do salário-família | Arts. 232 a 235 |
Do salário-maternidade | Arts. 236 a 254 |
Do auxílio-acidente | Arts. 255 a 263 |
Da pensão por morte | Arts. 264 a 281 |
Do auxílio reclusão | Arts. 282 a 296 |
Do abono anual/décimo terceiro | Art. 297 |
Do Reconhecimento do tempo de filiação | Arts. 298 a 300 |
Da indenização e cálculo | Arts. 301 a 321 |
Da Certidão de Contagem recíproca | Arts. 322 a 336 |
Da compensação previdenciária | Arts. 336 a 362 |
Da reabilitação Profissional | Arts. 363 a 369 |
Da Justificação Administrativa | Arts. 370 a 387 |
Das disposições diversas sobre o RGPS | Arts. 388 a 394 |
Da procuraçào | Arts. 395 a 408 |
Do serviço social | Arts. 409 a 411 |
Do pagamento de benefícios | Arts. 412 a 417 |
Da acumulação de benefício | Arts. 418 a 421 |
Da correção do 1º pagamento e limite de alçada | Arts. 422 a 432 |
Das informações do médico assistente do segurado | Art. 433 |
Da revisão de benefícios | Arts. 434 a 439 |
Do controle interno | Arts. 440 a 453 |
Do requerimento do benefício | Arts. 454 a 458 |
Do desconto em folha de pagamento | Arts. 459 a460 |
Do não cômputo de período em débito | Art. 461 |
Da pensão alimentícia | Arts. 462 a463 |
Do pecúlio | Arts. 464 a 479 |
Do recurso | Arts. 480 a 513 |
Da decadência e prescrição | Arts. 514 a 517 |
Dos convênios | Arts. 518 a 534 |
Dos Acordos Internacionais | Arts. 535 a 557 |
Da Solicitação de Pesquisa Externa - SP | Arts. 558 a 564 |
Do Sistema de Óbito - SISOBI | Art. 565 |
Dos benefícios de legislação especial | Arts. 566 a 607 |
Da pensão Síndrome da talidomida | Arts. 608 a 614 |
Da pensão Seringueiro | Arts. 615 a 620 |
Dos benefícios assistenciais/LOAS | Arts. 621 a 626 |
Revogações | Art. 627 |
ANEXO I
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 078/2002
INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
1 | NOME DA EMPRESA: | RAMOS DE ATIVIDADE QUE EXPLORA | ||||||||
ENDEREÇO
|
||||||||||
NOME DO SEGURADO:
|
CP/CTPS: | |||||||||
DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO:
|
SETOR ONDE EXERCIA A TIVIDADE DE TRABALHO: |
|||||||||
DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
|
PERÍODO DA ATIVIDADE |
|||||||||
2 |
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO SETOR ONDE TRABALHA |
|||||||||
|
||||||||||
3 |
ATIVIDADES QUE EXECUTA |
|||||||||
|
||||||||||
4 |
AGENTES NOCIVOS |
|||||||||
|
||||||||||
5 |
NO CASO DE EXPOSIÇÃO À AGENTE NOCIVO, A EMPRESA POSSUI LAUDO-PERICIAL |
|||||||||
SIM | NÃO | |||||||||
6 |
INFORMAR SE A ATIVIDADE EXERCIDA COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS OCORRE DE MODO HABITUAL E PERMANENTE, NÃO OCASIONAL, NEM INTERMITENTE |
|||||||||
|
||||||||||
7 |
CONCLUSÃO LAUDO (ÍNTEGRA OU SÍNTESE) |
|||||||||
|
||||||||||
ESTA EMPRESA SE RESPONSABILIZA, PARA TODOS OS EFEITOS, PELA VERDADE DA PRESENTE DECLARAÇÃO, CIENTE DE QUE QUALQUER INFORMAÇÃO FALSA IMPORTA EM RESPONSABILIDADE CRIMINAL NOS TERMOS DO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL ESTANDO SUJEITO TAMBÉM À PENALIDADE PREVISTA NO ART. 133 DA LEI Nº 8.212/91 QUANDO NÃO MANTIVER LAUDO TÉCNICO ATUALIZADO OU QUANDO EMITIR ESTE DOCUMENTO EM DESACORDO COM O LAUDO TÉCNICO PERICIAL. |
||||||||||
8 | CGC OU MATRICULA DA EMPRESA NO INSS |
LOCAL, DATA, ASSINATURA, IDENTIDADE E QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL |
||||||||
DIRBEN8030 |
INSTRUÇÕES Quadro 1 - Preencher corretamente todos os campos de acordo com a informação solicitada. Quadro 2 - Descrição do local onde os serviços são realizados, onde deverá constar os elementos necessários à caracterização de todos os ambientes em que o segurado exerce as atividades no período trabalhado. Quadro 3 - Descrição minuciosa das atividades executadas pelo segurado, onde deverá conter pormenorizadamente todas as tarefas realizadas pelo mesmo, durante a jornada integral de trabalho. Quadro 4 - Descrever todos os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, a fonte e de que forma o segurado está exposto a este agente (contato, manipulação, etc.) e informar o grau de intensidade, se for o caso. Se houver exposição ao ruído em níveis variáveis, deverá, obrigatoriamente, ser informada a média do ruído durante a jornada integral de trabalho. Obs.: Para o período até 28.04.95, deverá ser descrito se o trabalho foi realizado em atividades profissionais perigosas, insalubres ou penosas, de modo habitual e permanente. Quadro 5 - Se a exposição ao agente nocivo ou o exercício da atividade ocorre de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, deverá ser informado, obrigatoriamente, se o segurado exerce exclusivamente, as funções descritas durante a jornada integral de trabalho; ou se no exercício de todas as funções o segurado está efetivamente exposto aos agentes nocivos ou associação de agentes descritos. Obs. : A exigência constante deste quadro não se aplica ao período de trabalho exercido em data anterior a 29.04.95. Quadro 6 - Informar obrigatoriamente se a empresa possui laudo, quando exigido, que comprove as informações contidas neste documento. IMPORTANTE: A INFORMAÇÃO SOBRE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, EM QUALQUER ÉPOCA, DEVERÁ SER CORROBORADA COM LAUDO TÉCNICO-PERICIAL QUANDO EXIGIDO. Quadro 7 - Transcrever a íntegra ou síntese da conclusão do laudo, quando exigido, objetivando informação clara e precisa de que a efetiva exposição é ou não, prejudicial à saúde ou integridade física do trabalhador. Quadro 8 - CGC da empresa ou matrícula no INSS: local e assinatura. IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO É O QUE CONFIRMA A EFETIVA EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AOS AGENTES NOCIVOS OU O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PORTANTO, DEVERÁ CONTER TODAS AS INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO AO ENQUADRAMENTO, DEVENDO SER PREENCHIDO COM BASE NO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, QUANDO EXIGIDO. |
DIRBEN - 8030 Verso |
ANEXO II
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
AVISO PARA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO
Aviso nº | |||
EMPRESA: | CNPJ: | ||
COMPETÊNCIA: | VENCIMENTO: | ||
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO: | |||
VALOR ORIGINÁRIO DO DÉBITO JÁ PAGO: | SALDO A PAGAR: | ||
NOME DO SEGURADO: | CPF: | ||
ORIGEM DO DÉBITO: | |||
Avisamos a esta empresa, com base no Art. 91 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no Art. 365 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e na OS Conjunta/INSS/DAF/DSS nº 86/98, que deverá ser descontada na folha de pagamento do segurado em questão o valor de SALDO A PAGAR, supra informado, até o limite mensal de 30% (trinta por cento) de sua remuneração, e recolher ao INSS, mediante preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS, que enviamos anexa a este aviso. O recolhimento deverá ser efetuado na rede bancária conveniada até o dia 2 (dois) do mês seguinte àquela que se referir o desconto, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário no dia dois. O não recolhimento no prazo estabelecido acarretará acréscimos legais previstos na legislação previdenciária. Caso a empresa não mais mantenha vínculo com o devedor ou esteja em situação que impossibilite a retenção, deverá justificar-se, dentro do prazo do vencimento da competência e com documentação comprobatória, no seguinte endereço: |
|||
AGÊNCIA/UAAPS: | CÓDIGO: | ||
ENDEREÇO: | |||
_________________________, ____ de _______________ de _______
Assinatura e Carimbo do Funcionário
ANEXO III
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
AVISO DE FALTA DE RECOLHIMENTO
REFERENTE AVISO |
||
Nº DO AVISO:
|
DATA DA EMISSÃO: |
EMPRESA: | CNPJ: |
Avisamos que, até o momento, não consta em nossos registros o recolhimento referente ao aviso em referência.
Solicitamos o comparecimento do representante legal da empresa, munido de documentação comprobatória, para justificar a falta de recolhimento, no endereço abaixo informado.
O não cumprimento desta solicitação, no prazo máximo de30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da mesma, constituirá infração ao Inciso III do Art. 32 da Lei 8.212/91, sujeitando-se a empresa à multa de que trata o Art. 92 da mesma lei.
O não recolhimento de valor retido da remuneração de empregado é crime previsto no Art. 168-A, § 1º, Inciso I, do Código Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000. |
|
AGÊNCIA/UAAPS: | CÓDIGO: |
ENDEREÇO: |
__________________________ , ____ de _______________ de _______
___________________________________________________________
Assinatura e Carimbo do Funcionário
ANEXO IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
PROCURAÇÃO |
A CARGO DO INSS |
|
CÓDIGO DA UNIDADE: | E/NB: | |
RUBRICA E CARIMBO DO CHEFE DA UNIDADE: |
NOME COMPLETO DO SEGURADO/PENSIONISTA |
|||||||||||||||||
NACIONALIDADE |
ESTADO CIVIL |
IDENTIDADE |
|||||||||||||||
Residente na | |||||||||||||||||
CPF |
PROFISSÃO |
RUA/AV./PRAÇA |
|||||||||||||||
Nº |
COMPLEMENTO |
BAIRRO |
CIDADE/ESTADO |
||||||||||||||
nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr(a). | |||||||||||||||||
NOME COMPLETO DO PROCURADOR |
|||||||||||||||||
NACIONALIDADE |
ESTADO CIVIL |
IDENTIDADE |
|||||||||||||||
Residente na | |||||||||||||||||
CPF |
PROFISSÃO |
RUA/AV./PRAÇA |
|||||||||||||||
Nº |
COMPLEMENTO |
BAIRRO |
CIDADE/ESTADO |
||||||||||||||
a quem confere poderes especiais para representá-lo perante o INSS, bem como usar de todos os meios legais para o fiel cumprimento do presente mandato, por encontrar-se: |
|||||||||||||||||
INDICAR UMA DAS OPÇÕES ABAIXO: | |||||||||||||||||
Incapacitado de locomover-se, | |||||||||||||||||
Ausente, | __________________________________________________________________________ | ||||||||||||||||
INDICAR O PRAZO DA AUSÊNCIA (MÊS/ANO) E, EM CASO DE VIAGEM AO EXTERIOR, INDICAR O PAÍS DE DESTINO |
|||||||||||||||||
com fins específicos de: | |||||||||||||||||
INDICAR UMA DAS OPÇÕES ABAIXO: | |||||||||||||||||
Receber mensalidades de benefícios, receber quantias atrasadas e firmar os respectivos recibos. | |||||||||||||||||
Requerer benefícios, revisão e interpor recursos. | |||||||||||||||||
LOCAL E DATA |
ASSINATURA DO SEGURADO/PENSIONISTA |
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a presente procuração, no prazo de trinta dias, a contar da data que o mesmo ocorra, principalmente o óbito do segurado/pensionista, mediante apresentação da respectiva certidão.
Estou ciente que o descumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar a devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidade previstas nos Arts. 171 e 299, ambos do código penal.
LOCAL E DATA |
ASSINATURA DO PROCURADOR |
|
CÓDIGO PENAL Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. |
DIRBEN-8067 |
ANEXO V
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE PAGAMENTO
Código | Descrição |
1007 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1104 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP |
1120 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
1147 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
1201 |
GRC Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
1406 |
Segurado Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1457 |
Segurado Facultativo - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1503 |
Segurado Especial Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP |
1554 |
Segurado Especial Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1600 |
Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1651 |
Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1708 |
Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP |
2003 |
Empresas Optantes pelo Simples CNPJ |
2100 |
Empresas em Geral CNPJ |
2119 |
Empresas em Geral CNPJ - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2208 |
Empresas em Geral CEI |
2216 |
Empresas em Geral CEI - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2305 |
Entidades Filantrópicas com Isenção Total ou Parcial CNPJ |
2321 |
Entidades Filantrópicas com Isenção Total ou Parcial CEI |
2402 |
Órgãos do Poder Público CNPJ |
2429 |
Órgãos do Poder Público CEI |
2437 |
Órgãos do Poder Público - CNPJ Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física |
2445 |
Órgão do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo |
2500 |
Recolhimento sobre a Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio CNPJ |
2607 |
Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CNPJ |
2615 |
Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural - CNPJ- exclusivo para Outras Entidades (SENAR) |
2631 |
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço CNPJ |
2640 |
Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço). |
2658 |
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI |
2682 |
Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CEI (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço) |
2704 |
Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CEI |
2712 |
Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CEI exclusivo para Outras Entidades (SENAR) |
2801 |
Reclamatória Trabalhista CEI |
2810 |
Reclamatória Trabalhista CEI Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2909 |
Reclamatória Trabalhista CNPJ |
2917 |
Reclamatória Trabalhista - CNPJ Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
3000 |
ACAL CNPJ |
3107 |
ACAL CEI |
3204 |
GRC Contribuição de Empresa Normal DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
4006 |
Pagamento de Débito DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
4103 |
Pagamento de Débito CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
4200 |
Pagamento de Débito Administrativo Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
4308 |
Pagamento de Parcelamento Administrativo Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
4316 |
Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol - CNPJ - (5 % da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) - Art. 2º da Lei nº 8.641/1993 |
6009 |
Pagamento de Dívida Ativa Débito Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
6106 |
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
6203 |
Recebimento de Crédito ou de Dívida Ativa - Ação Judicial Referência |
6300 |
Pagamento de Dívida Ativa, Cobrança Amigável Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
6408 |
Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 CNPJ |
6432 |
Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 CEI |
6440 |
Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703 -98 DEBCAD |
6459 |
Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei No 9.703 -98 NB |
6467 |
Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei No 9.703 -98 NIT/PIS/PASEP |
Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
|
8109 |
Aluguéis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8133 |
Condomínio a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8141 |
Parcelamento de Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8150 |
Parcelamento de Aluguéis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8168 |
Taxa de Ocupação Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8176 |
Impostos e Taxas a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8206 |
Alienação de Bens Imóveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8257 |
Alienação de Bens Móveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
9008 |
Devolução de Benefício NB (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
ANEXO VI
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO MÉDICO ASSISTENTE - SIMA
Prezado Dr(a). Contando com sua preciosa colaboração, solicitamos o obséquio de nos fornecer os dados abaixo relacionados, que servirão para subsidiar a conclusão do exame médico-pericial. O fornecimento destas informações, sigilosas e de utilização exclusiva para subsidiar a análise do benefício pleiteado, conta com autorização do segurado interessado ou seu responsável legal (Lei no 3.268/57, Lei no 7.713/88, Lei no 8.213/91, Lei no 9.250/99, Decreto no 44.045/58, Decreto no 3.048/99 e Resoluções do Conselho Federal de Medicina nos 1.246/88 e 1.484/97). |
|||||||||||
Comprovante de hospitalização |
|||||||||||
Diagnóstico / CID-10 |
|||||||||||
Exames complementares realizados |
|||||||||||
Data do primeiro atendimento |
|||||||||||
Evolução detalhada do quadro |
|||||||||||
Estado atual da doença |
|||||||||||
Outros |
|||||||||||
Atenciosamente, |
|||||||||||
CÓDIGO DA UNIDADE |
DATA |
ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO DO INSS |
|||||||||
SEGURADO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL | |||||||||||
autorizo a |
|||||||||||
NOME COMPLETO |
RG |
||||||||||
emissão, em caráter confidencial, das informações acima solicitadas, por atenderem a |
|||||||||||
meu interesse (ou de interesse de |
|||||||||||
NOME COMPLETO |
|||||||||||
de quem sou responsável legal). |
|||||||||||
Nº REQUERIMENTO/NB |
|||||||||||
_____________________________________________________________________________
ASSINATURA DO SEGURADO OU DO RESPONSÁVEL LEGAL |
|||||||||||
DIRBEN-8249 |
ANEXO VII
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
1 - MODELO DE CARIMBO DE CARGA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ADVOGADO:
Nesta data FAÇO CARGA do Processo Administrativo nº ........................ Ao Dr. .......................................................................... OAB/ ........... Nº ............... _____________________________ ______ Assinatura do servidor/matrícula Data |
2 - MODELO DE CARIMBO DE DEVOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ADVOGADO:
Nesta data o Processo Administrativo nº ........................, FOI DEVOLVIDO pelo Dr. ...................................................................... OAB/ ........... Nº ............... ______________________________ ______ Assinatura do servidor/matrícula Data |
ANEXO VIII
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
(TIMBRE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EMITENTE)
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PARA FINS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS
ÓRGÃO EMITENTE: | CGC: |
DADOS PESSOAIS
NOME | ||
RG | ÓRGÃO EXPEDIDOR | DATA DE EXPEDIÇÃO |
CPF | TÍTULO DE ELEITOR | PIS/PASEP |
DATA DE NASCIMENTO | NOME DA MÃE | |
ENDEREÇO |
CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO | ||
Nº DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO
DATA DA ENTRADA EM EXERCÍCIO |
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL | |
DATA DE ENCERRAMENTO / AFASTAMENTO | ||
Nº DA PORTARIA DE EXONERAÇÃO / DISPENSA / DEMISSÃO | DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL | |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
NOME:
MATRÍCULA:
CARGO:
ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR |
VISTO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE PESSOAL
NOME:
MATRÍCULA:
CARGO:
ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR |
LOCAL e DATA: |
OBSERVAÇÕES / OCORRÊNCIAS:
|
ESTA DECLARAÇÃO NÃO CONTÊM EMENDAS NEM RASURAS
ANEXO IX
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
TIMBRE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EMITENTE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
(ref. arts. 13, 14 e 15 da Lei nº 8.745/93)
ÓRGÃO EMITENTE
|
CGC |
DADOS FUNCIONAIS
EMPREGO E ATIVIDADE EXERCIDA
|
DATA DE ADMISSÃO |
|
INÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES
|
DATA DE ENCERRAMENTO/AFASTAMENTO |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
NOME:
MATRÍCULA
CARGO
ASSINATURA E CARIMBO |
VISTO PELO DIRIGENTE DO ÓRGÃO
DE PESSOAL
NOME:
MATRÍCULA
CARGO
ASSINATURA E CARGO |
LOCAL E DATA
|
OBSERVAÇÕES/OCORRÊNCIAS
|
ESTA DECLARAÇÃO NÃO DEVERÁ CONTER EMENDAS NEM RASURAS.
ANEXO X
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
DESPACHO E ANÁLISE ADMINISTRATIVA DA ATIVIDADE ESPECIAL
CÓDIGO DA UNIDADE |
NOME DA UNIDADE DATA |
|
NOME DO SEGURADO |
NB / Nº PROCESSO |
|
Ao Serviço de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade da Gerência Executiva Fortaleza para análise dos Laudos Técnicos de Condições Ambientais e do formulário DIRBEN - 8030, visando verificar e informar se no(s) período(s) trabalhado(s), o segurado esteve efetivamente exposto aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes nocivos declarados. |
Da análise do(s) formulário(s) DIRBEN - 8030 e do(s) Laudo(s) Técnicos(s) observar se:
a) o formulário DIRBEN - 8030 apresenta campos não preenchidos e/ou rasurados;
b) não existe o Laudo Técnico ou se o mesmo não foi anexado;
c) se o Laudo Técnico está incompleto/incorreto (não contendo informações sobre EPI e EPC, não conclusivo ou não assinado, ou assinado por pessoa não habilitada etc.);
d) se a empresa não prestou informações solicitadas para sanear as dúvidas suscitadas;
e) nas situações previstas nas alíneas anteriores, deve ser feita exigência ao segurado, detalhando o que necessita de retificação/ratificação ou maiores esclarecimentos, para que o mesmo busque, junto à empresa, as informações complementares;
f) após a verificação e a adoção dos procedimentos necessários, encaminhamos o(s) formulário(s) DIRBEN - 8030 e o(s) Laudo(s) Técnico(s) que se encontram na seguinte situação:
EMPRESA |
PERÍODO |
SITUAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
|
EM EXIGÊNCIA |
CORRETO |
||
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR
DIRBEN-8247
ANEXO XI
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
ANÁLISE E DECISÃO TÉCNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL
NOME DO SEGURADO |
NB / Nº PROCESSO |
Da análise técnica procedida na documentação encaminhada ao Serviço/Seção de Gerenciamento de Benefício por Incapacidade visando verificar e informar se no(s) período(s) trabalhado(s), o segurado esteve efetivamente exposto aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes nocivos, concluímos que: | ||||||||||
o Laudo Técnico não contém elementos para comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos contemplados na legislação. |
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EMPRESA |
PERÍODO |
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JUSTIFICATIVAS
TÉCNICAS:
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o Laudo Técnico contém elementos de que o segurado esteve exposto a agentes | ||||||||||
nocivos, mas não de forma permanente, não ocasional e nem intermitente. | ||||||||||
EMPRESA |
PERÍODO |
|||||||||
JUSTIFICATIVAS
TÉCNICAS:
|
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o segurado esteve exposto a agentes nocivos de modo habitual e permanente, | ||||||||||
Conforme descrição abaixo | ||||||||||
EMPRESA |
PERÍODO |
AGENTE NOCIVO |
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OBSERVAÇÕES/JUSTIFICATIVAS
TÉCNICAS
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Encaminhe-se à Unidade de Origem. | ||||||||||
CÓDIGO |
ASSINATURA, CARIMBO E MATRÍCULA DO MÉDICO PERITO |
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DIRBEN-8248 |
ANEXO XII
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
DECLARACAO DE EXERCICIO DE ATIVIDADE RURAL |
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I -DADOS DO SEGURADO: 1- Nome: _____________________________________________ 2-Apelido _____________ 3-DN:_________ 4-RG N.º________________ 5-CPF:______________________ 6- Estado Civil:_________________________ 7-Endereço: _______________________________________________________________________________ 8-Bairro:____________________________ 9- Município: _______________________.10 - UF:____________ 11- Ponto de Referência:_________________________ 12- Confrontantes ou vizinhos:___________________ __________________________________________________________________________________________ 13- N.º da filiação no Sindicato(se houver): _______ 14- Data da filiação(quando filiado): ____/____/____ Profissão atual:_________________________
II- DADOS DA PROPRIEDADE EM QUE FOI EXERCIDA A ATIVIDADE RURAL: |
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NOME DO PROPRIETÁRIO |
ENDEREÇO |
PERIODO |
CATEGORIA DO TRABALHADOR RURAL |
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III- INFORMAR A(S) ATIVIDADE(S) DESENVOLVIDA(S) PELO SEGURADO E DESCREVER CLARA E OBJETIVAMENTE A FORMA EM QUE ESTA ATIVIDADE É OU FOI EXERCIDA, DISCRIMINANDO OS PERÍODOS, SE FOI EXERCIDA EM PARTE OU EM TODA A SAFRA: Exemplo: em relação às terras trabalhadas pelo Segurado: eram de sua propriedade; estavam sob sua posse, ou foi-lhe permitido o usufruto; ou se pertenciam a um terceiro, a mesma foi explorada pelo trabalhador por meio de contratos de: arrendamento, parceria, comodato, meação (informar Quando esse evento ocorreu, ou seja, o contrato de arrendamento, de parceria) Em relação as tarefas desempenhadas: foram desempenhadas junto ou por meio de empregado(s), em regime de economia familiar, individualmente, como bóia-fria, temporário, safrista, etc.) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
IV - DESCREVER QUAIS OS PRODUTOS CULTIVADOS, EXTRAÍDOS OU CAPTURADOS PELO SEGURADO, BEM COMO, OS FINS A QUE SE DESTINA: (subsistência; comercialização, industrialização; quantificar a produção e informar qual cultura foi explorada) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ V - DOCUMENTOS EM QUE SE BASEOU PARA EMITIR A DECLARAÇÃO ( Apresentar cópia e original ) ou se a declaração foi feita com base nas informações prestadas pelo segurado, informar qual o instrumento que o sindicato utilizou para confrontar às informações prestadas pelo trabalhador: declarações prestadas por terceiros (anexá-la junto a declaração); documentos pertencente a entidades ou órgãos oficiais (informar qual o documento e qual a entidade ou órgão para que seja confrontada essa informação) : ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VI - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE: Sindicato/Colônia(nome do sindicato ou colônia de pescadores)___________________________CGC_______________________, Endereço___________________________________________________________________________, Fundado em ___/___/___.
VII - DADOS DO REPRESENTANTE SINDICAL: Eu_____________________________________________________, RG n.º________________CPF________________,(estado civil)_______________, residente ______________________________________Município de____________________________, UF___, declaro sob as penas da Lei que todas as informações por mim prestadas são expressão da verdade e estou ciente de que qualquer declaração falsa implica nas penalidades previstas no art. 171 e/ou no art. 299 do Código Penal.
Data:_______________________________ Assinatura:_____________________________________________
Observação: Caso os campos acima não forem suficientes para dispor as informações, poderá ser anexado complemento e este formulário. |
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ANEXO XIII
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
ENTREVISTA
E/N.B:_____________________________ DER:___/____/____
I -DADOS DO SEGURADO:
1- Nome: __________________________________ 2-Apelido__________________3- DN:__________________ 4-RG N.º ________________________ 5-CPF:________________6- Estado Civil:__________________________
7-Endereço: ____________________________________________________________________________________
8-Bairro: ________________________ 9- Município: _______________________________ 10 - UF:___________
11- Ponto de referência: __________________________________________________________________________
12- Confrontantes: ______________________________________________________________________________
II - ATIVIDADE(S) ALEGADA(S) E PERÍODO(S) A SER COMPROVADO: ____________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
III - INFORMAR SE HOUVE AFASTAMENTO DA ATIVIDADE DURANTE O PERÍODO MENCIONADO E O MOTIVO, INCLUSIVE NAS ENTRE-SAFRAS: ___________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
IV - INFORMAR A QUEM PERTENCE OU PERTENCIA AS TERRAS, A LOCALIZAÇÃO E DESCREVER CLARA E OBJETIVAMENTE A FORMA, DE ACORDO COM CADA PERÍODO EM QUE A ATIVIDADE RURAL É OU FOI EXERCIDA - HISTÓRICO DA VIDA PROFISSIONAL DO ENTREVISTADO -
Exemplo: em relação às terras trabalhadas pelo Segurado: eram de sua propriedade; estavam sob sua posse, ou foi-lhe permitido o usufruto; ou se pertenciam a um Terceiro, a mesma foi explorada pelo trabalhador por meio de contratos de: arrendamento, parceria, comodato, meação (informar quando esse evento ocorreu, ou seja, o contrato de arrendamento, de parceria) Em relação as tarefas desempenhadas: foi desempenhadas junto ou por meio de empregado(s), em regime de economia familiar, individualmente etc. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
V - INFORMAÇÕES SOBRE AS PESSOAS QUE COLABORAM OU COLABORARAM NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO QUE SE PRETENDE COMPROVAR - nome , informar se são parentes ou não (o vínculo destas pessoas junto ao entrevistado, inclusive em relação a atividade desempenhada). ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VI- DESCREVER O QUE É OU ERA PRODUZIDO, EXTRAÍDO OU CAPTURADO AO LONGO DO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL - Quantificar a produção e informar qual cultura foi explorada) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VII- DESCREVER OS FINS A QUE SE DESTINA A PRODUÇÃO - subsistência; consumo próprio e comercialização; somente comercialização, industrialização. No caso de participar de cooperativa, a produção é comercializada por meio da cooperativa ou o mesmo a comercializa. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VIII - INFORMAR SE POSSUI OUTRA FONTE DE RENDA OU OUTRO MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR. EM CASO POSITIVO, QUAL(IS) É(SÃO) DURANTE O PERÍODO MENCIONADO NO ITEM II DESTA ENTREVISTA. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
IX - OUTROS ESCLARECIMENTOS QUE O SEGURADO OU SERVIDOR DESEJA PRESTAR: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data: ___________________________________________________________________________________
Assinatura e matrícula do servidor:_________________________________________________________________
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Assinatura do segurado: __________________________________________________________________________
NOTA: A entrevista deverá ser assinada pelo entrevistado e pelo servidor em todas as suas páginas.
CONCLUSÃO DA ENTREVISTA
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ANEXO XIV
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL
CÓDIGO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: _______________________________________________ NOME DO SEGURADO: ________________________________________________________________________ ESPÉCIE E NB: _______/________________________________. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, através de declaração Sindical/Colônia, na forma prevista no inciso III, art. 106 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação alterada pela Lei n.º 9.063, de 14 de junho de 1995. Homologamos os seguintes períodos em virtude de entrevista e termo de declaração ou existência de documentos: |
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PERÍODOS DE ATIVIDADE |
CATEGORIA DE TRABALHADOR RURAL |
Deixo de homologar os seguintes períodos: __________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Motivo pelo qual os períodos, acima mencionados, não foram homologados: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________, ___, ___/___/___. (local e data)
______________________________________________ ______________________________________________ Assinatura e matrícula do servidor Ass. e matr. do Chefe do Serviço/Seção de benefício ou Chefe da Agência
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ANEXO XV
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
1 |
Empresa/Estabelecimento: CNPJ | 2 |
NIT (PIS/PASEP) | 3 |
CNAE | ||||
4 |
CBO | 5 |
ANO | ||||||
6 |
Nome do Trabalhador | ||||||||
7 |
DN. | ||||||||
8 |
SEXO | ||||||||
9 |
Admissão na Empresa | 10 |
CTPS | 11 |
CAT emitida no período: SIM ( ) NÃO ( ) Data da Emissão: / / . Nº |
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12 | Requisitos da Função: | ||||||||
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DESCRIÇÃO PROFISSIOGRÁFICA |
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13 |
Descrição das Atividades: |
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14 |
Período |
15 |
Setor |
16 |
Cargo |
17 |
Função |
___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
EXPOSIÇÃO |
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18 |
Período |
19 |
Agente |
20 |
Intensidade/ Concentração |
21 |
Técnica Utilizada |
22 |
Proteção eficaz EPI/EPC |
23 |
GFIP Código |
EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARESPOSIÇÃO |
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24 |
Data |
25 |
Tipo |
26 |
Descrição dos Resultados (normas/alterado) |
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Exame audiométrico de referência: |
Exame audiométrico de seqüencial: |
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Orelha Direita |
Orelha Esquerda |
Orelha Direita |
Orelha Esquerda |
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( ) Normal |
( ) Normal |
( ) Normal |
( ) Normal |
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( ) Anormal |
( ) Anormal |
( ) Anormal ( ) Estável ( ) Agravamento |
( ) Anormal ( ) Estável ( ) Agravamento |
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( ) Ocupacional |
(.. )Ocupacional |
( ) Ocupacional |
( ) Ocupacional |
|||||||
( ) Não Ocupacional | ( ) Não Ocupacional | ( ) Não Ocupacional | ( ) Não Ocupacional | |||||||
27 |
Exposição a agente nocivo: |
( ) Habitual/Permanente |
( ) Ocasional/intermitente |
( ) Ausência de Agente Nocivo |
||||||
28 |
Data da Emissão do Documento: _________/________/___________ |
|||||||||
Responsável pelas Avaliações/Informações |
||
_______________________________ |
_______________________________ |
_______________________________ |
Nome e CRM do Médico do Trabalho/ou Coordenador do PCMSO |
Nome e CRM/CREA do Responsável pelo LTCAT |
Gerente de RH (assinatura e carimbo) |
As informações são verídicas e fundamentadas por LTCAT/ PPRA/PGR e PCMSO |
Instruções de Preenchimento |
|
O PPP é um documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial;
O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO com informações administrativas;
Deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando seja este a empresa de vínculo empregatício ou de prestação de serviço;
O PPP deve ser entregue ao trabalhador quando da rescisão contratual e deve ser mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo empregado, quando tiver havido alterações ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo e entregue ao empregado por ocasião do encerramento do contrato de trabalho;
Pode ser produzido em papel ou meio magnético. Neste caso deverá haver um documento assinado pelos responsáveis técnicos e administrativos validando os PPP do período |
|
Empresa/ Estabelecimento: |
Carimbo com o CNPJ do estabelecimento no qual o trabalhador executou suas funções; |
Ano: |
O PPP inicial será complementado periodicamente, quando houver alterações de funções ,com ou sem alteração de códigos de GFIP/SEFIP, por ocasião de requerimento de benefício acidentário, por ocasião de enceramento de contrato de trabalho. E para requerer aposentadoria especial |
Ocorrência GFIP: |
Código previsto em manual SEFIP. |
Setor: |
Descrição usada pela empresa para o posto de trabalho predominante. |
Cargo/Função: | Descreve a tarefa principal sendo, geralmente, a denominação na carteira de trabalho |
Descrição das atividades: |
Usando verbos no infinitivo, relaciona as atividades que compõem o trabalho. |
Exposição: |
Registro das exposições aos agentes listados no anexo IV. |
Natureza do agente: |
Não omitir nenhum dos agentes listados no anexo IV do RPS mesmo que não haja exposição mas apenas sujeição. |
Intensidade/ Concentração: |
Quantificação ambiental do agente, quando couber. Quando não couber a quantificação, citar apenas a expressão "qualitativa". |
Neutralização: |
Indicar se a empresa fornece tecnologias de proteção coletiva e/ou individual eficazes no sentido de neutralizar a nocividade dos agentes elencados. Responda afirmativamente com Sim se tais tecnologias são eficazes ou com resposta NÃO no caso contrário. |
GFIP: |
Indicar o respectivo código da GFIP/SEFIP existente no campo 33 do referido documento. |
Exames: |
Descrever os exames realizados para controle médico ocupacional do tipo admissionais, periódicos, de retorno de afastamento ou de troca de função. Mas somente aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados. |
Responsáveis: |
É indispensável se declinar os nomes do Coordenador do PCMSO, do Eng. de Segurança do Trabalho ( se houver) e do responsável pela elaboração do Laudo Ambiental bem como a assinatura do emitente do PPP (gerente de RH ou preposto da empresa). |
A empresa contratante de terceiros que atuam no estabelecimento deve guardar os PPP destes junto aos de seus empregados próprios no estabelecimento em que prestam serviço.
O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com informações complementares a critério da empresa.
As informações sobre resultado de exames a serem inseridos no PPP devem obedecer as normas regulamentadoras da Portaria 3.214/78. No caso de agente físico ruído tais informações devem atender aos preceitos do anexo I da NR 7. |
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