EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE BENS E MERCADORIAS
ADESÃO DE ALAGOAS

RESUMO: O Estado de Alagoas adere ao Protocolo ICMS nš 32/01 (Suplemento Especial Federal nš 10/01), que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

PROTOCOLO ICMS Nš 29, de 28.06.02
(DOU de 05.07.02)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS nš 32/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE, TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, reunidos em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Alagoas as disposições do Protocolo ICMS nš 32/01, de 28 de setembro de 2001.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Evandro Lobo p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Joaquim Silva dos Santos p/ Antônio Aires dos Santo; Amazonas - José Heraldo da Silva p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Distrito Federal - Eduardo Alves de Almeida Neto p/ Valdivino José de Oliveira; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Romualdo Henrique Silva de Oliveira p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Pará - Paulo Fernando Machado p/ Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rondônia - Maria do Socorro Barbosa Pereira p/ José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; Sergipe - Antônio Mendonça Souza Brito p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.

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