CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
ADESÃO DA PARAÍBA

RESUMO: O Estado da Paraíba adere ao Protocolo ICMS nş 52/02, que disciplina as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

PROTOCOLO ICMS Nş 17, de 19.06.02
(DOU de 05.07.02)

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do Protocolo ICMS nş 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

OS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, PARANÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, SÃO PAULO E SERGIPE, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nş 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Protocolo ICMS nş 52/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.

Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ João Luiz de Menezes Tovar; Minas Gerais - Ricardo Luiz Oliveira de Souza p/ José Augusto Trópia Reis; Paraná - João Manoel Delgado Lucena p/ Ingo Henrique Hübert; Paraíba - José Soares Nuto; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá B. dos Santos; Rio de Janeiro - Therezinha Freitas p/ Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall’Acqua; Sergipe - Fernando Soares da Mota.

 

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