FORNECIMENTO DE MERCADORIAS A USINAS PRODUTORAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ISENÇÃO E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
SÃO PAULO
RESUMO: O presente Convênio autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS e redução da base de cálculo nas operações internas referentes ao fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica.
CONVÊNIO ICMS Nº 58, de 28.06.02
(DOU de 05.07.02)
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada, em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder, nas aquisições de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação de usinas produtoras de energia elétrica:
I - isenção do ICMS devido:
a) relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais;
b) na importação;
II - redução da base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 12% do valor da operação interna.
§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com os benefícios previstos nesta cláusula.
§ 2º - Os benefícios previstos nesta cláusula somente se aplicam:
I - às aquisições efetuadas para construção ou ampliação da usina localizada na cidade de:
a) Mogi-Guaçu - SP, pertencente à empresa Energy Works, inscrita no CNPJ sob o nº 01.825.701/007-18, situada na Rua Paula Bueno, nº 2935-parte, Jardim Samira, relativamente às mercadorias indicadas no Anexo I;
b) Americana-SP, pertencente à empresa Diamond Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.211.119/0001-39, situada na Av. São Jerônimo, s/nº, Glebas 11 e 12, Bairro São Jerônimo, objeto da matrícula nº 33.668, do Oficial de Registro de Imóveis de Americana, relativamente às mercadorias indicadas no Anexo II;
II - no tocante à importação, aos produtos arrolados nos Anexos deste convênio, que não tenham similar produzido no país.
§ 3º - A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.
Cláusula segunda - A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.
Cláusula terceira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir da empresa Energy Works o imposto devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias indicadas no Anexo I deste convênio, ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2002 até a sua vigência.
Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.
Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Geraldo Pereira Maia Filho p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Evandro Lobo p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Joaquim Silva dos Santos p/ Antônio Aires dos Santos; Amazonas - José Heraldo da Silva p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Eduardo Alves de Almeida Neto p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Romualdo Henrique Silva de Oliveira p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado p/ Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - João Manoel Delgado Lucena p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Eduardo Bastos Campos p/ Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Maria do Socorro Barbosa Pereira p/ José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall’Acqua; Sergipe - Antônio Mendonça Souza Brito p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.
ANEXO I
"ENERGY
WORKS"
ITEM |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
QTDE |
UNID |
NBM/SH |
1 |
TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 30-40 MVA |
1 |
UNID |
8504.23.00 |
2 |
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR |
2 |
UNID |
8535.30.21 |
3 |
DISJUNTOR 145 KV |
1 |
UNID |
8535.29.00 |
4 |
TRANSFORMADOR TRIFÁSICO A SECO |
2 |
UNID |
8504.34.00 |
5 |
PONTE ROLANTE TIPO EKK E |
1 |
UNID |
8426.11.00 |
6 |
TRANSFORMADOR DE POTENCIAL INDUTIVO |
6 |
UNID |
8504.21.00 |
7 |
VÁLVULA REDUTORA DE VAPOR |
1 |
UNID |
8481.10.00 |
8 |
VÁLVULA DESSUPERAQUECED. |
3 |
UNID |
8404.10.10 |
9 |
VÁLVULA CONTR. ÁGUA |
3 |
UNID |
8481.80.94 |
10 |
TORRE DE RESFRIAMENTO DE ÁGUA |
3 |
UNID |
8419.89.99 |
11 |
EQUIPAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA DE ENERGIA ("NOBREAK") |
2 |
UNID |
8504.40.40 |
12 |
RETIFICADORES VCC |
3 |
UNID |
8504.40.29 |
13 |
COLETOR DE VAPOR |
1 |
UNID |
8404.10.10 |
14 |
CALDEIRA DE 75 TON/H 66 BAR. 480 c |
2 |
UNID |
8402.11.00 |
15 |
TURBO GERADOR A VAPOR 13,5MW |
1 |
UNID |
8406.82.00 |
16 |
COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO |
2 |
UNID |
8414.80.12 |
17 |
BOMBAS CENTRIFUGADORA HOR. ÁGUA |
6 |
UNID |
8413.70.90 |
18 |
TANQUE DE ARMAZENAGEM DE ÁGUA DESMINERALIZADA |
1 |
UNID |
8419.89.99 |
19 |
ESTAÇÃO RED.GÁS NATURAL |
1 |
UNID |
9028.10.90 |
20 |
SISTEMA DE SUSPENSÃO DO POLIMENTO DE ÁGUA |
1 |
UNID |
8404.10.10 |
21 |
SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE |
1 |
UNID |
8537.10.20 |
22 |
Grupo Eletrogeno composto de turbina a gás marca Solar Turbine Mars 100 e Gerador, capacidade 10,7MW ISSO; 13,8KV; 60 HZ; com enclausuramento acústico e sistema de ventilação, sistemas de filtração de ar e gás, completo com ferramentas e acessórios de montagem. (para efeito de transporte, a turbina será destacada do gerador) |
2 |
CONJ |
8502.39.00 |
ANEXO
II
Diamond Energia Ltda.
ITEM / DESCRIÇÃO |
QTD |
Unidade |
NBM/SH |
EQUIPAMENTOS MECÂNICOS |
|||
Grupos Geradores a Gás conjunto composto por: |
|||
1 Turbina |
4 |
unid. |
8502.39.00 |
2 Gerador |
4 |
Unid |
8502.39.00 |
3 Equipamentos Auxiliares |
4 |
Unid |
8502.39.00 |
Grupo Gerador a Vapor conjunto composto por: |
|||
4 Turbina |
4 |
Unid |
8502.39.00 |
5 Gerador |
4 |
Unid |
8502.39.00 |
6 Equipamentos Auxiliares |
4 |
Unid |
8502.39.00 |
7 Tubos de Aço |
6 |
Unid |
7305.31.00 |
8 Aço Estrutural |
380000 |
Kg |
9406.00.92 |
9 Trocadores de Calor |
12 |
Unid |
8419.50.10 |
10 Condensador |
4 |
Unid |
8404.20.00 |
11 Torre de Resfriamento |
4 |
Unid |
8419.89.99 |
12 Torre de Resfriamento Temporário |
1 |
Unid |
8419.89.99 |
13 Tanques (Ciclo Simples) |
3 |
Unid |
7309.00.90 |
14 Tanques (Ciclo Combinado) |
37 |
Unid |
7309.00.90 |
15 Estação Redutora Gás |
1 |
Unid |
8479.89.99 |
16 Caldeira De Recuperação de Calor |
4 |
Unid |
8402.11.00 |
17 Estação de condicionamento de Gás |
4 |
Unid |
8479.89.99 |
18 Sistema de Desmineralização |
1 |
Cj |
8421.21.00 |
19 Compressor de ar |
2 |
Unid |
8414.80.12 |
20 Bombas temporária p/Sist.Temp.Resfriamento |
2 |
Unid |
8413.70.90 |
21 Bombas para Sist. Resfriamento |
16 |
Unid |
8413.70.90 |
22 Bombas Anti-incêndio |
3 |
Unid |
8413.70.90 |
23 Bombas Extração Condensado |
4 |
Unid |
8413.70.90 |
24 Bombas Caldeira |
4 |
Unid |
8413.70.90 |
25 Bombas - Misc. |
34 |
Unid |
8413.70.90 |
26 N-Estrutura Metálica para Suporte Tubulação |
120 |
Unid |
7308.90.10 - Ex 01 |
Válvulas de ferro ou aço |
|||
27 Válvula de Retenção |
400 |
Unid |
8481.30.00 |
28 Válvula Borboleta |
100 |
Unid |
8481.80.97 |
29 Válvula Esfera |
400 |
Unid |
8481.80.95 |
30 Válvula Globo |
500 |
Unid |
8481.80.94 |
31 Válvula Gaveta |
150 |
Unid |
8481.80.93 |
32 Válvula de Alívio |
120 |
Unid |
8481.40.00 |
33 Válvulas Motorizadas |
30 |
Unid |
8481.80.99 |
34 Válvulas de Regulação e Controle |
120 |
Unid |
8481.80.99 |
Tubulação |
|||
35 Aço Inox |
1900 |
M |
7304.41.00 |
36 Ferro ou Aço |
9000 |
M |
7304.31.10 |
37 Polietileno |
1250 |
M |
3917.21.00 |
Conexões |
|||
38 Aço Inox |
1900 |
M |
7307.23.00 |
39 Polietileno |
1250 |
M |
3917.40.00 |
40 Ferro ou Aço |
9000 |
M |
7307.19.20 |
41 Ponte Rolante |
5 |
Unid |
8426.11.00 |
42 Talhas, Cadernais e Moitões |
10 |
Unid |
8425.11.00 |
EQUIPAMENTO ELÉTRICO |
|||
43 Transformadores |
4 |
Unid |
8504.23.00 |
44 Transformadores auxiliares MT/BT |
14 |
Unid |
8504.21.00 |
45 Substação Elétrica (equip. Alta Tensão) |
4 |
Cj |
8537.20.00 |
46 Substação Elétrica (Torres) |
4 |
Cj |
7308.20.00 |
47 Disjuntor do Gerador (Ciclo Simples) |
8 |
Cj |
8535.29.00 |
48 Barramento Bus Duct |
280 |
M |
8544.60.00 |
49 Baterias |
5 |
Cj |
8507.30.90 |
50 Carregadores de Baterias |
4 |
Unid |
8504.40.10 |
Cabos |
|||
51 Cabos de Alta Tensão |
269 |
Km |
8544.60.00 |
52 Cabos de Alta Tensão ("Grosbeak" + OPGW) |
6 |
Km |
8544.70.90 |
53 Cabos de Média Tensão |
15 |
Km |
8544.60.00 |
54 Cabos de Baixa Tensão |
50 |
Km |
8544.60.00 |
55 Cabo de Cobre |
40 |
Km |
8544.60.00 |
Painéis |
|||
56 Painéis de Média Tensão |
4 |
Cj |
8537.20.00 |
57 Painéis Aux. da Subestação |
4 |
Cj |
8537.10.90 |
58 Painéis MCC |
4 |
Cj |
8537.10.90 |
59 Painéis auxiliares de Baixa Tensão |
8 |
Cj |
8537.10.90 |
60 Painéis de Distribuição secundária B.T. |
1 |
Lote |
8537.10.90 |
61 Painéis de Baixa Tensão |
10 |
Cj |
8537.10.90 |
62 Proteções |
1 |
Cj |
8537.10.20 |
63 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia ("NOBREAK UPS") |
10 |
Unid |
8504.40.40 |
64 Gerador Diesel de Emergência |
2 |
Unid |
8502.13.19 |
EQUIPAMENTO DE INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE |
|||
65 Sistema Digital de Controle Distribuído (SDCD) |
1 |
Lote |
9032.89.90 |
66 Filtros |
1000 |
Unid |
8421.29.90 |