IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ALÍQUOTAS DE PRODUTOS PARA TELEFONIA CELULAR - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir altera, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidente sobre os produtos nela especificados.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, de 25.04.02
(DOU de 26.04.02)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º - Fica alterada para zero por cento, na condição de "ex" tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte produto:

NCM

DESCRIÇÃO

8529.90.19

"Ex" 003 - Filtros de freqüência intermediária, utilizando tecnologia de ondas acústicas superficiais (SAW) e filtros dielétricos, não enfitados, próprios para telefonia celular.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2003.

Sergio Silva do Amaral

Índice Boletim Suplemento Federal