REMESSA DE LEITE CRÚ DENTRO DO ESTADO
PRODUTORES PARA COOPERATIVAS E INDÚSTRIAS - MG E SP

RESUMO: O presente Protocolo vem revogar o Protocolo ICMS nº 01/78, que por sua vez traz as disposições inerentes à remessa de leite crú dos produtores para as cooperativas e indústrias internamente.

PROTOCOLO ICMS Nº 7, de 26.03.02
(DOU de 28.03.02)

Revoga o Protocolo ICMS nº 01/78, de 01.03.78, que dispõe sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, em 26 de março de 2002, considerando o disposto no art. 38 do Anexo do Convênio ICMS nº 133/97 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICMS nº 01/78, de 1º de março de 1978.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Minas Gerais - Ricardo Luiz Oliveira de Souza p/ José Augusto Trópia Reis ; São Paulo - Odair Paiva p/ Fernando Dall‘Acqua.

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