BOLETIM 51/2002
3ª Semana de Dezembro
IPI
CESTA DE NATAL - REACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS
ICMS - PR
RESÍDUOS DE MATERIAIS - DIFERIMENTO E CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS
LEGISLAÇÃO - PR
Decreto nº 6.618, de 27.11.02 (DOE de 28.11.02)
ICMS - Alterações no Regulamento
Decreto nº 6.667, de 03.12.02 (DOE de 04.12.02)
ICMS - Distribuidoras e
Fornecedoras de Energia Elétrica - Prazos Especiais
Decreto nº 6.669, de 03.12.02 (DOE de 04.12.02)
ICMS - Alterações no Regulamento
Norma de Procedimento Fiscal nº 081,
de 20.11.02 (DOE de 25.11.02)
ICMS - Tabela de Valores Por Saca de Café - 25.11 a 01.12.02
PRAZO EXCEPCIONAL DE RECOLHIMENTO
Lembramos aos nossos assinantes que em substituição aos prazos de pagamento previstos no art. 56 do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.141/01, os contribuintes enquadrados no código CNAE-FISCAL nº 4010-0 (distribuidores de energia elétrica), deverão pagar o ICMS até o dia 20.12.02, relativamente ao imposto apurado na primeira quinzena de dezembro do mesmo ano. Necessário se faz lembrar que havendo dificuldade na apuração do imposto devido na referida quinzena, poderá o contribuinte optar por recolher o montante correspondente a 50% do valor do imposto total pago, relativamente ao mês de referência novembro do corrente ano. Apurado o valor do imposto devido referente ao mês de dezembro/02, será considerada a parcela recolhida da forma mencionada anteriormente, devendo o recolhimento da parcela restante ser efetuado até o dia 23.12.02. Fundamento Legal: Decreto nº 6.667, de 03.12.02 (DOE de 04.12.02). |