FLASH

FGTS EM ATRASO
Recolhimento - Tabelas de Coeficientes Para Cálculos - Dezembro/02
Validade: 10.12.02 a 09.01.03

Sumário

COEFICIENTES DE JAM
Juros e Atualização Monetária a Serem Creditados Nas Contas Vinculadas do FGTS em 10.12.02

(3% a.a.)

0,005116

conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.71, durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.)

0,005926

conta de empregado optante até 22.09.71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.)

0,006728

conta de empregado optante até 22.09.71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.)

0,007524

conta de empregado optante até 22.09.71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os coeficientes supracitados incidirão sobre os saldos de 10.11.02, deduzidos os saques ocorridos no período de 11.11.02 a 09.12.02.

INDICADORES ECONÔMICOS / DEZEMBRO DE 2002

MÊS

FGV

DIEESE

OUTROS

IGP-M

IGP-DI

INCC

IPA DO IGP-DI

IPC

ICV

UFC

FCA

VARIAÇÃO %

MÊS

MÊS

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

JAN

0,36

0,36

0,19

0,19

0,36

0,36

-0,13

-0,13

0,79

0,79

1,06

1,06

50,00

0,9959

FEV

0,06

0,42

0,18

0,37

0,58

0,94

0,14

0,009

0,14

0,93

0,13

1,19

50,00

0,9959

MAR

0,09

0,51

0,11

0,48

0,55

1,49

-0,11

-0,1001

0,42

1,35

0,23

1,42

50,00

0,9959

ABR

0,56

1,07

0,70

1,18

0,33

1,82

0,75

0,64

0,71

2,07

0,74

2,17

50,00

0,9959

MAI

0,83

1,91

1,11

2,30

2,53

4,39

1,27

1,92

0,28

2,35

0,10

2,27

50,00

0,9959

JUN

1,54

3,48

1,74

4,08

0,57

4,98

2,50

4,47

0,55

2,91

0,60

2,88

50,00

0,9959

JUL

1,95

5,50

2,05

6,21

0,29

5,28

2,82

7,42

1,03

3,97

1,34

4,25

50,00

0,9959

AGO

2,32

7,95

2,36

8,72

1,00

6,33

3,32

10,99

0,76

4,76

0,40

4,68

50,00

0,9959

SET

2,40

10,54

2,64

11,60

0,71

7,08

3,84

15,25

0,66

5,45

0,95

5,67

50,00

0,9959

OUT

3,87

14,82

4,21

16,30

1,13

8,29

6,02

22,19

1,14

6,65

1,13

6,86

50,00

0,9959

NOV

5,19

20,78

5,84

23,09

2,45

10,94

7,45

31,29

3,14

10,00

3,20

10,28

50,00

0,9959

DEZ

                           

 

MÊS

IBGE

FIPE

BACEN

S.F.H.

OUTROS

INPC

IPCA

IPC

TJLP
%

TR

POUPANÇA

UPC

SELIC

UPF-PR

VARIAÇÃO %

VARIAÇÃO %

MÊS

MÊS

MÊS

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

JAN

1,07

1,07

0,52

0,52

0,57

0,57

10,00

0,2591

0,2591

0,7604

0,7604

18,28

1,53

37,54

FEV

0,31

1,38

0,36

0,88

0,26

0,83

10,00

0,1171

0,3765

0,6177

1,3827

18,28

1,25

37,54

MAR

0,62

2,01

0,60

1,48

0,07

0,90

10,00

0,1758

0,5529

0,6767

2,0687

18,28

1,37

37,54

ABR

0,68

2,70

0,80

2,29

0,06

0,96

9,50

0,2357

0,7899

0,7369

2,8208

18,38

1,48

37,54

MAI

0,09

2,80

0,21

2,50

0,06

1,02

9,50

0,2102

0,9979

0,7113

3,5035

18,38

1,41

37,54

JUN

0,61

3,42

0,42

2,93

0,31

1,34

9,50

0,1582

1,1576

0,6590

4,1855

18,38

1,33

37,54

JUL

1,15

4,61

1,19

4,15

0,67

2,00

10,00

0,2656

1,4263

0,7669

4,9845

18,49

1,54 

37,54

AGO

0,86

5,51

0,65

4,83

1,01

3,03

10,00

0,2481

1,6779

0,7493

5,7711

18,49

1,44

37,54

SET

0,83

6,39

0,72

5,58

0,76

3,82

10,00

0,1955

1,8766

0,6965

6,5077

18,49

1,38

37,54

OUT

1,57

8,06

1,31

6,96

1,28

5,14

10,00

0,2768

2,1585

0,7782

7,3365

18,62

1,65

37,54

NOV

           

10,00

0,2644

2,4286

0,7657

8,1584

18,62

1,54

37,54

DEZ

           

10,00

0,3609

2,7887

0,8627

9,0800

18,62

 

37,54

INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS REFERENTE A DEZEMBRO/02
Retificação

Na tabela em referência, divulgada no Flash nº 29/02, nas competências a seguir, proceder a retificação abaixo:

- competência jan/02: onde se lê: 13,49; leia-se: 15,14;
- competência fev/02: onde se lê: 12,12; leia-se: 13,77;
- competência mar/02: onde se lê: 10,64; leia-se: 12,29;
- competência abr/02: onde se lê: 9,23; leia-se: 10,88;
- competência mai/02: onde se lê: 7,90; leia-se: 9,55.

ICMS - PR
PRAZO EXCEPCIONAL DE RECOLHIMENTO

Lembramos aos nossos assinantes que em substituição aos prazos de pagamento previstos no art. 56 do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.141/01, os contribuintes enquadrados no código CNAE-FISCAL nº 4010-0 (distribuidores de energia elétrica), deverão pagar o ICMS até o dia 20.12.02, relativamente ao imposto apurado na primeira quinzena de dezembro do mesmo ano.

Necessário se faz lembrar que havendo dificuldade na apuração do imposto devido na referida quinzena, poderá o contribuinte optar por recolher o montante correspondente a 50% do valor do imposto total pago, relativamente ao mês de referência novembro do corrente ano.

Apurado o valor do imposto devido referente ao mês de dezembro/02, será considerada a parcela recolhida da forma mencionada anteriormente, devendo o recolhimento da parcela restante ser efetuado até o dia 23.12.02.

Fundamento Legal: Decreto nº 6.667, de 03.12.02 (DOE de 04.12.02).


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