SUMÁRIO 51-A/99
2ª Semana de Dezembro
SÃO PAULO -
BANCOS 24 HORAS E CAIXAS AUTOMÁTICOS
Instalação de Câmera de Vídeo
As instituições financeiras e os órgãos responsáveis por Bancos 24 Horas e Caixas-automáticos ficam obrigados, por força da Lei nº 10.428, de 02.12.99 (DOU de 03.12.99), a instalar dispositivo de câmera de vídeo e a monitorar aqueles equipamentos.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA - TRANSPORTE ESPECIAL DE TRABALHADORES Fretamento
Foram estabelecidos, por meio da Norma Complementar Ceturb-GV nº 004/99 (DOM de 19.11.99), os critérios para identificação de veículos utilizados na operação de transporte especial de trabalhadores - fretamento.
ESPÍRITO SANTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AFIXAÇÃO DE LISTA COM O NOME E LOTE DOS MEDICAMENTOS DECLARADOS FALSOS
A Lei nº 5.987/99 (DOE de 02.12.99) tornou obrigatória a todas as farmácias e drogarias ou estabelecimentos congêneres a afixação, em locais visíveis ao consumidor, de lista com o nome e lote dos medicamentos declarados falsos pelo Ministério da Saúde.
TAXAS DE CÂMBIO
PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Atualização em 30.11.99
As cotações das principais moedas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira, a ser reconhecida contabilmente no dia 30.11.99 (cotação verificada nessa data junto ao Banco Central do Brasil), e de acordo com o Ato Declaratório Cosit nº 33, de 02.12.99 são as seguintes:
MOEDAS | COMPRA |
VENDA |
Dólar dos Estados Unidos | 1,92190 |
1,92270 |
Franco Francês | 0,295512 |
0,296224 |
Franco Suíço | 1,20860 |
1,21107 |
Iene Japonês | 0,018844 |
0,018889 |
Libra Esterlina | 3,07216 |
3,07844 |
Marco Alemão | 0,991104 |
0,993495 |
Peseta Espanhola | 0,011650 |
0,011678 |
Ressalte-se que:
a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;
b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.
FERIADO BANCÁRIO
EM 31.12.99
Lembramos que no próximo dia 31.12.99 não haverá expediente bancário, segundo o disposto na Resolução Bacen nº 2.596/99.
ICMS-SP
CAE 90.000 A 96.000
Prazo de Recolhimento
Na Agenda de dezembro/99, solicitamos aos nossos assinantes que considerem como data correta para o recolhimento do ICMS, em relação aos CAEs em referência, o dia 13.12.99.
ICMS/RJ
SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO - OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES
Termo de Acordo
Foi estabelecido, por meio da Resolução Sefcon nº 3.310, de 26.11.99 (DOE de 30.11.99), o Termo de Acordo em Regime Especial, que o contribuinte substituído tributário nas operações com veículos automotores, deve firmar com o Fisco, para fruição do benefício de redução da base de cálculo.
ICMS/RJ
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE Alteração na
Base de Cálculo
Por meio da Resolução Sefcon nº 3.311, de 26.11.99 (DOE de 30.11.99), foi alterada a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope e refrigerante, produzindo efeitos a partir de 01.12.99 até 31.05.2000.
RIO DE JANEIRO
EXPOSIÇÃO DE CLIENTES A CONSTRANGIMENTOS - EMPRESAS QUE TRABALHAM COM CREDIÁRIO
Proibição
Fica proibida, a partir de 01.12.99, por meio da Lei nº 3.299, de 26.11.99 (DOE de 01.12.99), a realização de qualquer tipo de consulta sobre informações cadastrais, que tenham como fonte amigos, familiares e vizinho do pesquisado, e outros procedimentos que causem constrangimento ao cliente.
SUMÁRIO 51-B/99
2ª Semana de Dezembro
Por meio da Lei nº 2.034, de 30.11.99 (DOE de 03.12.99),foi instituído o incentivo fiscal às atividades desportivas no Estado do Mato Grosso do Sul, que consiste na dedução do valor transferido a projetos desportivos, a título de patrocínio ou investimento, no valor a ser recolhido pelo patrocinador ou investidor, ficando limitado em cada mês a 0,3% do valor da arrecadação do ICMS, ocorrida no mês anterior.
ICMS/MS - PROGRAMA
DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Instituição
Foi instituído, por meio do Decreto nº 9.716, de 01.12.99 (DOE de 03.12.99), o Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária, o qual concede incentivos fiscais a produtores estabelecidos no Estado do Mato Grosso, correspondentes a prêmio de ICMS, e destina à pesquisa parte dos recursos obtidos.
ICMS/MT-
CONTRIBUINTES QUE DEIXAREM DE RECOLHER O IMPOSTO OU TIVEREM
INSCRIÇÃO CASSADA OU SUSPENSA
Submissão a Regime Especial de Fiscalização
A partir de 26.11.99, ficam submetidos, por força da Resolução CGSIAT nº 28/99 (DOE de 26.11.99), a regime especial de fiscalização os contribuintes que, enquadrados no regime de apuração normal ou de estimativa, deixarem de recolher o imposto por três meses consecutivos ou por seis meses alternados, bem como aqueles que tiverem sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado suspensa ou cassada.
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Isenção de Registro de Produtos
Foram estabelecidos, por meio da Resolução ANVS nº 23, de 06.12.99 (DOU de 07.12.99), as normas sobre a isenção de registro dos produtos e substâncias relacionados na mesma, a qual será objeto de petição individual para cada produto, com as informações para formação do processo, à autoridade sanitária competente.
IRPF - TABELA
PROGRESSIVA
Manutenção da Alíquota e na Parcela a Deduzir
Por meio da Lei nº 9.887, de 07.12.99 (DOU de 08.12.99), foi mantida até 01.01.2003 a alíquota de 27,5% para os rendimentos superiores a R$ 1.800,00 e os valores correspondentes às parcelas a deduzir em R$ 360,00 (mensal) e R$ 4.320,00 (anual), da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO - PAGAMENTO DE PEDÁGIO
Exclusão Das Motocicletas Que Trafeguem Nas Vias Urbanas do Município do Rio de Janeiro
Ficam excluídas, por meio da Lei nº 2.931, de 25.11.99 (DOM de 06.12.99), da relação de veículos sujeitos ao pagamento de pedágio as motocicletas que trafeguem nas viaturas do Município do Rio de Janeiro.
MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO
Prorrogação da Validade de Carteiras e Cartões de Feirantes
Foi prorrogada, por meio da Resolução SMG nº 386, de 03.12.99 (DOM de 06.12.99), para até 16 de junho de 2000, a validade dos cartões e carteiras de feirantes em vigor na data de novembro de 1999.
SÃO PAULO -
PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ÀS MARGENS DAS RODOVIAS
Regulamentação
A Lei nº 9.468/96 foi regulamentada por meio do Decreto nº 44.492, de 07.12.99 (DOE de 08.12.99), que dispõe que os estabelecimentos comerciais localizados às margens das rodovias estaduais sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER ou do Desenvolvimento Rodoviário S/A, - Dersa, ou sob regime de concessão, que tenham autorização para acesso à estrada concedido pelo órgão competente, não poderão vender ou servir bebidas com qualquer teor alcoólico, sujeitando-se, em caso de descumprimento, às sanções previstas.