SUMÁRIO 48-A/99
4ª Semana de Novembro
MATO
GROSSO DO SUL - GRATUIDADE NOS REGISTROS CIVIS DE
NASCIMENTO E ASSENTAMENTO DE ÓBITO
Por meio da Lei nº 2.020, de 08.11.99 (DOE de 09.11.99), foi estabelecido que os Cartórios de Registro civil das Pessoas Naturais dos Ofícios de Justiça do Foro Extrajudicial realizarão, gratuitamente, os assentos de registro civil de nascimento e óbito.
MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO - RESERVA DE PERCENTUAL DE
TABULETAS E PAINÉIS ELETRÔNICOS
Foi estabelecido, por meio da Lei nº 2.920, de 04.11.99 (DOM de 09.11.99), que as empresas que exploram a publicidade em tabuletas, ou em painéis eletrônicos, localizados em espaço público, devem reservar determinado percentual do número total de placas ou tempo de exibição, para divulgação gratuita de espetáculos artísticos.
VITÓRIA/ES - REGULAMENTO DOS TRANSPORTES SELETIVOS DE PASSAGEIROS Alterações
Foi alterado, por meio do Decreto nº 4.528/N, de 09.11.99 (DOE de 10.11.99), o Regulamento dos Transportes Seletivos de Passageiros na Região Metropolitana da Grande Vitória.
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS - ADEQUAÇÃO DE SEUS SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO ELETRÔNICOS AUTOMATIZADOS
Comunicação Aos Clientes e Funcionários
As instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de consórcios ficam obrigadas, por meio da Circular Bacen nº 2.950, de 11.11.99 (DOU de 12.11.99), a comunicar a seus funcionários e clientes das providências e dos procedimentos adotados com vistas à adequação de seus sistemas de informação eletrônicos automatizados ao correto processamento de datas posteriores ao ano de 1999.
SUFRAMA
- PROCEDIMENTOS RELATIVOS À AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÕES
DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS NAS ÁREAS INCENTIVADAS
Alteração
Por meio do Ato Declaratório Suframa nº 35, de 29.10.99 (DOU de 12.11.99), foi alterada a Portaria Suframa nº 24/99 que disciplina os procedimentos relativos à autorização de importação de mercadorias estrangeiras nas áreas incentivadas administradas pela Suframa.
TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO
Inclusão de Itens
Foi alterado, por meio da Instrução Normativa nº 130, de 10.11.99 (DOU de 11.11.99), mediante inclusão de novos itens, o Anexo I da IN SRF nº 162/98, que trata do prazo de vida útil e da taxa de depreciação dos itens nela especificados.
ICMS/MATO GROSSO - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO
Foram acrescentados novos preceitos, por meio do Decreto nº 718, de 08.11.99 (DOE de 08.11.99), ao Regulamento do ICMS, no que refere à isenção do imposto às centrais ou Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas.
MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO - INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO
DE EMERGÊNCIA NAS EDIFICAÇÕES
Foi estabelecida pela Lei nº 2.917, de 29.10.99 (DOM de 09.11.99), a obrigatoriedade de instalação de iluminação de emergência no interior de elevadores, escadas de acesso comum, escadas de escape e garagens.
IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
- REGIME ESPECIAL DE TRÂNSITO ADUANEIRO DE MERCADORIAS
PARA O PARAGUAI - PORTO DE SANTA HELENA
Vedação
O Secretário da Receita Federal estabeleceu, por meio da Instrução Normativa nº 129, de 10.11.99 (DOU de 11.11.99), que fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias com destino ao Paraguai, que tenham como ponto de saída do País o Porto Fluvial Alfandegado de Santa Helena, no Paraná.
RONDÔNIA - COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO
Por meio da Lei nº 841, de 28.10.99 (DOE de 29.10.99), fica vedada, em todo o Estado de Rondônia, a comercialização de armas de brinquedo que não possuam cores ou formatos distintos das armas verdadeiras.
SUMÁRIO 48-B/99
4ª Semana de Novembro
IMPORTAÇÃO -
BENS DESTINADOS À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E A PROGRAMA
DE ENSINO - INCENTIVOS FISCAIS - CONTROLE - ALTERAÇÃO
Foi alterada, por meio da Instrução Normativa nº 133, de 16.11.99 (DOU de 17.11.99), a IN SRF nº 69/99, que estabelece procedimentos a serem observados no controle dos incentivos fiscais relativos a bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e a programa de ensino.
AUXÍLIO MORADIA
COMPROVAÇÃO
Por meio do Ato Declaratório nº 87, de 12.11.99 (DOU de 17.11.99), estabelece que para gozo da isenção do Imposto de Renda sobre os valores ressarcidos por pessoa jurídica de direito público, à título de auxílio moradia, é necessário que o beneficiário comprove o valor das despesas, mediante apresentação do contrato de locação, quando for o caso, ou recibo comprovando os pagamentos realizados.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FGTS PARCELAMENTO
Foram disciplinadas, por meio da Circular da Caixa Econômica Federal nº 182, de 12 de novembro de 1999 (DOU de 17.11.99), as condições para parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, independentemente de sua origem e época de ocorrência, que esteja na fase administrativa, ainda que amparada por acordo firmado com base em outra Resolução do Conselho Curador do FGTS ou no Decreto nº 894/93.
ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS
Por meio do Ato Declaratório do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 2, de 16 de novembro de 1999 (DOU de 17.11.99), foram ratificados os Convênios ICMS 55/99 a 61/99, 65/99 a 71/99, 75/99 a 81/99.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros
Dezembro/99
A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos, será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).
Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro/99 a dezembro/99, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:
Mês Coeficientes Janeiro/99
0,007434
Fevereiro/99
0,005163
Março/99
0,008298
Abril/99
0,011614
Maio/99
0,006092
Junho/99
0,005761
Julho/99
0,003108
Agosto/99
0,002933
Setembro/99
0,002945
Outubro/99
0,002715 Novembro/99
0,002265
Dezembro/99
0,001998
Ressalte-se que, aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.
Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).