47-A - 47-B


SUMÁRIO 47-A/99
3ª Semana de Novembro

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CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DA 2ª QUOTA DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A 2ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 1999, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, cujo vencimento será 30.11.99, será acrescida de 1% de juro.

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO DA 1ª PARCELA

De acordo com o previsto no artigo 3º do Decreto nº 57.155/65, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário deverá ser efetuada entre os meses de fevereiro e novembro do ano-calendário, assim sendo, relativamente ao ano-calendário de 1999, o pagamento da 1ª parcela deverá ocorrer até o dia 30 de novembro.

LEGISLAÇÃO/ESPÍRITO SANTO - AGUARDENTE DE CANA E MELAÇO - ENTRADA, TRÂNSITO E COMERCIALIZAÇÃO

Por meio da Portaria-N nº 59, de 29.10.99 (DOE de 03.11.99), foi disciplinada a entrada, o trânsito e a comercialização de aguardente de cana, caninha ou cachaça e aguardente de melaço no Estado do Espírito Santo.

LEGISLAÇÃO/MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - ISENÇÕES TARIFÁRIAS - INSTITUIÇÃO

Foram asseguradas, por meio da Lei nº 2.910, de 29.10.99 (DOM de 04.11.99), a gratuidade e a isenção de pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos para maiores de 65 anos, alunos uniformizados da rede pública, deficientes físicos e seu respectivo acompanhante e crianças até cinco anos.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SALÁRIO-BASE E SALÁRIO-FAMÍLIA - MULTAS E CND

Foram divulgados, por meio da Instrução Normativa INSS nº 1, de 20.10.99 (DOU de 08.11.99), os valores relativos ao salário de contribuição, salário-base, quota de salário-família, vigentes a partir da competência junho de 1999, dispondo sobre a multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social e sobre a exigência de CND, para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 16.637,36.

LEGISLAÇÃO/RIO DE JANEIRO - MULTAS APLICADAS ÀS VANS, TOPICS, BESTAS, TOWNERS, KOMBIS E
SIMILARES A PARTIR DE 98 - CANCELAMENTO

Foram canceladas, por meio da Lei nº 3.279, de 29.10.99 (DOE de 03.11.99), todas as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, às vans, kombis e similares, de transporte de passageiros, relativas ao período de 01.01.98 a 03.11.99.

IMPORTAÇÃO
MADEIRA EM FORMA DE TORA

Por meio da Portaria Interministerial MF/MAA nº 499, de 03.11.99 (DOU de 05.11.99), em vigor 60 dias após a sua publicação,foram estabelecidas as normas sobre a entrada de madeira no Brasil, em forma de lenha, que fica permitida somente após a Análise de Risco de Pragas, pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento.

LEGISLAÇÃO/MATO GROSSO DO SUL - MATERIAL DE PRIMEIROS SOCORROS E PESSOAL
PARA ATENDIMENTO - LOJAS E SIMILARES - OBRIGATORIEDADE

As lojas de departamento, shopping centers e restaurantes com capacidade para abrigar, no mínimo, 50 pessoas, estão obrigadas, por força da Lei nº 2.018, de 03.11.99 (DOE de 04.11.99), a ser regulamentada no prazo de 30 dias, a dispor de material e pessoal para atendimento emergencial e de primeiros socorros.

ICMS/RONDÔNIA - RECADASTRAMENTO - SUSPENSÃO DE INSCRIÇÕES CADASTRAIS

Foram suspensas, por meio do Decreto nº 8.883, de 25.10.99 (DOE de 27.10.99), as inscrições cadastrais dos contribuintes do ICMS que não efetuaram o recadastramento até 15.10.99, ficando possível a regularização da situação cadastral até 30.11.99.

 GPS - CÓDIGOS DE PAGAMENTO - ALTERAÇÕES NA RELAÇÃO

Por meio da Instrução Normativa INSS/DC nº 2, de 20.10.99 (DOU de 08.11.99), foram alterados os Códigos de Pagamento da Guia da Previdência Social -GPS.

 

SUMÁRIO 47-B/99
3ª Semana de Novembro

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CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DA 2ª QUOTA DO IRPJ E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A 2ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 1999, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, cujo vencimento será 30.11.99, será acrescida de 1% de juro.

 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO DA 1ª PARCELA

De acordo com o previsto no artigo 3º do Decreto nº 57.155/65, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário deverá ser efetuada entre os meses de fevereiro e novembro do ano-calendário, assim sendo, relativamente ao ano-calendário de 1999, o pagamento da 1ª parcela deverá ocorrer até o dia 30 de novembro. 

LEGISLAÇÃO/ESPÍRITO SANTO - AGUARDENTE DE CANA E MELAÇO - ENTRADA, TRÂNSITO
E COMERCIALIZAÇÃO

Por meio da Portaria-N nº 59, de 29.10.99 (DOE de 03.11.99), foi disciplinada a entrada, o trânsito e a comercialização de aguardente de cana, caninha ou cachaça e aguardente de melaço no Estado do Espírito Santo.

LEGISLAÇÃO/MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - ISENÇÕES TARIFÁRIAS - INSTITUIÇÃO

Foram asseguradas, por meio da Lei nº 2.910, de 29.10.99 (DOM de 04.11.99), a gratuidade e a isenção de pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos para maiores de 65 anos, alunos uniformizados da rede pública, deficientes físicos e seu respectivo acompanhante e crianças até cinco anos. 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SALÁRIO-BASE E SALÁRIO-FAMÍLIA - MULTAS E CND

Foram divulgados, por meio da Instrução Normativa INSS nº 1, de 20.10.99 (DOU de 08.11.99), os valores relativos ao salário de contribuição, salário-base, quota de salário-família, vigentes a partir da competência junho de 1999, dispondo sobre a multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social e sobre a exigência de CND, para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 16.637,36.

LEGISLAÇÃO/RIO DE JANEIRO - MULTAS APLICADAS ÀS VANS, TOPICS, BESTAS, TOWNERS, KOMBIS E
SIMILARES A PARTIR DE 98 - CANCELAMENTO

Foram canceladas, por meio da Lei nº 3.279, de 29.10.99 (DOE de 03.11.99), todas as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, às vans, kombis e similares, de transporte de passageiros, relativas ao período de 01.01.98 a 03.11.99.

IMPORTAÇÃO
MADEIRA EM FORMA DE TORA

Por meio da Portaria Interministerial MF/MAA nº 499, de 03.11.99 (DOU de 05.11.99), em vigor 60 dias após a sua publicação,foram estabelecidas as normas sobre a entrada de madeira no Brasil, em forma de lenha, que fica permitida somente após a Análise de Risco de Pragas, pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento.

LEGISLAÇÃO/MATO GROSSO DO SUL - MATERIAL DE PRIMEIROS SOCORROS E PESSOAL PARA
ATENDIMENTO - LOJAS E SIMILARES - OBRIGATORIEDADE

As lojas de departamento, shopping centers e restaurantes com capacidade para abrigar, no mínimo, 50 pessoas, estão obrigadas, por força da Lei nº 2.018, de 03.11.99 (DOE de 04.11.99), a ser regulamentada no prazo de 30 dias, a dispor de material e pessoal para atendimento emergencial e de primeiros socorros. 

ICMS/RONDÔNIA - RECADASTRAMENTO - SUSPENSÃO DE INSCRIÇÕES CADASTRAIS

Foram suspensas, por meio do Decreto nº 8.883, de 25.10.99 (DOE de 27.10.99), as inscrições cadastrais dos contribuintes do ICMS que não efetuaram o recadastramento até 15.10.99, ficando possível a regularização da situação cadastral até 30.11.99.

 GPS - CÓDIGOS DE PAGAMENTO - ALTERAÇÕES NA RELAÇÃO

Por meio da Instrução Normativa INSS/DC nº 2, de 20.10.99 (DOU de 08.11.99), foram alterados os Códigos de Pagamento da Guia da Previdência Social -GPS.

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