43-A - 43-B


SUMÁRIO 43-A/99
3ª Semana de Outubro

FGTS
Recolhimento em Atraso

Com o advento da MP nº 1.923 – DOU de 07.10.99, o artigo 22 da Lei nº 8.036/90 recebeu nova redação onde ficou determinado que sobre os depósitos atualizados incidirão 0,5% de juros de mora ao mês, ou fração, e multa de 5% dentro do mês de vencimento e 10% a partir do mês seguinte ao do vencimento. Tais percentuais anteriormente eram respectivamente 1%, 10% e 20%.

FGTS
Opção Pelo Refis

As empresas que fizerem opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis poderão quitar integralmente os débitos para com o FGTS até a competência 08/99, incidindo sobre esses débitos apenas 5% de multa e 0,25% de juros de mora por mês de atraso, desde que o pagamento seja efetuado até 31.01.2000.

ICMS/MT - PROCESSAMENTO DE DADOS - EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO FISCAL

Por meio da Portaria nº 80/99 - Sefaz (DOE de 28.09.99) foram estabelecidas as normas para a emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal pelo sistema eletrônico de processamento de dados.

ESTRANGEIROS - CONCESSÃO DE VISTO TEMPORÁRIO - MINISTROS DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

O Conselho Nacional de Imigração estabeleceu, por meio da Resolução Normativa nº 39, de 28.09.99 (DOU de 08.10.99), as normas para concessão de visto temporário ao ministro de confissão religiosa ou membro de instituição de vida consagrada ou confessional, e de congregação ou ordem religiosa, que venha ao País para prestação de serviços de assistência religiosa, sem vínculo empregatício com entidade brasileira.

ICMS/RO - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 8.872/99

O Governador do Estado de Rondônia introduziu, por meio do Decreto nº 8.872, de 29.09.99 (DOE de 30.09.99), alterações no RICMS relacionadas com a aplicação da pauta fiscal para fixação da base de cálculo do imposto.

MUN. DO RJ - RESTITUIÇÃO DE RECEITA PROVENIENTE DE MULTA DE TRÂNSITO

Por meio da Resolução Conjunta SMTR/SMF/ CGM nº 007, de 04.10.99 (DOM de 05.10.99), foi regulamentada a restituição de receita proveniente de multa de trânsito.

ESTRANGEIROS - CONCESSÃO DE VISTO TEMPORÁRIO - INTERCÂMBIO ESTUDANTIL

O Conselho Nacional de Imigração fixou, por meio da Resolução Normativa nº 40, de 28.09.99 (DOU de 08.10.99), as normas para concessão de visto temporário ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para estudar em curso regular, no âmbito de programa mantido por entidade dedicada ao intercâmbio estudantil.

IR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

Foram introduzidas, por meio da Medida Provisória nº 1.924, de 07.10.99 (DOU de 08.10.99), alterações na legislação do Imposto de Renda no tocante à tributação nas remessas para o Exterior e das aplicações financeiras de renda variável.

ESTRANGEIROS - CONCESSÃO DE VISTO TEMPORÁRIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA - ACORDO DE COOPERAÇÃO

O Conselho Nacional de Imigração fixou, por meio da Resolução Normativa nº 34, de 10.08.99 (DOU de 08.10.99), as normas sobre a concessão da autorização de trabalho e o visto temporário ao estrangeiro que venha ao Brasil, sem vínculo empregatício com empresa nacional, para prestação de serviço de assistência técnica, em decorrência de contrato, acordo de cooperação, convênio ou instrumentos similares, firmado com pessoa jurídica estrangeira.

MG - SISTEMAS DE AUTO-SERVIÇO PARA ABASTECIMENO DE VEÍCULOS - PROIBIÇÃO

Foi proibida, por meio da Lei nº 7.825, de 05.10.99 (DOM de 06.10.99), a implementação do sistema de auto serviço para o abastecimento de veículos.

 ESTRANGEIROS - CONCESSÃO DE VISTO TEMPORÁRIO - PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO AO GOVERNO BRASILEIRO

Por meio da Resolução Normativa nº 35, de 28.09.99 (DOU de 08.10.99), o Conselho Nacional de Imigração fixou as normas sobre a concessão de visto temporário ao estrangeiro que vier ao Brasil como de mão-de-obra estrangeira para prestação de serviço ao Governo Brasileiro, mediante contrato, convênio ou em decorrência de ato internacional de que o Brasil seja parte.

 

SUMÁRIO 43-B/99
3ª Semana de Outubro

ICMS/RONDÔNIA - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 8.872/99

Por meio do Decreto nº 8.872, de 29.09.99 (DOE de 30.09.99), foram introduzidas alterações no RICMS relacionadas com a aplicação da pauta fiscal para fixação da base de cálculo do imposto.

 ICMS/SP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SORVETES E ACESSÓRIOS - PREÇOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo divulgou, por meio da Portaria CAT-73, de 13.10.99 (DOE de 14.10.99), os valores para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação a sorvetes e acessórios dos fabricantes das marcas expressamente especificadas.

 LEGISLAÇÃO/MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADAPTAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES À PESSOA PORTADORA
DE DEFICIÊNCIA REGULAMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO

Foram alteradas, por meio do Decreto nº 38.443 de 07.10.99 (DOM de 08.10.99), as disposições do Decreto nº 37.649/98, que tratam das exigências relativas à adaptação das edificações à pessoa portadora de deficiência.

 IR - DECLARAÇÃO DE ISENTO 1999
PESSOA FÍSICA

Foi prorrogado, por meio da Instrução Normativa nº 120, de 05.10.99 (DOU de 07.10.99), o prazo para apresentação da Declaração de Isento - Pessoa Física, para fins de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, para até o dia 26.11.99.

 ESTRANGEIRO - VISTO TEMPORÁRIO OU PERMANENTE A TÍTULO DE REUNIÃO FAMILIAR

O Conselho Nacional de Imigração estabeleceu, por meio da Resolução Normativa nº 36, de 28.09.99 (DOU de 13.10.99), que poderá ser concedido visto temporário ou permanente, a título de reunião familiar, aos dependentes legais de cidadão brasileiro ou de estrangeiro residente temporário ou permanente no País, maior de 21 anos.

CPMF
DECLARAÇÃO TRIMESTRAL

O Secretário da Receita Federal estabeleceu, por meio da Instrução Normativa nº 122, de 08.10.99 (DOU de 13.10.99), as normas para apresentação da Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Declaração da CPMF, pelas instituições responsáveis pela retenção e recolhimento da contribuição.

 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO CAT - ALTERAÇÃO DO FORMULÁRIO

Por meio da Portaria MPAS nº 5.817, de 06.10.99 (DOU de 07.10.99), foi alterado o formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT", cujo modelo deve ser implantado pelo INSS no prazo de trinta dias, contados a partir de 07.10.99.

 ICMS/MG
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

Foram introduzidas, por meio do Decreto nº 40.629, de 08.10.99 (DOE de 09.10.99), alterações no RICMS, tratando das saídas de gado bovino para "recurso de pasto" aos Estados da Bahia e Espírito Santo, e das operações com equipamentos de processamento de dados especificamente relacionados.

 ICMS/RS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul introduziu, por meio dos Decretos nºs 39.772, 39.773 e 39.774, todos do dia 07.10.99 (DOE de 11.10.99), várias modificações no Regulamento do ICMS do Estado.

 ICMS/SP - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - NORMAS SOBRE O USO, CREDENCIAMENTO E OUTROS PROCEDIMENTOS

Foram introduzidas alterações, por meio da Portaria CAT-72, de 11.10.99 (DOE de 12.10.99), no tocante as normas sobre o uso, credenciamento e outros procedimentos relativos ao equipamento emissor de cupom fiscal.

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