SUMÁRIO 42-A/99
2ª Semana de Outubro
TAXAS DE CÂMBIO
PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES EM MOEDA
ESTRANGEIRA - ATUALIZAÇÃO EM 30.09.99
As cotações das principais moedas, para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira a ser reconhecida contabilmente no dia 30.09.99 (cotação verificada nessa data, junto ao Banco Central do Brasil), são as seguintes:
MOEDAS |
COMPRA | VENDA |
Dólar dos Estados Unidos | 1,92150 | 1,92230 |
Franco Francês | 0,312871 | 0,313605 |
Franco Suíço | 1,282150 | 1,284830 |
Iene Japonês | 0,018025 | 0,018067 |
Libra Esterlina | 3,152240 | 3,166200 |
Marco Alemão | 1,049320 | 1,051790 |
Peseta Espanhola | 0,012335 | 0,012363 |
Ressalta-se que:
a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;
b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.
RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM OUTUBRO/99 - TAXAS DE JUROS APLICÁVEIS
Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo no mês de outubro/99, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:
Vencimento do débito |
% de juros |
Janeiro/97 | 65,85 |
Fevereiro/97 | 64,18 |
Março/97 | 62,54 |
Abril/97 | 60,88 |
Maio/97 | 59,30 |
Junho/9 | 7, 57,69 |
Julho/97 | 56,09 |
Agosto/97 | 54,50 |
Setembro/97 | 52,91 |
Outubro/97 | 51,24 |
Novembro/97 | 48,20 |
Dezembro/97 | 45,23 |
Janeiro/98 | 42,56 |
Fevereiro/98 | 40,43 |
Março/98 | 38,23 |
Abril/98 | 36,52 |
Maio/98 | 34,89 |
Junho/98 | 33,29 |
Julho/98 | 31,59 |
Agosto/98 | 30,11 |
Setembro/98 | 27,62 |
Outubro/98 | 24,68 |
Novembro/98 | 22,05 |
Dezembro/98 | 19,65 |
Janeiro/99 | 17,47 |
Fevereiro/99 | 15,09 |
Março/99 | 11,76 |
Abril/99 | 9,41 |
Maio/99 | 7,39 |
Junho/99 | 5,72 |
Julho/99 | 4,06 |
Agosto/99 | 2,49 |
Setembro/99 | 1,00 |
TAXAS SELIC
Valores Mensais
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/97, são as seguintes:
SUMÁRIO 42-B/99
2ª Semana de Outubro
1ª QUOTA IRPJ E CSLL - 3º TRIMESTRE ACRÉSCIMO DE JUROS
A 1ª quota do IRPJ e CSLL apurada no 3º trimestre/99, cujo vencimento será 29.10.99, será acrescida de 1% de juro.
REGISTRO DE ALIMENTOS, ADITIVOS,
COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
E EMBALAGENS IMPORTADOS
Por meio da Resolução ANVS nº 03, de 04.10.99 (DOU de 05.10.99), em vigor a partir de 05.10.99, foi aprovado o Regulamento Técnico sobre os Procedimentos de Registro de Alimentos, Aditivos, Coadjuvantes de Tecnologia e Embalagens Importados.
NORMA REGULAMENTADORA - NR-4 ADEQUAÇÃO
À GRADAÇÃO DE RISCO DOS
ESTABELECIMENTOS, DE ACORDO COM A CNAE - PRORROGAÇÃO
A Secretaria de Inspeção do Trabalho prorrogou, por meio da Portaria SSST nº 03, de 06.10.99 (DOU de 07.10.99), por mais 180 dias, a adequação à gradação de risco dos estabelecimentos, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
REFIS - INSTITUIÇÃO
Por meio da Medida Provisória nº 1.923, de 06.10.99 (DOU de 07.10.99), foi instituído o programa de Recuperação Fiscal - Refis, destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.08.99, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE - INSTITUIÇÃO
Foi instituído, por meio da Lei nº 9.841, de 05.10.99 (DOU de 06.10.99), o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal. A Lei mencionada será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, a contar da data da sua publicação.
REGISTRO E CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS NO CNAS - SOLICITAÇÃO
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS permitiu, por meio da Resolução nº 263, de 05.10.99 (DOU de 06.10.99), que as empresas sem fins lucrativos, resultantes de cisão, fusão ou desmembramento de entidade, reconhecidas como de utilidade pública federal e portadoras do atestado de Registro e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos há mais de 3 anos, tenham este período de funcionamento computado para fins de solicitação desses documentos, num mesmo processo.
ICMS/RO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
LEVANTAMENTO DO ESTOQUE RELATIVO
A MERCADORIAS INCLUÍDAS NO REGIME
Por meio da Resolução Conjunta nº 021/99/ GAB/SEFAZ/CRE, de17.09.99 (DOE de 27.09.99), foram estabelecidos os procedimentos para o levantamento de estoques e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativo a sorvetes de qualquer espécie, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétricas, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica, filme fotográfico e cinematográfico e "slide".
ICMS/SP - LOCAÇÃO DE ESPAÇOS
TEMPORÁRIOS PARA O ARMAZENAMENTO
DE BENS OU MERCADORIAS POR CONTRIBUINTE
O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT - 69/99, de 06.10.99 (DOE de 07.10.99), estabeleceu as normas a serem observadas pela empresa de "Self Storage" que atuar na locação temporária de espaços para o armazenamento de bens ou mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS estabelecidos em território paulista.
LEGISLAÇÃO/MS - DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS, JORNAIS, REVISTAS E SIMILARES
Por meio da Lei nº 2.005, de 29.09.99 (DOE de 30.09.99), foram estabelecidas as normas sobre a distribuição de panfletos, jornais, revistas e similares no Estado de Mato Grosso do Sul.
ICMS/MATO GROSSO - PROGRAMA NOVILHO
PRECOCE - PROCEDIMENTOS
DOCUMENTAIS E OBRIGAÇÕES
Foram estabelecidos, por meio da Instrução Normativa nº 001/99 (DOE de 28.09.99), os procedimentos documentais e obrigações entre as partes envolvidas no Programa Novilho Precoce, para repasse e recebimento dos respectivos incentivos.