37-A - 37-B


SUMÁRIO  37-A/99
1ª Semana de Setembro

ESTRANGEIROS - TRABALHO NA CONDIÇÃO DE ARTISTA OU
DESPORTISTA, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O Conselho Nacional de Imigração, por meio da Resolução Normativa CNI nº 33, de 10.08.99 (DOU de 27.08.99), fixou as instruções para a autorização de trabalho, individual ou em grupo, a artista ou desportista estrangeiros que venham ao Brasil participar de eventos certos e determinados, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no País.

DEFICIENTE FÍSICO - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego estabeleceu, por meio da Portaria nº 772, de 26.08.99 (DOU de 27.08.99), as condições para que o trabalho de pessoa portadora de deficiência em entidades sem fins lucrativos de natureza filantrópica de comprovada idoneidade, ou em empresa tomadora de seus serviços, não caracterize relação de emprego.

DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO - DESCARGA
DIRETA - MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 104, de 27.08.99 (DOU de 30.08.99), foram estabelecidos os procedimentos para descarga e o despacho aduaneiro de mercadoria importada a granel, em portos e pontos de fronteira alfandegados.

 ESTRANGEIRO - AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO E CONCESSÃO
DE VISTO A ESTRANGEIRO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O Conselho Nacional de Imigração estabeleceu, por meio da Resolução Normativa nº 34, de 10.08.99 (DOU de 27.08.99), as normas para a autorização de trabalho e concessão de visto ao estrangeiro que venha ao Brasil, sem vínculo empregatício com empresa nacional, para prestação de serviço de assistência técnica, em decorrência de contrato, acordo de cooperação, convênio ou instrumentos similares firmado com pessoa jurídica estrangeira.

CSLL - ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA - PRORROGAÇÃO PARA 31.12.2002

Por ocasião da reedição da Medida Provisória nº 1.858-7 sob o nº 1.858-8, de 27.08.99 (DOU de 28.08.99), foi prorrogado o prazo previsto no artigo 6º, que estabelecia que a Contribuição Social Sobre o Lucro deveria ser recolhida à alíquota de 12%, relativamente aos fatos geradores ocorridos de 01.05.99 até 31.12.99, que ora fica prorrogado para até 31.12.2002.

HORÁRIO DE VERÃO
INSTITUIÇÃO

Por meio do Decreto nº 3.150, de 23.08.99 (DOU de 24.08.99), foi instituído, a partir de 0:00 (zero) hora do dia 3 de outubro de 1999, até 0:00 (zero) hora do dia 27 de fevereiro de 2000, a hora de verão, em parte do Território Nacional.

Os relógios deverão ser adiantados em 60 (sessenta) minutos em relação a hora legal.

Os Estados atingidos pelo horário de verão são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e no Distrito Federal.

MUN. DE SÃO PAULO - ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO
DE LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS - MEDIDAS PREVENTIVAS

Foram estabelecidas, por meio do Decreto nº 38.231, de 26.08.99 (DOM de 27.08.99), as medidas preventivas de proteção ao meio ambiente e de segurança, para os postos de serviços de abastecimento de veículos, as empresas privadas e os órgãos da administração pública, que tenham em suas dependências o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Líquidos Combustíveis - SASC, de uso automotivo, destinado ao comércio varejista ou ao consumo próprio.

 

SUMÁRIO  37-B/99
1ª Semana de Setembro

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ,
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

a) 3ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujo vencimento será 30.09.99, será acrescida de 2,57% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de agosto mais 1%.

b) 6ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento será 30.09.99, será acrescida de 7,92% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a agosto/99 mais 1%.

MINAS GERAIS - FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO SERVIÇO DE TATUAGEM

Por meio da Portaria SMSA/SUS-BH nº 047/99 de 30.08.99 (DOM de 31.08.99), foram estabelecidas as normas para fiscalização e vigilância sanitária do serviço de tatuagens, bem como disciplinados os locais apropriados para este fim e as medidas de proteção sanitária a serem adotadas.

ICMS/RONDÔNIA - NOVO DARE- PRORROGAÇÃO

Foi prorrogado por meio da Resolução Conjunta nº 016/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 28.07.99 (DOE de 20.08.99), para até 31 de dezembro de 1999, o prazo para utilização do documento de arrecadação substituído pelo novo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Dare.

ICMS/RONDÔNIA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA
VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E SEMI-REBOQUES

O Coordenador da Receita Estadual fixou, através da Resolução nº 008/99/GAB/CRE, de 17.08.99 (DOE de 23.08.99), o dia 01.09.99 como data de início da cobrança do imposto pelo regime de substituição tributária em relação às opera-ções com peças e acessórios para veículos automotores, reboques e semi-reboques.

BELO HORIZONTE - JUNTAS ADMINISTRATIVAS
DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI

Por meio da Portaria BHTRANS DPR nº 019/99 de 23.08.99 (DOM de 25.08.99), foram estabelecidas as normas para constituição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jari, no Município de Belo Horizonte.

TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES }
EM MOEDA ESTRANGEIRA - ATUALIZAÇÃO EM 31.08.99

As cotações das principais moedas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira a ser reconhecida contabilmente no dia 31.08.99 (cotação verificada nessa data, junto ao Banco Central do Brasil) são as seguintes:

MOEDAS

COMPRA VENDA
Dólar dos Estados Unidos 1,91510 1,91590
Franco Francês 0,308325 0,309056
Franco Suíço 1,262040 1,264670
Iene Japonês 0,017441 0,017482
Libra Esterlina 3,070480 3,076740
Marco Alemão 1,034080 1,036530
Peseta Espanhola 0,012155 0,012184

Ressalta-se que:

a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;

b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.

RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM AGOSTO/99
TAXAS DE JUROS APLICÁVEIS

Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo no mês de agosto/99, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito

% de juros
Janeiro/97 64,36
Fevereiro/97 62,69
Março/97 61,05
Abril/97 59,39
Maio/97 57,81
Junho/97 56,20
Julho/97 54,60
Agosto/97 53,01
Setembro/97 51,42
Outubro/97 49,75
Novembro/97 46,71
Dezembro/97 43,74
Janeiro/98 41,07
Fevereiro/98 38,94
Março/98 36,74
Abril/98 35,03
Maio/98 33,40
Junho/98 31,80
Julho/98 30,10
Agosto/98 28,62
Setembro/98 26,13
Outubro/98 23,19
Novembro/98 20,56
Dezembro/98 18,16
Janeiro/99 15,98
Fevereiro/99 13,60
Março/99 10,27
Abril/99 7,92
Maio/99 5,90
Junho/99 4,23
Julho/99 2,57
Agosto/99 1,00

 

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