IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO - CONTROLE
ADUANEIRO DO INTERCÂMBIO
POSTAL - PAÍSES INTEGRANTES DO MERCOSUL
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 98, de 04.08.99 (DOU de 09.08.99), foram
estabelecidas as regras sobre o controle aduaneiro do intercâmbio postal de objetos de
correspondência originados dos demais Estados-Partes do Mercosul ou a eles destinados,
nas cidades situadas em região de fronteira.
ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO -
DIRETRIZES
E RESPONSABILIDADES - FIXAÇÃO
Foram estabelecidas, por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 1, de
29.07.99 (DOU de 30.07.99), as diretrizes para o recolhimento, coleta e destinação de
óleo lubrificante usado ou contaminado, determinando os responsáveis por essas
operações.
NÚMERO DE CADASTRO NO PIS/PASEP -
UTILIZAÇÃO PARA RECOLHIMENTO
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
O Diretor de Arrecadação e Fiscalização e o Diretor do Seguro Social, autorizaram,
por meio da Ordem de Serviço Conjunta nº 99, de 10.06.99 (DOU de 02.08.99), a
utilização do número de cadastro no PIS/Pasep, para recolhimento de contribuições
previdenciárias do contribuinte individual e do empregado doméstico.
CNPJ
NOVAS REGRAS
Por meio das Instruções Normativas nºs 82 e 95, de 04.08.99 (DOU de 06.08.99), foram
aprovados novos procedimentos relativos à inscrição, alteração, baixa e declaração
de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como foram aprovados os
novos formulários para utilização nos procedimentos mencionados.
TAXAS SELIC
Valores Mensais
O Coordenador Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, por meio
do Ato Declaratório Cosar nº 39, de 02.08.99, que a taxa Selic para o mês de julho de
1999 é de 1,66%.
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/97, são as
seguintes:
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de 1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
- maio de 1997 = 1,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 22, de 02.06.97.
- junho de 1997 = 1,61%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 02.07.97.
- julho de 1997 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 43, de 01.08.97.
- agosto de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 51, de 01.09.97.
- setembro de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 62, de 01.10.97.
- outubro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 67, de 03.11.97.
- novembro de 1997 = 3,04%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 76, de 01.12.97.
- dezembro de 1997 = 2,97%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 01, de 02.01.98.
- janeiro de 1998 = 2,67%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 12, de 02.02.98.
- fevereiro de 1998 = 2,13%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 20, de 02.03.98.
- março de 1998 = 2,20%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 24, de 02.04.98.
- abril de 1998 = 1,71%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 31, de 04.05.98.
- maio de 1998 = 1,63%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 42, de 01.06.98.
- junho de 1998 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 46, de 01.07.98.
- julho de 1998 = 1,70%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 53, de 03.08.98.
- agosto de 1998 = 1,48%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 57, de 01.09.98.
- setembro de 1998 = 2,49%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 65, de 01.10.98.
- outubro de 1998 = 2,94%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 76, de 03.11.98.
- novembro de 1998 = 2,63%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 79, de
01.12.98.
- dezembro de 1998 = 2,40%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 01, de 04.01.99.
- janeiro de 1999 = 2,18%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 11, de 01.02.99.
- fevereiro de 1999 = 2,38%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 16, de 01.03.99.
- março de 1999 = 3,33%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 19, de 01.04.99.
- abril de 1999 = 2,35%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 22, de 03.04.99.
- maio de 1999 = 2,02%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 25, de 01.06.99.
- junho de 1999 = 1,67% conforme o Ato Declaratório COSAR nº 31, de 01.07.99.
- julho de 1999 = 1,66% conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 02.08.99.