SUFRAMA - ÁREAS INCENTIVADAS - DECLARAÇÃO DE INGRESSO DE MERCADORIAS

Por meio da Portaria Suframa nº 212, de 23.07.99 (DOU de 27.07.99), foi instituída a Declaração de Ingresso de Mercadorias nas áreas incentivadas, que são administradas pela Suframa, estando disponível na Internet.

ICMS/PARANÁ - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF

Foi alterada, por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 50/99 (DOE de 26.07.99), a NPF nº 16/93, estabelecendo novas disposições sobre a revisão de Auto de Infração, a capa e contracapa de PAF e outros procedimentos inerentes ao assunto.

ICMS/RJ - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS - REGIME ESPECIAL

A Secretaria de Estado da Fazenda, estabeleceu, por meio da Resolução nº 3.048/99 (DOE de 28.07.99) condições para concessão de regime especial para os contribuintes do Rio de Janeiro e de São Paulo, para fins de recolhimento do imposto por substituição tributária.

ICMS/PARANÁ - GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA - VISTO FISCAL

Por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 46/99 (DOE de14.07.99), foram estabelecidos os procedimentos relativos ao visto fiscal que deve ser aposto na "guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS", por ocasião do desembaraço de mercadoria ou bens importados, bem como sobre o carimbo datado e padronizado e outras rotinas inerentes.

TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES EM
MOEDA ESTRANGEIRA - ATUALIZAÇÃO EM 31.07.99

As cotações das principais moedas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira a ser reconhecida contabilmente no dia 31.07.99 (cotação verificada em 30.07.99, junto ao Banco Central do Brasil) são as seguintes:

                                          COTAÇÃO

MOEDAS COMPRA VENDA
Dólar dos Estados Unidos

1,7884

1,7892
Franco Francês 0,291850 0,292548
Franco Suíço 1,19790 1,20044
Iene Japonês 0,015584 0,015620
Libra Esterlina 2,899340 2,905320
Marco Alemão 0,978824 0,981168
Peseta Espanhola 0,011506 0,011533

Ressalta-se que:

a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;

b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

a) 2ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujo vencimento será 31.08.99, será acrescida de 1% de juros;

b) 5ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento será 31.08.99, será acrescida de 6,35% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a julho/99 mais 1%.

RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM AGOSTO/99
TAXAS DE JUROS APLICÁVEIS

Para o recolhimento de débitos fora do prazo no mês de agosto/99, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito

% de juros
Janeiro/97 62,79
Fevereiro/97 61,12
Março/97 59,48
Abril/97 57,82
Maio/97 56,24
Junho/97 54,63
Julho/97 53,03
Agosto/97 51,44
Setembro/97 49,85
Outubro/97 48,18
Novembro/97 45,14
Dezembro/97 42,17
Janeiro/98 39,50
Fevereiro/98 37,37
Março/98 35,17
Abril/98 33,46
Maio/98 31,83
Junho/98 30,23
Julho/98 28,53
Agosto/98 27,05
Setembro/98 24,56
Outubro/98 21,62
Novembro/98 18,99
Dezembro/98 16,59
Janeiro/99 14,41
Fevereiro/99 12,03
Março/99 8,70
Abril/99 6,35
Maio/99 4,33
Junho/99 2,66
Julho/99 1,00

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