LEGISLAÇÃO DE CURITIBA/PR - ANÚNCIOS DE
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
A partir de 22.06.99, fica proibido o uso da expressão "boa aparência" ou outras similares nos anúncios de concurso, recrutamento e seleção de pessoal (Lei nº 9.603, de 22.06.99, DOE de 22.06.99).
JOGOS DE BINGO - PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS
Por meio da Resolução nº 5, de 02 de julho de 1999 (DOU de 06.07.99), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras estabeleceu os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que explorem jogos de bingo e/ou assemelhados.
ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO -
PROCEDIMENTOS
A SEREM OBSERVADOS
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras estabeleceu, por meio da Resolução nº 06, de 02 de julho de 1999 (DOU de 06.07.99) os procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de credenciamento ou de cartões de crédito, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não, nas suas várias modalidades.
ICMS/OUTROS TRIBUTOS/MG - ANISTIA E
REMISSÃO
DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Por meio do Decreto nº 40.455, de 02.07.99 (DOU de 03.07.99), foi regulamentada a Lei nº 13.243/99, que trata das normas de cessão, compensação e quitação de créditos tributários.
INSS - CONTAGEM DE TEMPO DE APOSENTADORIA
O Presidente da República, por meio do Decreto nº 3.112, de 06.07.99 (DOU de 07.07.99), regulamentou a Lei nº 9.796/99, que trata sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.
ICMS/MS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA
AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Secretaria de Estado da Fazenda/MS disciplinou, por meio da Resolução SEF nº 1.353, de 30.06.99 (DOU de 02.06.99), o tratamento tributário especial aplicável às empresas de pequeno porte que pretendam exercer de forma experimental e pelo período de 180 dias, as suas atividades em locais diversos daqueles que se encontrem inscritas no mesmo município.
CAMPO GRANDE/MS - SALÕES DE
BELEZA - CRITÉRIOS SANITÁRIOS
Por meio da Lei nº 3.632, de 30.06.99 (DOU de 02.07.99), foram estabelecidos os critérios sanitários para funcionamento dos serviços de cabeleireiros, barbeiros, manicuras, pedicuros, depilação, limpeza de pele e serviços afins no município de Campo Grande - MS.
TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
E OBRIGAÇÕES
EM MOEDA ESTRANGEIRA - ATUALIZAÇÃO EM 30.06.99
As cotações das principais moedas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira a ser reconhecida contabilmente no dia 30.06.99 (cotação verificada nessa data, junto ao Banco Central do Brasil) são as seguintes:
Cotação
MOEDAS |
COMPRA | VENDA |
Dólar dos Estados Unidos | 1,7687 | 1,7695 |
Franco Francês | 0,279258 | 0,279934 |
Franco Suíço | 1,14090 | 1,143290 |
Iene Japonês | 0,014580 | 0,014613 |
Libra Esterlina | 2,789610 | 2,795440 |
Marco Alemão | 0,936588 | 0,938861 |
Peseta Espanhola | 0,01100 | 0,011036 |
Ressalta-se que:
a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;
b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.