CPMF - NORMAS

Por meio da Portaria nº 134, de 11 de junho de 1999, o Ministro da Fazenda baixou normas relativas a retenção e recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

 CPMF - ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - NÃO INCIDÊNCIA

O Secretário da Receita Federal, disciplinou por meio da Instrução Normativa nº 67, de 14.06.99, a não incidência da CPMF no caso de entidades beneficentes de assistência social, que deverão apresentar a instituição responsável pela retenção da CPMF, declaração, na forma do Anexo Único, constante da Instrução, assinada pelo seu representante legal. 

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS - ALTERAÇÕES

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, alterou por meio da Circular nº 2.896, de 09.06.99, o regulamento sobre o contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres e o Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.

 ICMS -SP - PROCESSAMENTO DE DADOS, MÁQUINA REGISTRADORA, PDV E
ECF - ALERTA QUANTO AO "BUG" DO ANO 2000

Tendo em vista a proximidade do ano 2000, e considerando os problemas que poderão ser ocasionados na passagem do dia 31.12.99 para o 01.01.2000, pelo chamado "bug" do ano 2000, o Comunicado CAT-80 de 11.06.99, traz alertas aos contribuintes sobre o fato. 

ICMS -MS - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

Por meio do Decreto nº 9.496/99, foram introduzidas alterações diversas no RICMS destacando-se a redução da base de cálculo nas operações com veículos automotores e substituição tributária na entrada de mercadorias de outras Unidades da Federação. 

ICMS -SP - REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO ME E EPP - ALTERAÇÃO

Foram introduzidas alterações por meio da Lei nº 10.325, de 11.06.99 na Lei nº 10.086/98, que disciplina sobre o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São Paulo. 

RIO DE JANEIRO - ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - FABRICAÇÃO OU VENDA DE
ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES - NÃO CONCESSÃO

A Lei nº 2.808, de 04.06.99 do Município do Rio de Janeiro, dispõe sobre a não concessão de Alvará de Licença de Funcionamento a estabelecimento comercial ou industrial que se destine à fabricação ou venda de armas de fogo e munições de qualquer calibre ou fogos de artifício. 

RIO DE JANEIRO - COMERCIALIZAÇÃO DE
ARMAS DE FOGO - PROIBIÇÃO

Por meio da Lei nº 3.219, de 04.06.99, fica proibida a comercialização de armas de fogo, peças avulsas, acessórios, munições e afins em todo território do Estado do Rio de janeiro. 

COMERCIALIZAÇÃO DE JÓIAS, PEDRAS E METAIS
PROCEDIMENTOS - PROCEDIMENTOS

Os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos foram fixados pela Resolução COAF nº 04, de 02.06.99. 

DISTRIBUIÇÃO DE DINHEIRO OU QUALQUER BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS MEDIANTE
SORTEIO OU MÉTODO ASSEMELHADO - PROCEDIMENTOS

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, fixou por meio da Resolução nº 03, de 02.06.99, os procedimentos a serem observados pelas entidades que efetuem, direta ou indiretamente, distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis ou imóveis, mediante sorteio ou método assemelhado.

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