TAXAS SELIC
Valores Mensais

O Coordenador Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, por meio do Ato Declaratório Cosar nº 25, de 01.06.99, que a taxa Selic para o mês de maio de 1999 é de 2,02%.

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/97, são as seguintes:

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

a) 3ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujo vencimento será 30.06.99, serão acrescidas de 3,02% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 mais 1%.

b) 3ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento será 30.06.99, será acrescida de 3,02% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 mais 1%.

 CNPJ - PROGRAMA DE AUTO-REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
PELA INTERNET

A Secretaria da Receita Federal - SRF, visando facilitar a regularização da situação fiscal e cadastral de seus contribuintes pessoas jurídicas, perante o CNPJ, sem que os mesmos tenham que se dirigir as suas unidades, criou o Programa de Auto-regularização de Situação Fiscal - PAR, que está disponível na Internet, desde o dia 31.05.99.

Em 30 de junho próximo, expira-se o prazo de validade do Cartão CGC, que será substituído pelo Cartão CNPJ, automaticamente pela Secretaria da Receita Federal, que já iniciou a postagem dos mesmos no dia 31.05.99, às empresas constantes do CNPJ.

Juntamente com o cartão CNPJ a empresa receberá a relação de suas pendências e o código de acesso que permitirá a sua regularização pela Internet. Ressalte-se que a não regularização no prazo de 60 dias ensejará inclusão da pessoa jurídica, em programa específico de fiscalização da Receita Federal. 

ÍNDICES FINANCEIROS - AGENDA - JUNHO/99
ERRATA

Solicitamos aos nossos assinantes considerarem as seguintes correções:

I - onde se lê:

TRD do dia 21 e 22.01.99
0,00932237 e 0,00928086;

leia-se:

0,0093801 e
0,00933723,

respectivamente.

II - onde se lê:

IPCA - IBGE no ano referente a março/99:
3,02;

leia-se:

2,88.

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