TAXAS SELIC
Valores Mensais
O Coordenador Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, por meio
do Ato Declaratório Cosar nº 25, de 01.06.99, que a taxa Selic para o mês de maio de
1999 é de 2,02%.
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/97, são as
seguintes:
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de 1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
- maio de 1997 = 1,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 22, de 02.06.97.
- junho de 1997 = 1,61%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 02.07.97.
- julho de 1997 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 43, de 01.08.97.
- agosto de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 51, de 01.09.97.
- setembro de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 62, de 01.10.97.
- outubro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 67, de 03.11.97.
- novembro de 1997 = 3,04%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 76, de 01.12.97.
- dezembro de 1997 = 2,97%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 01, de 02.01.98.
- janeiro de 1998 = 2,67%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 12, de 02.02.98.
- fevereiro de 1998 = 2,13%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 20, de 02.03.98.
- março de 1998 = 2,20%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 24, de 02.04.98.
- abril de 1998 = 1,71%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 31, de 04.05.98.
- maio de 1998 = 1,63%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 42, de 01.06.98.
- junho de 1998 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 46, de
01.07.98.
- julho de 1998 = 1,70%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 53, de 03.08.98.
- agosto de 1998 = 1,48%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 57, de
01.09.98.
- setembro de 1998 = 2,49%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 65, de 01.10.98.
- outubro de 1998 = 2,94%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 76, de 03.11.98.
- novembro de 1998 = 2,63%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 79, de
01.12.98.
- dezembro de 1998 = 2,40%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 01, de
04.01.99.
- janeiro de 1999 = 2,18%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 11, de 01.02.99.
- fevereiro de 1999 = 2,38%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 16, de 01.03.99.
- março de 1999 = 3,33%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 19, de 01.04.99.
- abril de 1999 = 2,35%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 22, de 03.04.99.
- maio de 1999 = 2,02%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 25, de 01.06.99.
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO
DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO
DE RENDA PESSOA FÍSICA
a) 3ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de
1999, cujo vencimento será 30.06.99, serão acrescidas de 3,02% de juros equivalentes à
soma da taxa Selic de maio/99 mais 1%.
b) 3ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste anual relativa ao
ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento será 30.06.99, será
acrescida de 3,02% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 mais 1%.
CNPJ - PROGRAMA DE
AUTO-REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
PELA INTERNET
A Secretaria da Receita Federal - SRF, visando facilitar a regularização da
situação fiscal e cadastral de seus contribuintes pessoas jurídicas, perante o CNPJ,
sem que os mesmos tenham que se dirigir as suas unidades, criou o Programa de
Auto-regularização de Situação Fiscal - PAR, que está disponível na Internet, desde
o dia 31.05.99.
Em 30 de junho próximo, expira-se o prazo de validade do Cartão CGC, que será
substituído pelo Cartão CNPJ, automaticamente pela Secretaria da Receita Federal, que
já iniciou a postagem dos mesmos no dia 31.05.99, às empresas constantes do CNPJ.
Juntamente com o cartão CNPJ a empresa receberá a relação de suas pendências e o
código de acesso que permitirá a sua regularização pela Internet. Ressalte-se que a
não regularização no prazo de 60 dias ensejará inclusão da pessoa jurídica, em
programa específico de fiscalização da Receita Federal.
ÍNDICES FINANCEIROS - AGENDA - JUNHO/99
ERRATA
Solicitamos aos nossos assinantes considerarem as seguintes correções:
I - onde se lê:
TRD do dia 21 e 22.01.99
0,00932237 e 0,00928086;
leia-se:
0,0093801 e
0,00933723,
respectivamente.
II - onde se lê:
IPCA - IBGE no ano referente a março/99:
3,02;
leia-se:
2,88.