RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM JUNHO/99
Taxas de Juros Aplicáveis

Para o recolhimento de débitos fora do prazo no mês de junho/99, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

 Vencimento do débito

% de juros
Janeiro/97 59,46
Fevereiro/97 57,79
Março/97 56,15
Abril/97 54,49
Maio/97 52,91
Junho/97 51,30
Julho/97 49,70
Agosto/97 48,11
Setembro/97 46,52
Outubro/97 44,85
Novembro/97 41,81
Dezembro/97 38,84
Janeiro/98 36,17
Fevereiro/98 34,04
Março/98 31,84
Abril/98 30,13
Maio/98 28,50
Junho/98 26,90
Julho/98 25,20
Agosto/98 23,72
Setembro/98 21,23
Outubro/98 18,29
Novembro/98 15,66
Dezembro/98 13,26
Janeiro/99 11,08
Fevereiro/99 8,70
Março/99 5,37
Abril/99 3,02
Maio/99 1,00

 

CAPA AGENDA DE JUNHO/99
Retificação - ICMS/RS

Solicitamos aos Senhores Assinantes que considerem a seguinte retificação na capa da Agenda do mês de junho/99:

Excluir:
Dia 10 - GIA-RS

Incluir:
Dia 14 - GIA-RS 

INSS - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

A Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS, estabeleceu, por meio da Ordem de Serviço nº 209, de 20 de maio de 1999, os procedimentos de arrecadação e fiscalização da retenção incidente sobre o valor dos serviços e das contribuições devidas sobre a remuneração decorrente da prestação de serviços através de cessão de mão-de-obra ou empreitada.

ENTIDADES BENEFICENTES - ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A
PREVIDÊNCIA SOCIAL

O Diretor de Arrecadação e Fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, baixou normas, por meio da Ordem de Serviço nº 210, de 26 de maio de 1999, relativas a insenção das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e estabeleceu critérios e rotinas para a fiscalização da pessoa jurídica de direito, sem fins lucrativos, beneficente, que atue nas áreas de assistência social, educação e saúde.

TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES EM
MOEDA ESTRANGEIRA - ATUALIZAÇÃO EM 31.05.99

As cotações das principais moedas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira a ser reconhecida contabilmente no dia 31.05.99 (cotação verificada nessa data, junto ao Banco Central do Brasil) são as seguintes:

COTAÇÃO

MOEDAS

COMPRA VENDA
Dólar dos Estados Unidos 1,7232 1,7240
Franco Francês 0,273728 0,274392
Franco Suíço 1,126820 1,129200
Iene Japonês 0,014159 0,014192
Libra Esterlina 2,761770 2,767540
Marco Alemão 0,918046 0,920272
Peseta Espanhola 0,010791 0,010818

Ressalta-se que:

a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;

b) Na atualização de obrigações devems er utilizadas as taxas para venda.

COOPERATIVA DE CRÉDITO - CONSTITUIÇÃO
E FUNCIONAMENTO

Foi aprovado por meio da Resolução do Banco Central nº 2.608, de 27 de maio de 1999, o regulamento que disciplina a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito.

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

a) 3ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujo vencimento será 30.06.99, serão acrescidas de 3,02% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 mais 1%.

b) 3ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento será 30.06.99, será acrescida de 3,02% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 mais 1%.

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