RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM JUNHO/99
Taxas de Juros Aplicáveis
Para o recolhimento de débitos fora do prazo no mês de junho/99, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:
Vencimento do débito |
% de juros |
Janeiro/97 | 59,46 |
Fevereiro/97 | 57,79 |
Março/97 | 56,15 |
Abril/97 | 54,49 |
Maio/97 | 52,91 |
Junho/97 | 51,30 |
Julho/97 | 49,70 |
Agosto/97 | 48,11 |
Setembro/97 | 46,52 |
Outubro/97 | 44,85 |
Novembro/97 | 41,81 |
Dezembro/97 | 38,84 |
Janeiro/98 | 36,17 |
Fevereiro/98 | 34,04 |
Março/98 | 31,84 |
Abril/98 | 30,13 |
Maio/98 | 28,50 |
Junho/98 | 26,90 |
Julho/98 | 25,20 |
Agosto/98 | 23,72 |
Setembro/98 | 21,23 |
Outubro/98 | 18,29 |
Novembro/98 | 15,66 |
Dezembro/98 | 13,26 |
Janeiro/99 | 11,08 |
Fevereiro/99 | 8,70 |
Março/99 | 5,37 |
Abril/99 | 3,02 |
Maio/99 | 1,00 |
CAPA AGENDA DE JUNHO/99
Retificação - ICMS/RS
Solicitamos aos Senhores Assinantes que considerem a seguinte retificação na capa da Agenda do mês de junho/99:
Excluir:
Dia 10 - GIA-RS
Incluir:
Dia 14 - GIA-RS
INSS - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS, estabeleceu, por meio da Ordem de Serviço nº 209, de 20 de maio de 1999, os procedimentos de arrecadação e fiscalização da retenção incidente sobre o valor dos serviços e das contribuições devidas sobre a remuneração decorrente da prestação de serviços através de cessão de mão-de-obra ou empreitada.
ENTIDADES BENEFICENTES - ISENÇÃO DAS
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A
PREVIDÊNCIA SOCIAL
O Diretor de Arrecadação e Fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, baixou normas, por meio da Ordem de Serviço nº 210, de 26 de maio de 1999, relativas a insenção das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e estabeleceu critérios e rotinas para a fiscalização da pessoa jurídica de direito, sem fins lucrativos, beneficente, que atue nas áreas de assistência social, educação e saúde.
TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
E OBRIGAÇÕES EM
MOEDA ESTRANGEIRA - ATUALIZAÇÃO EM 31.05.99
As cotações das principais moedas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira a ser reconhecida contabilmente no dia 31.05.99 (cotação verificada nessa data, junto ao Banco Central do Brasil) são as seguintes:
COTAÇÃO
MOEDAS |
COMPRA | VENDA |
Dólar dos Estados Unidos | 1,7232 | 1,7240 |
Franco Francês | 0,273728 | 0,274392 |
Franco Suíço | 1,126820 | 1,129200 |
Iene Japonês | 0,014159 | 0,014192 |
Libra Esterlina | 2,761770 | 2,767540 |
Marco Alemão | 0,918046 | 0,920272 |
Peseta Espanhola | 0,010791 | 0,010818 |
Ressalta-se que:
a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;
b) Na atualização de obrigações devems er utilizadas as taxas para venda.
COOPERATIVA DE CRÉDITO - CONSTITUIÇÃO
E FUNCIONAMENTO
Foi aprovado por meio da Resolução do Banco Central nº 2.608, de 27 de maio de 1999, o regulamento que disciplina a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito.
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
a) 3ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujo vencimento será 30.06.99, serão acrescidas de 3,02% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 mais 1%.
b) 3ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento será 30.06.99, será acrescida de 3,02% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 mais 1%.