DÉBITOS PARA COM A FAZENDA NACIONAL - INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E EXECUÇÃO FISCAL

Por meio da Portaria Conjunta nº 1, de 12 de maio de 1999, a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, estabeleceram procedimentos para as transferências dos créditos da Fazenda Nacional, vencidos e não pagos, para fins de inscrição em Dívida Ativa da União e execução fiscal.

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA

A Secretaria da Receita Federal estabeleceu, por meio da Instrução Normativa nº 50, de 10 de maio de 1999, que o valor do Imposto de Renda pago a maior, apurado em declaração de rendimentos, será restituído aos contribuintes por intermédio dos bancos integrantes da rede arrecadadora de receitas federais autorizados a receber declarações de ajuste anual. Para esse fim, a Secretaria da Receita Federal expedirá avisos aos contribuintes comunicando o valor da restituição, a agência bancária encarregada do pagamento e a data a partir da qual o valor estará disponível.

DECLARAÇÕES ELABORADAS PELA SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL - COMERCIALIZAÇÃO EM CD-ROM

 

As empresas prestadoras de serviços de informática poderão ser autorizadas a produzir e comercializar, em CD-ROM, todos os programas geradores de declarações, para uso em microcomputador, elaborados pela Secretaria da Receita Federal. A autorização para a produção e comercialização deverá ser solicitada pela empresa interessada, devidamente cadastrada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, por meio de requerimento dirigidos ao Superintendente da Receita Federal de sua jurisdição fiscal, com observância das normas previstas na IN SRF nº 51, de 10 de maio de 1999.

CÓDIGOS DE RECEITAS FEDERAIS - INSTITUIÇÃO
E CONSOLIDAÇÃO

Por meio do Ato Declaratório Cosar nº 23, de maio de 1999, foram instituídos e consolidados os seguintes códigos de recolhimento de receitas federais:

a) Novos códigos de receita:

7987 - Cofins - Entidades Financeiras;
7961 - Receita Dívida Ativa - Depósito Judicial Justiça Estadual;
8021 - Porte de Remessa e Retorno dos Autos.

b) Códigos Para Depósito Judicial:

7363 - Imposto de Importação - Depósito Judicial;
7389 - IPI - Outros - Depósito Judicial;
7391 - IPI Vinculado à Importação - Depósito Judicial;
7416 - IRPF - Depósito Judicial;
7429 - IRPJ - Depósito Judicial;
7431 - IRRF - Depósito Judicial;
7444 - IOF - Depósito Judicial;
7457 - ITR - Depósito Judicial;
7460 - PIS/Pasep - Depósito Judicial;
7485 - CSLL - Depósito Judicial;
7498 - Cofins - Depósito Judicial;
7512 - CPMF - Depósito Judicial;
7525 - Receita Dívida Ativa - Depósito Judicial Justiça Federal;
7961 - Receita Dívida Ativa - Depósito Judicial Justiça Estadual;

c) Código Para Depósito Extrajudicial:

7538 - Imposto de Importação - Depósito Administrativo;
7540 - IPI - Outros - Depósito Administrativo;
7553 - IPI Vinculado à Importação - Depósito Administrativo;
7566 - IRPF - Depósito Administrativo:
7581 - IRPJ - Depósito Administrativo;
7594 - IRRF - Depósito Administrativo;
7619 - IOF - Depósito Administrativo;
7621 - ITR - Depósito Administrativo;
7634 - PIS/Pasep - Depósito Administrativo;
7647 - CSLL - Depósito Administrativo;
7650 - Cofins - Depósito Administrativo;
7662 - CPMF - Depósito Administrativo;
7880 - Multas Isoladas Diversas - Depósito Administrativo.

 CONVÊNIOS ICMS -
RATIFICAÇÃO NACIONAL

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - Cotepe/ICMS, ratificou em nível nacional os Convênios ICMS nºs. 05 a 09, 11 a 13, 15 e 17 a 25/99.

Os convênios em referência foram divulgados no Suplemento Especial nº 05/99.

 DÉBITOS JÁ DECLARADOS POR SUJEITO
PASSIVO SUBMETIDO A AÇÃO FISCAL

Por meio do Ato Declaratório Normativo nº 15, de 07.05.99, foi disciplinada a forma de pagamento, com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo, de débitos de tributos e contribuições já declarados por sujeitos passivo (pessoa física ou jurídica) submetido a ação fiscal.

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