EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - maio/99

A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos, será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).

Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro/99 a maio/99, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:

Mês Coeficientes
Janeiro/99 0,007434
Fevereiro/99 0,005163
Março/99 0,008298
Abril/99 0,011614
Maio/99 0,006092

Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.

Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).

 PREVIDÊNCIA SOCIAL -
NOVO REGULAMENTO

Por meio do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, foi aprovado o novo Regulamento da Previdência Social.

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

A Diretoria do Seguro Social aprovou, por meio da Ordem de Serviço nº 621, de 5 de maio de 1999, o Manual de Intruções para Preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, que será publicado na próxima edição.

CUSTEIO E BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ALTERAÇÕES

O Ministério da Previdência e Assitência Social introduziu, por meio da Portaria nº 5.188, de 06.05.99 (DOU de 10.05.99), diversas alterações nos Decretos nºs 2.172 e 2.173/97, no tocante ao custeio e benefícios da Previdência Social.

 FGTS - UTILIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA

Por meio da Circular CEF nº 169, de 27 de abril de 1999, foi facultado o saque de valores da conta vinculada do FGTS para integralização da parcela de recursos próprios em programa de construção de moradia própria, realizado através de financiamento, dentro ou fora do SFH - Sistema Financeiro da Habitação, e de autofinanciamento que envolva cooperativa habitacional ou administradora de consórcio de imóveis residenciais em construção.

SÃO PAULO
IPVA/Multas de Trânsito - Procedimentos Relativos ao Pagamento Por Ocasião do Licenciamento Eletrônico de Veículo

 De acordo com a Portaria CAT nº 30, de 10.05.99, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e das Multas por Infração à Legislação de Trânsito, quando devidos e da Taxa de Licenciamento de Veículo, poderá ser efetuado mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, junto ao estabelecimento bancário que oferecer essa modalidade de serviço.

ICMS - SÃO PAULO
Redução da Base de Cálculo - Pedra Britada
ou Pedra-de-Mão
 

No período de 01.05.99 a 30.04.2000, a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de pedra britada ou pedra-de-mão fica reduzida em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), devendo constar no documento fiscal a expressão "Redução da Base de Cálculo - Comunicado CAT-60/99".

Índice Geral