IMPORTAÇÃO - PRODUTOS FARMACÊUTICOS SUJEITOS
AO REGIME DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A importação de produtos farmacêuticos sujeitos ao Regime de Vigilância Sanitária somente poderá ser efetuada por empresa legalmente autorizada como importadora pela Secretaria de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde.

Mais detalhes poderão ser examinados na Portaria SVS nº 185, de 08.03.99, publicada no cad. Atualização Legislativa.

 IR - FONTE - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - NÃO
EXIGÊNCIA - ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES

Por meio do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 7, de 12.03.99, publicado no cad. Atualização Legislativa, foram baixados esclarecimentos complementares acerca da não exigência do IR-Fonte sobre as verbas indenizatórias percebidas em virtude de adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV.

IR - PESSOAS FÍSICAS - DEDUTIBILIDADE DAS CONSTRIBUIÇÕES
ÀS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

O Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 06, de 12.03.99, publicado no cad. Atualização Legislativa, disciplinou a dedutibilidade das contribuições às entidades de previdência privada.

INDICADORES ECONÔMICOS
Fevereiro/99

Solicitamos aos Senhores Assinantes do Boletim INFORMARE que efetuem as seguintes complementações na Agenda Tributária de março/99, no que se refere aos índices econômicos, por terem sido divulgados pelos órgãos competentes após a sua publicação:

ÍNDICES

NO MÊS NO ANO
IGP-M (FGV) 3,61 4,48
IGP (FGV) 4,44 5,64
INCC (FGV) 0,98 1,54
IPA DO IGP-DI (FGV) 6,99 8,68
IPC (FGV) 1,41 2,06
ICV (DIEESE) 1,15 2,55
IPC (FIPE) 1,41 1,92
INPC (IBGE) 1,29 1,95
IPCA (IBGE) 1,05 1,76

 CÓDIGO
DE BARRAS

As empresas que optarem pela adoção do código de barras, nos seus produtos e serviços deverá filiar-se à "EAN Brasil" - Associação Brasileira de Automação Comercial, com sede na Avenida Paulista, 2.644 - 10º andar - São Paulo - SP - CEP 01310-934, telefone (011) 259-3444 ou 0800-110789, e-mail: ean@eanbrasil.org.br. A matéria em epígrafe encontra-se neste Boletim no caderno de ICMS - IPI e Outros Tributos.

 SÃO PAULO - VEÍCULOS AUTOMOTORES NACIONAIS - REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
DO ICMS

O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 10.231, de 12 de março de 1999 (DOE de 13.03.99), reduziu a alíquota do ICMS dos veículos automotores de fabricação nacional para 9% (nove por cento), por um período de 75 dias, contados a partir do dia 13.03.99. Esta lei encontra-se na íntegra no caderno de ICMS - IPI e Outros Tributos deste Boletim.

MINAS GERAIS - ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
E DEMAIS RECEITAS - BANCO REAL S/A

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução SEF nº 2.970, de 08 de março de 1999 (DOE de 10.03.99), autorizou as agências do Banco Real S/A, situadas no território nacional, a arrecadar os tributos e demais receitas estaduais, a partir de 10.03.99.

SANTA CATARINA - ISENÇÃO DO ICMS - COTA ANUAL
DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Portaria SEF nº 076, de 05 de março de 1999 (DOE de 09.03.99), estabeleceu a cota anual de óleo diesel com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício de 1999, distribuídos entre os Sindicatos das Indústrias de Pesca de Itajaí e de Florianópolis.

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