TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES EM MOEDA
ESTRANGEIRA - ATUALIZAÇÃO EM 26.02.99

As cotações das principais moedas a serem utilizadas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira a ser reconhecida contabilmente no dia 26.02.99 (cotação verificada nessa data, junto ao Banco Central do Brasil) são as seguintes:

    COTAÇÃO

MOEDAS

COMPRA VENDA
Dólar dos Estados Unidos 2,0640 2,0648
Franco Francês 0,346797 0,347593
Franco Suíço 1,42421 1,42717
Iene Japonês 0,017307 0,017345
Libra Esterlina 3,30797 3,31462
Marco Alemão 1,16311 1,16578
Peseta Espanhola 0,013672 0,013704

Ressalte-se que:

a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;

b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.

 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR - PRAZO PARA ADESÃO

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que pretendem se beneficiar do incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador, devem apresentar na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o formulário oficial para adesão ao PAT, até o dia 31.03.99 para que o mesmo tenha validade para todo o ano-calendário de 1999.

CURITIBA/PR - TAXA DE VISTORIA CONTRA SINISTROS

O Prefeito Municipal de Curitiba, por meio do Decreto nº 860, de 29 de dezembro de 1998 (DOM de 04.02.99), aprovou o regulamento para a cobrança da taxa de vistoria de prevenção e segurança contra sinistros em edificações e imóveis. Pela execução da vistoria serão cobrados os seguintes valores:

- para estabelecimentos/edificações até 200,00 m2 - 30 Ufir;

- para estabelecimentos/edificações acima de 200,00 m2 - 0,2 Ufir por m2.

PARANÁ
Taxa de Juros - 1997/99

 Divulgamos a seguir as taxas de juros incidentes nos créditos tributários em atraso, referentes aos meses de janeiro de 1997 a janeiro de 1999 e os respectivos dispositivos legais que os divulgaram:

INSTR.SEFA Nº MÊS TAXA
1.333/97 Janeiro 1,73%
1.334/97 Fevereiro 1,67%
1.335/97 Março 1,64%
1.336/97 Abril 1,66%
1.337/97 Maio 1,58%
1.339/97 Junho 1,61%
1.340/97 Julho 1,60%
1.341/97 Agosto 1,59%
1.342/97 Setembro 1,59%
1.344/97 Outubro 1,67%
1.346/97 Novembro 3,04%
1.348/97 Dezembro 2,97%
1.349/98 Janeiro 2,67%
1.350/98 Fevereiro 2,13%
1.351/98 Março 2,20%
1.352/98 Abril 1,71%
1.353/98 Maio 1,63%
1.354/98 Junho 1,60%
1.355/98 Julho 1,70%
1.356/98 Agosto 1,48%
1.357/98 Setembro 2,49%
1.358/98 Outubro 2,94%
1.359/98 Novembro 2,63%
1.360/98 Dezembro 2,40%
1.363/99 Janeiro 2,18%

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT
NOVO FORMULÁRIO

Por meio da Portaria MPAS nº 5.051, de 26.02.99, foi aprovado o novo formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT" - Anexo I e estabelecido que o Instituto Nacional do Seguro Social adotará as providências necessárias para que este seja implantado no prazo de 60 (sessenta) dias. 

TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI
ALTERAÇÕES - VEÍCULOS AUTOMOTORES

O Decreto nº 2.980, de 03.03.99, introduziu alterações na Tipi, reduzindo as alíquotas do imposto incidente nas saídas de veículos automotores.

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